LEI Nº 1.657, DE 29 DE MAIO DE 2026.
1 de Junho de 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 25 DE MARÇO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. Ficam estabelecidos os Adicionais de Responsabilidade Técnica e Qualificação para os profissionais da saúde, incidentes sobre o vencimento base:
I – Médico: 50% (cinquenta por cento), para o exercício de Direção Técnica do PAM ou Unidades de Saúde da Família;
II - Enfermeiro: 50% (cinquenta por cento), quando no exercício de função de supervisão e planejamento;
III – Auxiliar de Enfermagem: 50% (cinquenta por cento), mediante apresentação de certificado de Técnico em Enfermagem e registro no COREN."
Art. 2º A Tabela 06 — Nível Técnico, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com vencimento inicial de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), para fins de adequação à Revisão Geral Anual — RGA, conforme o anexo correspondente que integra esta Lei.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput aplica-se aos cargos de Técnico em Enfermagem e Técnico em Raio-X, mantidas as demais disposições relativas aos cargos.
Art. 3º A Tabela 10 — Nível Superior (30h), constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fins de adequação à Revisão Geral Anual — RGA, conforme o anexo correspondente que integra esta Lei.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput aplica-se aos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Psicólogo, mantidas as demais disposições relativas aos cargos.
Art. 4º A Tabela 13 — Engenharia Civil, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com vencimento inicial de R$ 9.445,60 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), para fins de adequação à Revisão Geral Anual — RGA, conforme o anexo correspondente que integra esta Lei.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput aplica-se ao cargo de Engenheiro Civil, mantidas as demais disposições relativas ao cargo.
Art. 5º A Tabela 15 — Controle Interno, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com vencimento inicial de R$ 12.840,79 (doze mil oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), para fins de adequação à Revisão Geral Anual — RGA, conforme o anexo correspondente que integra esta Lei.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput aplica-se ao cargo de Auditor de Controle Interno, mantidas as demais disposições relativas ao cargo.
Art. 6º A Tabela 17 — Médico, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com vencimento inicial de R$ 19.298,58 (dezenove mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), para fins de adequação à Revisão Geral Anual — RGA, conforme o anexo correspondente que integra esta Lei.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput aplica-se ao cargo de Médico Clínico Geral, mantidas as demais disposições relativas ao cargo.
Art. 7º A Tabela 18 — Agentes Comunitários, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com vencimento inicial de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), para fins de adequação à Revisão Geral Anual — RGA, conforme o anexo correspondente que integra esta Lei.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput aplica-se aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, mantidas as demais disposições relativas aos cargos.
Art. 8º O cargo de Assistente Contábil, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa da Tabela 04 — Apoio Técnico Administrativo II para a Tabela 07 — Fiscalização, com vencimento inicial de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), mantidos o quantitativo de vagas, a carga horária e os requisitos de provimento atualmente previstos.
Parágrafo único. A Tabela 07 — Fiscalização, com a inclusão do cargo de Assistente Contábil, passa a vigorar conforme o anexo correspondente que integra esta Lei.
Art. 9º Fica extinto, no Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frotas - I, com 01 (uma) vaga, vencimento de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. Em razão da extinção prevista no caput, ficam automaticamente suprimidas do Anexo II e dos demais anexos da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, todas as referências ao cargo de Coordenador de Frotas - I, inclusive quanto ao quantitativo, vencimento, forma de provimento e respectivas atribuições.
Art. 10. Fica criado, no Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Frotas - I, com 01 (uma) vaga, vencimento de R$ 8.473,66 (oito mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições e requisitos básicos constam no Anexo V desta Lei.
Art. 11. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, que trata do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com alterações de vencimentos, para fins de adequação à Revisão Geral Anual — RGA, relativamente aos cargos de Agente de Contratação, Assessor de Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor de Secretaria, Assessor Jurídico, Assessor Técnico de Engenharia, Chefe de Divisão, Coordenador da Farmácia - I, Coordenador de Limpeza Urbana - I, Coordenador do CRAS - Nível Superior - II, Coordenador de Trânsito, Diretor de Imprensa - II, Diretor de Frotas - I, Diretor Técnico de Contabilidade - I, Diretor Técnico de Infraestrutura - I, Diretor Técnico de Recursos Humanos - I, Diretor Técnico de Tributação - I, Encarregado de Departamento, Encarregado de Oficina, Encarregado de Programas e Projetos Sociais, Encarregado Executivo de Conselhos, Encarregado de Manutenção de Estradas Vicinais, Encarregado pela Central de Regulação, Encarregado pelo Almoxarifado, Encarregado pelo Cadastro Único, Encarregado pelo Centro de Reabilitação e Gerente de Obras e Posturas, conforme o anexo correspondente que integra esta Lei.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os quantitativos de vagas, a forma de provimento, os requisitos de investidura e as demais disposições relativas aos cargos referidos no caput, salvo disposição expressa em contrário constante desta Lei ou de seus anexos.
Art. 12. O quantitativo de vagas para o cargo de Motorista de Caminhão, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa de 5 (cinco) para 20 (vinte) vagas, mantendo-se os demais requisitos de provimento e características do cargo.
Art. 13. O cargo de Operador de Máquinas Pesadas (Esteira), constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a denominar-se Operador de Máquinas Pesadas — Motoniveladora, com quantitativo de 04 (quatro) vagas, mantida a carga horária de 40h semanais, o enquadramento na Tabela 08 — Fundamental Especializado, sem alteração no vencimento.
§ 1º A nomenclatura do cargo referida no caput deverá ser atualizada em todos os quadros, tabelas e anexos da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, especialmente no Anexo I, na Tabela 08 e no anexo de descrições e atribuições dos cargos.
§ 2º As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas — Motoniveladora passam a vigorar conforme o Anexo V da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, com a redação dada pelo anexo correspondente que integra esta Lei.
Art. 14. O cargo de Operador de Trator, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a denominar-se Operador de Trator de Pneus, com quantitativo de 06 (seis) vagas, mantidos a carga horária de 40h semanais, o enquadramento na Tabela 08 — Fundamental Especializado, os requisitos de provimento e o padrão remuneratório atualmente previstos.
Parágrafo único. A alteração de nomenclatura prevista no caput deverá ser refletida no Anexo I, na Tabela 08 e no anexo V que trata das atribuições dos cargos da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, conforme os anexos que integram esta Lei.
Art. 15. As atribuições do cargo de Operador de Máquinas, constante do anexo de descrições e atribuições da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passam a vigorar conforme o anexo correspondente que integra esta Lei, mantidos o quantitativo de vagas, a carga horária, a tabela de vencimentos, os requisitos de provimento e o padrão remuneratório atualmente previstos.
Art. 16. O Anexo V da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar acrescido da descrição do cargo de Eletricista Mecânico, compreendendo suas atribuições, descrição sintética, descrição analítica e requisitos básicos, na forma do anexo correspondente que integra esta Lei.
Art. 17. O cargo de Analista Ambiental, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a ser estruturado em duas linhas funcionais distintas, mantida a carga horária de 40h semanais, com enquadramento na Tabela 13 — Engenharia e vencimento inicial de R$ 9.445,60.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a contemplar os seguintes registros:
I — Analista Ambiental, com 01 (uma) vaga, carga horária de 40h semanais, Tabela 13, requisito de provimento: Nível Superior em Engenharia Ambiental e Sanitária;
II — Analista Ambiental — Engenharia Civil, com 01 (uma) vaga, carga horária de 40h semanais, Tabela 13, requisito de provimento: Nível Superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo conselho de classe.
Art. 18. O cargo de Engenheiro Agrônomo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa da Tabela 12 — Nível Superior para a Tabela 13 — Engenharia, com vencimento inicial de R$ 9.445,60 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), mantidos o quantitativo de 02 (duas) vagas, a carga horária de 40h semanais e o requisito de provimento de Nível Superior em Agronomia, com registro no CREA.
Art. 19. O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Primária - II, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a ter vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mantidos o quantitativo de vagas, a forma de provimento e as demais disposições não alteradas por esta Lei.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Atenção Primária - II passa a ter como requisito de provimento Ensino Superior em Enfermagem, com registro regular no respectivo conselho de classe, ficando o Anexo II e o anexo de descrições, atribuições e requisitos dos cargos da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, alterados conforme os anexos correspondentes que integram esta Lei.
Art. 20. Fica alterada, na Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, a nomenclatura dos cargos de Subsecretário para Secretário Adjunto, mantidos os quantitativos, vencimentos, requisitos de provimento, natureza de livre nomeação e exoneração e demais condições atualmente previstas.
§ 1º Os §§ 4º e 6º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nos casos de impedimento legal, licença ou afastamento temporário do Secretário Municipal titular da pasta, o Secretário Adjunto, ou servidor formalmente designado, assumirá interinamente as funções e atribuições da titularidade.”
“§ 6º Durante o período de substituição, o Secretário Adjunto ou o servidor designado terá direito ao recebimento da diferença entre a sua remuneração atual e o valor do subsídio do Secretário Municipal substituído, a título de indenização pelo exercício de função superior, sendo proibida a acumulação integral dos vencimentos.”
§ 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a alteração da nomenclatura dos cargos de provimento em comissão de Subsecretário de Educação e Cultura, Subsecretário de Promoção e Assistência Social e Subsecretário de Saúde e Saneamento Básico, que passam a denominar-se, respectivamente, Secretário Adjunto de Educação e Cultura, Secretário Adjunto de Promoção e Assistência Social e Secretário Adjunto de Saúde e Saneamento Básico, sem alteração de vencimento, carga horária, quantitativo de vagas ou demais condições de provimento.
§ 3º As referências a “Subsecretário” constantes da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, de seus anexos e demais atos correlatos, consideram-se substituídas por “Secretário Adjunto”, no que couber.
Art. 21. Fica extinto, no Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Infraestrutura, ficando automaticamente suprimidas as respectivas vagas, atribuições, descrição sintética, descrição analítica e requisitos básicos constantes do Anexo V da referida Lei.
Art. 22. Fica criado, no Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente, com 01 (uma) vaga, vencimento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), de livre nomeação e exoneração.
§ 1º Compete ao Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente auxiliar o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente na coordenação, planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas municipais de agricultura, desenvolvimento rural, apoio ao produtor, agricultura familiar, regularização e manutenção de serviços vinculados à pasta, bem como substituir o titular nos casos de impedimento, licença, afastamento temporário ou designação formal, nos termos da legislação municipal.
§ 2º O cargo criado por este artigo deverá ser incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, e no anexo de descrições e atribuições dos cargos comissionados, observada a estrutura administrativa municipal.
Art. 23. Fica criado, no Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Administração, com 01 (uma) vaga, vencimento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), de livre nomeação e exoneração.
§ 1º Compete ao Secretário Adjunto de Administração auxiliar o Secretário de Administração na coordenação, planejamento, execução e acompanhamento das políticas públicas municipais de gestão administrativa, recursos humanos, patrimônio, compras, licitações, contratos, almoxarifado, protocolo, arquivo, serviços gerais e demais atividades vinculadas à pasta, bem como substituir o titular nos casos de impedimento, licença, afastamento temporário ou designação formal, nos termos da legislação municipal.
§ 2º O cargo criado por este artigo deverá ser incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, e no anexo de descrições e atribuições dos cargos comissionados, observada a estrutura administrativa municipal.
Art. 24. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a inclusão do requisito de escolaridade mínima de ensino médio completo para os cargos de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, Coordenador Administrativo - II, Coordenador de Compras Governamentais - II, Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura - II e Diretor de Imprensa - II, conforme o anexo correspondente que integra esta Lei, mantidas as demais disposições relativas aos referidos cargos.
Parágrafo único. O requisito de escolaridade mínima previsto neste artigo deverá constar nos respectivos campos de "Requisitos de Provimento" do Anexo II e nas atribuições dos cargos comissionados previstas no Anexo V, sendo observado no momento da nomeação dos servidores para os referidos cargos.
Art. 25. Os arts. 38 e 39 da Lei nº 1.640, de 25 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. O enquadramento dos servidores nas novas carreiras estabelecidas por esta Lei observará, obrigatória e simultaneamente, os seguintes critérios:
I – a identidade entre o cargo ocupado atualmente e a nomenclatura correlata na nova estrutura, em estrita observância à Tabela de Correlação constante no Anexo IV;
II – a regularidade da habilitação legal e o nível de escolaridade exigidos para o respectivo cargo, devidamente comprovados pelo servidor.”
“Art. 39. O posicionamento do servidor nas Tabelas de Vencimentos integrantes deste Plano obedecerá às seguintes regras de transição:
§ 1º O servidor será posicionado na Classe A, B, C ou D correspondente à sua titulação ou escolaridade atual, desde que devidamente comprovada perante o setor de Recursos Humanos.
§ 2º Definida a Classe nos termos do § 1º deste artigo, o servidor será posicionado no Nível numérico em que se encontrava na tabela da lei anterior, garantindo-se a manutenção de sua progressão vertical no momento da transição.”
Art. 26. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 27. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decretos e normas complementares necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 28. O art. 52 da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2026.”
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 29 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DE PESSOAL, VENCIMENTOS E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
1. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Consolidação de cargos, vagas e requisitos)
|
CARGO |
VAGAS |
C.H |
TABELA |
REQUISITOS DE PROVIMENTO |
|
Agente Administrativo |
60 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo |
|
Agente Comunitário de Saúde |
45 |
40h |
Tab. 18 |
Nível Médio + Curso Introdutório |
|
Agente de Combate a Endemias |
06 |
40h |
Tab. 18 |
Nível Médio + Curso Introdutório |
|
Ajudante de Caminhão |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental Completo |
|
Analista Ambiental |
1 |
40h |
Tab. 13 |
Nível Superior em Engenharia Ambiental e Sanitária |
|
Analista Ambiental |
1 |
40h |
Tab. 13 |
Nível Superior em Engenharia Civil |
|
Analista Contábil |
2 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Contabilidade + CRC |
|
Assistente Contábil |
6 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio Completo + Informática |
|
Assistente Social |
10 |
30h |
Tab. 10 |
Nível Superior em Serviço Social + CRESS |
|
Auditor Fiscal Tributário |
1 |
40h |
Tab. 14 |
Nível Sup. (Dir., Cont., Econ. ou Adm.) |
|
Auditor de Controle Interno |
2 |
40h |
Tab. 15 |
Nível Superior (Áreas afins) + Registro |
|
Auxiliar Administrativo |
7 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
8 |
40h |
Tab. 03 |
Nível Médio + Curso ACD + Registro CRO |
|
Auxiliar de Enfermagem |
17 |
40h |
Tab. 03 |
Nível Médio + Curso Aux. Enf. + COREN |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
100 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Bioquímico/Farmacêutico |
3 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Sup. Farmácia/Bioquímica + CRF |
|
Contador |
2 |
40h |
Tab. 14 |
Nível Superior em Contabilidade + CRC |
|
Costureira |
1 |
40h |
Tab. 05 |
Nível Fundamental |
|
Coveiro |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Cozinheira |
20 |
40h |
Tab. 05 |
Nível Fundamental |
|
Cuidador Social |
8 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo |
|
Eletricista Mecânico |
1 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Curso Específico |
|
Eletricista Predial |
3 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Curso Específico |
|
Encanador |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Enfermeiro |
20 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Enfermagem + COREN |
|
Engenheiro Agrônomo |
2 |
40h |
Tab. 13 |
Nível Superior em Agronomia + CREA |
|
Engenheiro Civil |
2 |
40h |
Tab. 13 |
Nível Superior em Eng. Civil + CREA |
|
Fiscal Ambiental |
2 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio Completo |
|
Fiscal de Obras e Postura |
3 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio + CNH AB |
|
Fiscal de Tributos |
10 |
40h |
Tab. 09 |
Nível Médio Completo |
|
Fiscal Sanitarista |
5 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio Completo |
|
Fisioterapeuta |
4 |
30h |
Tab. 10 |
Nível Superior em Fisioterapia + CREFITO |
|
Fonoaudiólogo |
2 |
30h |
Tab. 10 |
Nível Superior |
|
Gari |
2 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Jardineiro |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Lavador e Lubrificador de veículos automotores |
1 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
|
Mecânico |
3 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Mecânico de Máq. Pesadas |
3 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Médico Clinico Geral |
7 |
40h |
Tab. 17 |
Nível Superior em Medicina + CRM |
|
Monitor de Esportes |
3 |
40h |
Tab. 04 |
Nível Médio Completo |
|
Motorista |
30 |
40h |
Tab. 19 |
Nível Fundamental + CNH A/B |
|
Motorista de Veículos Especiais |
10 |
40h |
Tab. 20 |
Nível Fundamental + CNH C/D ou E + curso específico. |
|
Motorista de Comboio Meloso |
1 |
40h |
Tab. 20 |
Nível Fund. + CNH D/E + Curso MOPP |
|
Motorista de Caminhão |
20 |
40h |
Tab. 20 |
Nível Fundamental + CNH D ou E |
|
Nutricionista |
2 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Nutrição + CRN |
|
Odontólogo |
6 |
40h |
Tab. 12 |
Nível Superior em Odontologia + CRO |
|
Operador de Máquinas |
20 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + CNH C/D/E |
|
Operador de Máq. Pesadas - MOTONIVELADORA |
4 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + CNH D ou E |
|
Operador de Trator de Pneu |
6 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + CNH C/D ou Superior |
|
Procurador Municipal |
1 |
40h |
Tab. 16 |
Nível Superior em Direito + OAB |
|
Psicólogo |
9 |
30h |
Tab. 10 |
Nível Superior em Psicologia + CRP |
|
Recepcionista |
15 |
40h |
Tab. 03 |
Nível Médio Completo |
|
Soldador |
1 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Soldador Metalúrgico |
1 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Técnico Agrícola |
5 |
40h |
Tab. 07 |
Nível Médio Téc. em Agropecuária + CREA |
|
Técnico em Enfermagem |
25 |
40h |
Tab. 06 |
Nível Médio Téc. em Enfermagem + COREN |
|
Técnico em Raio X |
3 |
40h |
Tab. 06 |
Nível Médio Téc. em Radiologia + CRTR |
|
Torneiro Mecânico |
1 |
40h |
Tab. 08 |
Nível Fundamental + Experiência |
|
Veterinário |
2 |
40h |
Tab. 11 |
Nível Superior em Veterinária + CRMV |
|
Vigia |
25 |
40h |
Tab. 01 |
Nível Fundamental |
2. TABELAS DE VENCIMENTOS E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
TABELA 01 - NÍVEL FUNDAMENTAL OPERACIONAL
Cargos: Ajudante de Caminhão, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Encanador, Pedreiro e Lavador e Lubrificador de Veículo Automotores.
(Vencimento Inicial: R$ 2.300,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
2300,00 |
2645,00 |
2990,00 |
3335,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
2438,00 |
2803,70 |
3169,40 |
3535,10 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
2576,00 |
2962,40 |
3348,80 |
3735,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
2714,00 |
3121,10 |
3528,20 |
3935,30 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
2852,00 |
3279,80 |
3707,60 |
4135,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
2990,00 |
3438,50 |
3887,00 |
4335,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
3128,00 |
3597,20 |
4066,40 |
4535,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
3266,00 |
3755,90 |
4245,80 |
4735,70 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
3404,00 |
3914,60 |
4425,20 |
4935,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
3542,00 |
4073,30 |
4604,60 |
5135,90 |
TABELA 03 - APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
Cargos: Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Recepcionista.
(Vencimento Inicial: R$ 2.500,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
2500,00 |
2875,00 |
3250,00 |
3625,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
2650,00 |
3047,50 |
3445,00 |
3842,50 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
2800,00 |
3220,00 |
3640,00 |
4060,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
2950,00 |
3392,50 |
3835,00 |
4277,50 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
3100,00 |
3565,00 |
4030,00 |
4495,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
3250,00 |
3737,50 |
4225,00 |
4712,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
3400,00 |
3910,00 |
4420,00 |
4930,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
3550,00 |
4082,50 |
4615,00 |
5147,50 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
3700,00 |
4255,00 |
4810,00 |
5365,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
3850,00 |
4427,50 |
5005,00 |
5582,50 |
TABELA 04 - APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
Cargos: Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Cuidador Social e Monitor de Esportes.
(Vencimento Inicial: R$ 3.200,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3200,00 |
3680,00 |
4160,00 |
4640,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
3392,00 |
3900,80 |
4409,60 |
4918,40 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
3584,00 |
4121,60 |
4659,20 |
5196,80 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
3776,00 |
4342,40 |
4908,80 |
5475,20 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
3968,00 |
4563,20 |
5158,40 |
5753,60 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
4160,00 |
4784,00 |
5408,00 |
6032,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
4352,00 |
5004,80 |
5657,60 |
6310,40 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
4544,00 |
5225,60 |
5907,20 |
6588,80 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
4736,00 |
5446,40 |
6156,80 |
6867,20 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
4928,00 |
5667,20 |
6406,40 |
7145,60 |
TABELA 05 - SERVIÇOS GERAIS ESPECÍFICOS
Cargos: Costureira, Cozinheira, Padeiro.
(Vencimento Inicial: R$ 2.300,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
2300,00 |
2645,00 |
2990,00 |
3335,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
2438,00 |
2803,70 |
3169,40 |
3535,10 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
2576,00 |
2962,40 |
3348,80 |
3735,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
2714,00 |
3121,10 |
3528,20 |
3935,30 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
2852,00 |
3279,80 |
3707,60 |
4135,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
2990,00 |
3438,50 |
3887,00 |
4335,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
3128,00 |
3597,20 |
4066,40 |
4535,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
3266,00 |
3755,90 |
4245,80 |
4735,70 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
3404,00 |
3914,60 |
4425,20 |
4935,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
3542,00 |
4073,30 |
4604,60 |
5135,90 |
TABELA 06 - NÍVEL TÉCNICO
Cargos: Técnico em Enfermagem, Técnico em Raio-X.
(Vencimento Inicial: R$ 3.325,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3325,00 |
3823,75 |
4322,50 |
4821,25 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
3524,50 |
4053,18 |
4581,85 |
5110,53 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
3724,00 |
4282,60 |
4841,20 |
5399,80 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
3923,50 |
4512,03 |
5100,55 |
5689,08 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4123,00 |
4741,45 |
5359,90 |
5978,35 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
4322,50 |
4970,88 |
5619,25 |
6267,63 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
4522,00 |
5200,30 |
5878,60 |
6556,90 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
4721,50 |
5429,73 |
6137,95 |
6846,18 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
4921,00 |
5659,15 |
6397,30 |
7135,45 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
5120,50 |
5888,58 |
6656,65 |
7424,73 |
TABELA 07 - FISCALIZAÇÃO
Cargo: Assistente Contábil, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Sanitarista, Fiscal Ambiental, e Técnico Agrícola.
(Vencimento Inicial: R$ 3.900,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3900,00 |
4485,00 |
5070,00 |
5655,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4134,00 |
4754,10 |
5374,20 |
5994,30 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
4368,00 |
5023,20 |
5678,40 |
6333,60 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
4602,00 |
5292,30 |
5982,60 |
6672,90 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4836,00 |
5561,40 |
6286,80 |
7012,20 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
5070,00 |
5830,50 |
6591,00 |
7351,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
5304,00 |
6099,60 |
6895,20 |
7690,80 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
5538,00 |
6368,70 |
7199,40 |
8030,10 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
5772,00 |
6637,80 |
7503,60 |
8369,40 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
6006,00 |
6906,90 |
7807,80 |
8708,70 |
TABELA 08 - FUNDAMENTAL ESPECIALIZADO
Cargos: Eletricista Predial, Eletricista Mecânico, Mecânico, Mecânico de Máq. Pesadas, Operador de Máquinas, Operador de Máq. Pesada MOTONIVELADORA, Operador de Trator, Soldador, Soldador Metalúrgico, Torneiro Mecânico.
(Vencimento Inicial: R$ 4.000,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
4000,00 |
4600,00 |
5200,00 |
5800,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4240,00 |
4876,00 |
5512,00 |
6148,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
4480,00 |
5152,00 |
5824,00 |
6496,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
4720,00 |
5428,00 |
6136,00 |
6844,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4960,00 |
5704,00 |
6448,00 |
7192,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
5200,00 |
5980,00 |
6760,00 |
7540,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
5440,00 |
6256,00 |
7072,00 |
7888,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
5680,00 |
6532,00 |
7384,00 |
8236,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
5920,00 |
6808,00 |
7696,00 |
8584,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
6160,00 |
7084,00 |
8008,00 |
8932,00 |
TABELA 09 - FISCALIZAÇÃO
Cargo: Fiscal de Tributos.
(Vencimento Inicial: R$ 4.600,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
4600,00 |
5290,00 |
5980,00 |
6670,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4876,00 |
5607,40 |
6338,80 |
7070,20 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
5152,00 |
5924,80 |
6697,60 |
7470,40 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
5428,00 |
6242,20 |
7056,40 |
7870,60 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
5704,00 |
6559,60 |
7415,20 |
8270,80 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
5980,00 |
6877,00 |
7774,00 |
8671,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
6256,00 |
7194,40 |
8132,80 |
9071,20 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
6532,00 |
7511,80 |
8491,60 |
9471,40 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
6808,00 |
7829,20 |
8850,40 |
9871,60 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
7084,00 |
8146,60 |
9209,20 |
10271,80 |
TABELA 10 - NÍVEL SUPERIOR (30H)
Cargos: Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Psicólogo.
(Vencimento Inicial: R$ 6.000,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
6000,00 |
6900,00 |
7800,00 |
8700,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
6360,00 |
7314,00 |
8268,00 |
9222,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
6720,00 |
7728,00 |
8736,00 |
9744,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
7080,00 |
8142,00 |
9204,00 |
10266,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
7440,00 |
8556,00 |
9672,00 |
10788,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
7800,00 |
8970,00 |
10140,00 |
11310,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
8160,00 |
9384,00 |
10608,00 |
11832,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
8520,00 |
9798,00 |
11076,00 |
12354,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
8880,00 |
10212,00 |
11544,00 |
12876,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
9240,00 |
10626,00 |
12012,00 |
13398,00 |
TABELA 11 - NÍVEL SUPERIOR SAÚDE E ADMINISTRATIVO
Cargos: Analista Contábil, Bioquímico/Farmacêutico, Enfermeiro, Nutricionista, Veterinário.
(Vencimento Inicial: R$ 6.000,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
6000,00 |
6900,00 |
7800,00 |
8700,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
6360,00 |
7314,00 |
8268,00 |
9222,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
6720,00 |
7728,00 |
8736,00 |
9744,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
7080,00 |
8142,00 |
9204,00 |
10266,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
7440,00 |
8556,00 |
9672,00 |
10788,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
7800,00 |
8970,00 |
10140,00 |
11310,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
8160,00 |
9384,00 |
10608,00 |
11832,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
8520,00 |
9798,00 |
11076,00 |
12354,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
8880,00 |
10212,00 |
11544,00 |
12876,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
9240,00 |
10626,00 |
12012,00 |
13398,00 |
TABELA 12 - ODONTOLOGIA
Cargo: Odontólogo.
(Vencimento Inicial: R$ 6.500,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
6500,00 |
7475,00 |
8450,00 |
9425,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
6890,00 |
7923,50 |
8957,00 |
9990,50 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
7280,00 |
8372,00 |
9464,00 |
10556,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
7670,00 |
8820,50 |
9971,00 |
11121,50 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
8060,00 |
9269,00 |
10478,00 |
11687,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
8450,00 |
9717,50 |
10985,00 |
12252,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
8840,00 |
10166,00 |
11492,00 |
12818,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
9230,00 |
10614,50 |
11999,00 |
13383,50 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
9620,00 |
11063,00 |
12506,00 |
13949,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
10010,00 |
11511,50 |
13013,00 |
14514,50 |
TABELA 13 – ENGENHARIA
Cargo: Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e Analista Ambiental
(Vencimento Inicial: R$ 9.445,60)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
9445,60 |
10862,44 |
12279,28 |
13696,12 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
10012,33 |
11514,18 |
13016,04 |
14517,89 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
10579,07 |
12165,93 |
13752,79 |
15339,65 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
11145,81 |
12817,68 |
14489,55 |
16161,42 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
11712,54 |
13469,42 |
15226,31 |
16983,19 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
12279,28 |
14121,17 |
15963,06 |
17804,95 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
12846,01 |
14772,92 |
16699,82 |
18626,72 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
13412,75 |
15424,66 |
17436,58 |
19448,49 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
13979,49 |
16076,41 |
18173,33 |
20270,25 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
14546,22 |
16728,16 |
18910,09 |
21092,02 |
TABELA 14 - CONTABILIDADE E AUDITORIA
Cargos: Contador, Auditor Fiscal Tributário.
(Vencimento Inicial: R$ 9.900,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
9900,00 |
11385,00 |
12870,00 |
14355,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
10494,00 |
12068,10 |
13642,20 |
15216,30 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
11088,00 |
12751,20 |
14414,40 |
16077,60 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
11682,00 |
13434,30 |
15186,60 |
16938,90 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
12276,00 |
14117,40 |
15958,80 |
17800,20 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
12870,00 |
14800,50 |
16731,00 |
18661,50 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
13464,00 |
15483,60 |
17503,20 |
19522,80 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
14058,00 |
16166,70 |
18275,40 |
20384,10 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
14652,00 |
16849,80 |
19047,60 |
21245,40 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
15246,00 |
17532,90 |
19819,80 |
22106,70 |
TABELA 15 - CONTROLE INTERNO
Cargos: Auditor de Controle Interno.
(Vencimento Inicial: R$ 12.840,79)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
12840,79 |
14766,91 |
16693,03 |
18619,15 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
13611,24 |
15652,93 |
17694,62 |
19736,30 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
14381,69 |
16538,94 |
18696,20 |
20853,45 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
15152,14 |
17424,96 |
19697,78 |
21970,60 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
15922,59 |
18310,97 |
20699,36 |
23087,75 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
16693,03 |
19196,99 |
21700,94 |
24204,90 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
17463,48 |
20083,00 |
22702,53 |
25322,05 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
18233,93 |
20969,02 |
23704,11 |
26439,20 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
19004,38 |
21855,03 |
24705,69 |
27556,35 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
19774,82 |
22741,05 |
25707,27 |
28673,49 |
TABELA 16 – PROCURADORIA MUNICIPAL
Cargo: Procurador Municipal.
(Vencimento Inicial: R$ 13.800,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
13800,00 |
15870,00 |
17940,00 |
20010,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
14628,00 |
16822,20 |
19016,40 |
21210,60 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
15456,00 |
17774,40 |
20092,80 |
22411,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
16284,00 |
18726,60 |
21169,20 |
23611,80 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
17112,00 |
19678,80 |
22245,60 |
24812,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
17940,00 |
20631,00 |
23322,00 |
26013,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
18768,00 |
21583,20 |
24398,40 |
27213,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
19596,00 |
22535,40 |
25474,80 |
28414,20 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
20424,00 |
23487,60 |
26551,20 |
29614,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
21252,00 |
24439,80 |
27627,60 |
30815,40 |
TABELA 17 - MÉDICO
Cargo: Médico Clinico Geral.
(Vencimento Inicial: R$ 19.298,58)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
19298,58 |
22193,36 |
25088,15 |
27982,94 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
20456,49 |
23524,97 |
26593,44 |
29661,91 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
21614,41 |
24856,57 |
28098,73 |
31340,89 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
22772,32 |
26188,17 |
29604,02 |
33019,86 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
23930,24 |
27519,77 |
31109,31 |
34698,84 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
25088,15 |
28851,37 |
32614,59 |
36377,82 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
26246,06 |
30182,97 |
34119,88 |
38056,79 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
27403,98 |
31514,58 |
35625,17 |
39735,77 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
28561,89 |
32846,18 |
37130,46 |
41414,75 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
29719,81 |
34177,78 |
38635,75 |
43093,72 |
TABELA 18 – AGENTES COMUNITARIOS
Cargo: Agente Comunitário de Saúde e Agente Combate as Endemias.
(Vencimento Inicial: R$ 3.242,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3242,00 |
3728,30 |
4214,60 |
4700,90 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
3436,52 |
3952,00 |
4467,48 |
4982,95 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
3631,04 |
4175,70 |
4720,35 |
5265,01 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
3825,56 |
4399,39 |
4973,23 |
5547,06 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4020,08 |
4623,09 |
5226,10 |
5829,12 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
4214,60 |
4846,79 |
5478,98 |
6111,17 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
4409,12 |
5070,49 |
5731,86 |
6393,22 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
4603,64 |
5294,19 |
5984,73 |
6675,28 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
4798,16 |
5517,88 |
6237,61 |
6957,33 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
4992,68 |
5741,58 |
6490,48 |
7239,39 |
TABELA 19 – CONDUTOR DE VEICULOS LEVES
Cargo: Motorista.
(Vencimento Inicial: R$ 3.000,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3000,00 |
3450,00 |
3900,00 |
4350,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
3180,00 |
3657,00 |
4134,00 |
4611,00 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
3360,00 |
3864,00 |
4368,00 |
4872,00 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
3540,00 |
4071,00 |
4602,00 |
5133,00 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
3720,00 |
4278,00 |
4836,00 |
5394,00 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
3900,00 |
4485,00 |
5070,00 |
5655,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
4080,00 |
4692,00 |
5304,00 |
5916,00 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
4260,00 |
4899,00 |
5538,00 |
6177,00 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
4440,00 |
5106,00 |
5772,00 |
6438,00 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
4620,00 |
5313,00 |
6006,00 |
6699,00 |
TABELA 20 – CONDUTOR DE VEICULOS PESADOS
Cargo: Motorista de Comboio Meloso, Motorista de Caminhão e Motorista de Veículos Especiais.
(Vencimento Inicial: R$ 3.800,00)
|
NIVEL DE PROGRESSÃO |
COEF. |
CLASSE DE PROMOÇÃO |
||||
|
A |
B |
C |
D |
|||
|
1 |
1,15 |
1,3 |
1,45 |
|||
|
0 - 3 anos |
1 |
1 |
3800,00 |
4370,00 |
4940,00 |
5510,00 |
|
3,1 - 6 anos |
2 |
1,06 |
4028,00 |
4632,20 |
5236,40 |
5840,60 |
|
6,1 - 9 anos |
3 |
1,12 |
4256,00 |
4894,40 |
5532,80 |
6171,20 |
|
9,1 - 12 anos |
4 |
1,18 |
4484,00 |
5156,60 |
5829,20 |
6501,80 |
|
12,1 - 15 anos |
5 |
1,24 |
4712,00 |
5418,80 |
6125,60 |
6832,40 |
|
15,1 - 18 anos |
6 |
1,3 |
4940,00 |
5681,00 |
6422,00 |
7163,00 |
|
18,1 - 21 anos |
7 |
1,36 |
5168,00 |
5943,20 |
6718,40 |
7493,60 |
|
21,1 - 24 anos |
8 |
1,42 |
5396,00 |
6205,40 |
7014,80 |
7824,20 |
|
24,1 - 27 anos |
9 |
1,48 |
5624,00 |
6467,60 |
7311,20 |
8154,80 |
|
27,1 - 30 anos |
10 |
1,54 |
5852,00 |
6729,80 |
7607,60 |
8485,40 |
4. CARGOS EM EXTINÇÃO
(Cargos que serão extintos automaticamente à medida que vagarem)
|
CARGO |
SITUAÇÃO |
|
Costureira |
EM EXTINÇÃO |
|
Técnico em Higiene Dental |
EM EXTINÇÃO |
|
Padeiro |
EM EXTINÇÃO |
|
Mestre de Obras |
EM EXTINÇÃO |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Cargos de Livre Nomeação e Exoneração)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
REQUISITOS DE PROVIMENTO |
|
Agente de Contratação |
01 |
R$ 10.175,87 |
Livre Nomeação e Exoneração + Servidor Efetivo |
|
Assessor de Gabinete |
02 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor de Imprensa |
01 |
R$ 5.765,25 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor de Secretaria |
08 |
R$ 2.353,47 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor Jurídico |
02 |
R$ 10.700,64 |
Nível Superior em Direito + Inscrição na OAB |
|
Assessor Técnico de Engenharia |
02 |
R$ 8.208,54 |
Nível Superior em Engenharia/Arquitetura + Registro no Conselho |
|
Assessor Técnico Especializado - I |
01 |
R$ 5.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assessor Técnico Especializado - II |
03 |
R$ 4.100,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Assistente de Procuradoria |
02 |
R$ 4.000,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Chefe de Divisão |
07 |
R$ 2.353,47 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador Administrativo - II |
04 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador da Casa Transitória - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador da Farmácia - I |
01 |
R$ 5.922,86 |
Livre Nomeação e Exoneração – Ensino Superior |
|
Coordenador da Vigilância - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Agricultura – I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Meio Ambiente - I |
01 |
R$ 5.750,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Atenção Especializada - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Atenção Primária - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Auditoria do SUS - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração – Ensino Superior |
|
Coordenador de Compras Governamentais - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Desenv. Econômico, Turismo e Cultura - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Esporte, Lazer e Cidades - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Limpeza Urbana - I |
01 |
R$ 5.922,35 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador do CRAS - Nível Superior - II |
01 |
R$ 4.708,66 |
Livre Nomeação e Exoneração – Ensino Superior |
|
Coordenador do Lar dos Idosos - II |
01 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Coordenador de Transito |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor de Imprensa - II |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Financeiro - II |
01 |
R$ 7.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico APLIC-TCE/MT - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Contabilidade - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Infraestrutura - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Recursos Humanos - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor Técnico de Tributação - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Diretor de Frotas - I |
01 |
R$ 8.473,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Departamento |
10 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Oficina |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado de Programas e Projetos Sociais |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado Executivo de Conselhos |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado Manutenção de Estradas Vicinais |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pela Central de Regulação |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Almoxarifado |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Cadastro Único |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Encarregado pelo Centro de Reabilitação |
01 |
R$ 3.294,86 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Gerente de Obras e Posturas |
01 |
R$ 4.708,66 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretária Executiva do Prefeito |
01 |
R$ 4.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário de Administração |
01 |
R$ 11.796,11 |
Agente Político |
|
Secretário de Gabinete |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Finanças |
01 |
R$ 11.796,11 |
Agente Político |
|
Secretário de Infraestrutura |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Planejamento |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário de Saúde e Saneamento Básico |
01 |
R$ 9.830,07 |
Agente Político |
|
Secretário Adjunto de Educação e Cultura |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário Adjunto de Promoção e Assistência Social |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
Secretário Adjunto de Saúde e Saneamento Básico |
01 |
R$ 6.500,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
|
TOTAL DE VAGAS |
84 |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
(Cargos Eletivos)
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
REQUISITOS DE PROVIMENTO |
|
Conselheiro Tutelar |
05 |
R$ 3.480,00 |
Eletivo |
ANEXO IV
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS COM VALOR PERCENTUAL
(Incidentes sobre o vencimento base do servidor efetivo)
|
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
GRATIFICAÇÃO (%) SALÁRIO INICIAL |
REQUISITOS DE EXERCÍCIO |
|
Pregoeiro |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo e curso na área. |
|
Gestor de Ouvidoria |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo. |
|
Coordenador de Frotas – Saúde |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador de Frotas – Educação |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador do Procon Municipal |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador de Nutrição (RT) |
01 |
50% |
Servidor efetivo ocupante do cargo de Nutricionista. |
|
Gestor de Contratos |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo. |
|
Instrutor Físico |
03 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Superior em Educação Física. |
|
Coordenador da Junta de Serviço Militar |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Assistente da Divisão de Defesa do Procon |
03 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Gestor Técnico de Elaboração de Termos |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo. |
|
Gestor de Licenciamento Ambiental |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Médio Completo. |
|
Gestor da Divisão Folha de Pagamento |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Orientador Social |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador da Proteção Social Especial |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador Municipal de Defesa Civil |
01 |
50% |
Servidor efetivo com Ensino Superior Completo. |
|
Coordenador de Programas Educacionais |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador de Saúde Bucal |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Coordenador do Cadastro Econômico (CAE) |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Assessor Técnico Contábil |
01 |
50% |
Servidor efetivo do quadro municipal. |
|
Responsável Técnico SIOPS/SIOPE |
01 |
50% |
Servidor efetivo com ensino superior completo em Ciências Contábeis. |
|
Responsável pela Unidade Central de Controle Interno |
01 |
35% |
Servidor efetivo no cargo de Auditor de Controle Interno |
ANEXO V
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSINADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS |
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|
CARGO: |
Assistente Social |
|||||||||
|
· Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal entre outros; · Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; · Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura; · Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outro; · Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; · Organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos pacientes assistidos nas unidades de assistência da Prefeitura; · Aconselhar e orientar a população, aos postos de saúde, escolas e creches municipais; · Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria de qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; · Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos, que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; · Encaminhar através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; · Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou à reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade, do trabalho, inclusive orientando sobre suas relações empregatícias; · Levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores bem como propor solicitações e sugestões; · Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; · Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; · Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; · Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; · Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planas e programas de trabalho afetos ao Município; · Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; · Executar outras tarefas afins. |
||||||||||
|
CARGO: |
Auditor do Controle Interno |
|||||||||
|
Auxiliar na execução dos trabalhos de avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Verificar as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Acompanhar e auxiliar nas verificações da legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Auxiliar na análise da gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auxiliar os membros da Unidade do Controle interno em verificar os serviços de almoxarifado; os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Verificar as rotinas e execução dos atos internos no regime de previdência dos servidores; auxiliar a Coordenação do Controle Interno na verificação dos atos administrativos em relação a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Verificar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos por necessidade temporária de excepcional interesse público, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Conferir e analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Estudar e orientar, como os procedimentos contábeis e financeiros, como o saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes e empenhos; acompanhar a aplicação dos recursos vinculados; Analisar o controle da frota municipal; Examinar as prestações de contas dos recursos recebidos dos Entes Governamentais e outros Órgãos públicos; Examinar as prestações de contas relativas aos auxílios e subvenções sociais concedidos pelo Poder Público Municipal; Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções para o chefe imediato Verificar a implementação das soluções indicadas; Orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; Elaborar juntamente com a equipe da Unidade do Controle Interno as implementações de métodos de controle nos Órgãos da Administração Pública Municipal; Orientar e acompanhar a execução dos controles com vistas a assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e na aplicação dos recursos públicos e garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; Organizar o exercício das funções do cargo através de cronograma de atividades; Dar ciência ao chefe direto para que o mesmo possa notificar aos Secretários Municipais sobre qualquer irregularidade; Propiciar informações para a tomada de decisões; Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico; Preservar os interesses da Administração Pública Municipal contra ilegalidades; Analisar de forma preventiva, a aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos; Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos; Emitir relatórios e pareceres; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. |
||||||||||
|
CARGO: |
Contador |
|||||||||
|
Atuar em atividades de coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura: supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando, assessorando, pesquisando e executando programas, relativos à área de contabilidade. Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder à análise de contas. Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examina empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos. Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade. Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores. Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros. Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira. Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição. Solicitar certidões negativas de débitos à órgãos federais e estaduais. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas. |
||||||||||
|
CARGO: |
Engenheiro Agrônomo |
|||||||||
|
· Elaborar, supervisionar e executar programas e projetos relativos à preservação e exploração de recursos naturais, fomento da produção agrícola, economia rural, defesa e inspeção agrícola e outros, para garantir maior rendimento e qualidade dos produtos e maior aproveitamento de áreas cultiváveis; · Desenvolver, coordenar e orientar estudos sob técnicas de plantio, conservação, colheita, classificação, armazenagem e beneficiamento de produtos vegetais, genética vegetal, produção de sementes, melhoramento de plantas e microbiologia agrícola; · Realizar estudos sobre tipos de plantas invasoras, pragas e doenças para prevenção das mesmas; · Atuar em pesquisas de campo e laboratório, analisando a ação de defensivos agrícolas, corretivos, fertilizantes e outros, para identificar sua adequação aos diferentes tipos de cultura e para emitir laudos de qualidade; · Fiscalizar a produção e comercialização de sementes, mudas, defensivos agrícola, corretivos e fertilizantes, analisando e comparando as características dos mesmos, com especificações técnicas preestabelecidas, para garantir o padrão de qualidade dos produtos; prestar assistência, treinamento e orientação técnica à população rural e às entidades agrícolas cooperativas, esclarecendo quanto ao uso, preparo, irrigação, drenagem e conservação do solo, prevenção, combate à doenças e pragas vegetais, tipos de culturas adequadas à região, classificação de produtos vegetais, para racionalizar o uso da terra e maximizar a qualidade dos produtos cultivados; · Participar de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre aspectos técnicos e legais na produção e comercialização de produtos agrícolas; · Executar outras tarefas correlatas. |
||||||||||
|
· CARGO |
· Analista Contábil |
|||||||||
|
Ser responsável por gerenciar e coordenar a execução orçamentária, assegurando que os recursos sejam alocados, distribuídos e aplicados de maneira eficiente e de acordo com o planejamento financeiro estabelecido. Gerir o orçamento do órgão ou entidade, a elaboração de relatórios financeiros e o acompanhamento das metas orçamentárias. Coordenar a elaboração do orçamento anual do órgão ou entidade, considerando as necessidades e prioridades de cada área, e alinhando as despesas às metas e diretrizes estabelecidas pelo governo. Estimar as receitas e despesas para o exercício fiscal seguinte, identificando fontes de recursos e as demandas de cada setor. Participar do planejamento estratégico, alinhando as metas e objetivos do órgão com a execução orçamentária e as políticas públicas estabelecidas. Controlar e acompanhar a execução de despesas, assegurando que todas as compras e contratações sejam feitas dentro do que foi orçado e aprovado. Propor ajustes, remanejamentos e reprogramações orçamentárias quando houver necessidade de adequar a execução às novas demandas ou imprevistos. Avaliar o desempenho do orçamento, analisando o cumprimento das metas financeiras e orçamentárias. · |
||||||||||
|
· CARGO |
· Auditor Fiscal Tributário |
|||||||||
|
Realizar auditorias fiscais para verificar o cumprimento da legislação tributária, incluindo a análise da contabilidade dos contribuintes e a constituição do crédito tributário por meio de lançamento e notificação fiscal. Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades quando necessário. Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais, emitindo pareceres e orientando contribuintes. Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária, incluindo a elaboração de cronogramas de auditoria fiscal e de arrecadação de tributos. Atender e orientar contribuintes, promovendo a educação fiscal e esclarecendo dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária. Estudar e propor alterações na legislação tributária, visando o aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e o combate à evasão fiscal. · |
||||||||||
|
CARGO |
Agente Administrativo |
|||||||||
|
· Coleta e analisa dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. · Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados. · Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. · Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Operar e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executa serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. Recebe e expede documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados para manter o controle de sua tramitação. Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. Participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. Executa tarefa simples, operando máquinas de escrever (manual, elétrica ou eletrônica), calculadoras, reproduções gráficas, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Controla, manuseia e atualiza arquivos e sistemas administrativos; Elabora, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras áreas da instituição; Estuda e informa processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; Efetua registros em documentos conforme legislação em vigor; Efetua contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas presta informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações; Participa de projetos, campanhas e atividades promovidas pela instituição; Orienta e procede à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos rotineiros, consultando documentos em arquivos e sistemas, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanha e controla a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, etc. de acordo com a legislação em vigor; Confere lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos; Redige Comando Interno, cartas, ofícios e outros, segundo padrões preestabelecidos; Classifica contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de contas, manuais e legislação; Recebe, encaminha, organiza e expede correspondências, correio eletrônico e outros documentos; Colabora na realização do inventário de acervo e bens patrimoniais; Prepara tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos; Auxilia no exame das publicações, visando a indexação de artigos de periódicos e recortes de jornais sob orientação; |
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|
CARGO |
Assistente Contábil |
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· Auxiliar na elaboração do balancete mensal, orçamentário e financeiro da despesa e da receita; · Emite o relatório mensal dos pagamentos efetuados; · Emite notas de empenho; · Auxiliar na efetivação de ordens de pagamentos; · Emite relatórios na manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária; · Auxiliar na elaboração da prestação anual de contas ao Tribunal de Contas, compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial; · Auxiliar na realização dos pagamentos relativos aos débitos da Prefeitura Municipal; · Atualiza os registros das contas bancárias; · Acompanha e auxilia o procedimento da conciliação bancária mensal; · Auxiliar no controle e procedimento da aplicação de numerários junto ao banco operador das contas da Prefeitura Municipal; · Auxiliar nas sugestões relativas a transferência de dotações orçamentárias e suplementações, sempre que necessárias, durante o exercício financeiro; Efetuar outras tarefas correlatas e pertinentes. |
||||||||||
|
CARGO |
Fiscal de Tributos |
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· Orientar e fiscalizar contribuintes e empresas, visando ao cumprimento da legislação tributária; · Notificar, lavrar Termos e Autos de Infração, de conformidade com a legislação pertinente; · Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de natureza tributária; · Realizar diligências junto a contribuintes autônomos, firmas individuais, sociedades empresariais, cooperativas, associações e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas à situação que constitua fato gerador de obrigação tributária; · Efetivar ou homologar lançamentos tributários com base de cálculo apurada ou arbitrada na forma da legislação vigente; · Inspecionar todo o tipo de estabelecimento ligado a fato gerador de tributo; · Proceder à apreensão, mediante a lavratura de termo, de livros, documentos, papéis ou mercadorias, necessários ao exame fiscal; · Proceder à cobrança dos tributos municipais; · Fiscalizar o cumprimento das normas principais e acessórias da legislação tributária; · Aplicar as penalidades previstas pelo não cumprimento da legislação tributária; · Proceder sindicâncias, revisões e diligências para atender a procedimentos fiscais ou a processos tributários; Interditar estabelecimentos ou apreender Alvará de atividades em desacordo com a legislação municipal vigente. |
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CARGO |
Cuidador Social |
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· Zelar e organizar o ambiente e com a preparação dos alimentos, · cuidados necessários como lavar e passar o vestuário; · Organização da rotina doméstica e do espaço residencial. · Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente e para o idoso; · Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente e para o idoso; Prestar cuidados básicos e apoio psicossocial a crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade, zelando pela higiene, alimentação, proteção e bem-estar, promovendo um ambiente acolhedor e contribuindo para o desenvolvimento da autonomia, autoestima e socialização dos acolhidos. Eventualmente auxiliar em outras atividades afins |
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CARGO: |
Recepcionista |
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Atender diariamente todas as pessoas que procurarem as Secretarias e demais seções da Municipalidade, encaminhando-as aos setores correspondentes; Realizar registro de controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas Encaminhadas aos setores; Receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada à Secretaria na qual estiver lotado; Atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; Efetuar ligações telefônicas observando as instruções de sua chefia imediata; Organizar e promover a confecção de carteirinhas para o transporte escolar (Educação Básica e Ensino Superior); Organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de reuniões, bem como de aparelhos de data show, de sonorização e similares, quando da realização de palestras e treinamentos da municipalidade; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
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CARGO: |
Monitor de Esportes |
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Prestar serviços gerais de atendimento a educação e aprendizagem de crianças. Primar pelo desenvolvimento psicomotor, afetivo e convivência social das crianças, prestar atendimento ao público. Trabalhos que envolvam normas administrativas; redigir expediente administrativo; guarda e distribuição de material; Executar serviços administrativos Coordenar e executar projetos específicos da área esportiva, sob a supervisão de um coordenador. Prestar outros serviços de interesse do município que lhe for determinado pelos superiores. Planejar, coordenar e executar atividades esportivas e recreativas, promovendo o desenvolvimento físico, psicomotor e social de crianças, adolescentes e demais participantes, sob orientação de profissionais da área, contribuindo para a formação integral e o bem-estar dos envolvidos. |
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CARGO: |
Bioquímico/Farmacêutico |
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· Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; · Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; · Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; · Analisa produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Analisa soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biogênicos e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; · Faz análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; · Realiza estudos análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; · Procede à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; · Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; · Faz manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento; · Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. |
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CARGO: |
Enfermeiro |
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· Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimento de assistência médico-hospitalar do Município; · Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; · Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes, ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; · Supervisionar a esterilização do material da sala de operações; · Atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicilio, auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; · Promover o abastecimento de material de enfermagem; · Orientar serviços de isolamento de doentes; · Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; Executar tarefas afins. I – PRIVATIVAMENTE: a) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço; b) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação do serviço de assistência de enfermagem, nas instituições prestadoras destes serviços; c) Prescrição de assistência de enfermagem; d) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com riscos de vida; e) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. II – INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE: a) Participação no planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; b) Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; c) Participação em projetos de construção ou reforma de unidade de saúde; d) Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e doenças transmissíveis em geral; e) Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; f) E demais atividades conforme Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, art. 8º. |
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CARGO: |
Fisioterapeuta |
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Atendem pacientes e para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia; Habilitam pacientes; Realizam diagnósticos específicos; Analisam condições dos pacientes; Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Exercem atividades técnico-científicas; Administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas |
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CARGO: |
Nutricionista |
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Programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias; Planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados sempre que necessário; Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações culinárias; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; |
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CARGO: |
Médico |
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· Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; · Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; · Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; · Executar as ações de assistência integral em todas as fases dos ciclos de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; · Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; · Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma operacional da Assistência à Saúde (NOAS); · Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; · Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc...; · Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; · Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; · Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; · Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; · Verificar e atestar óbito; · Executar outras tarefas afins. · |
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CARGO: |
Odontólogo |
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· Executar, com base no Plano Geral de Ação, o programa de atendimento odontológico a ser desenvolvido na Unidade administrativa em que atua; · Proceder ao exame odontológico periódico das crianças e adolescentes, formulando diagnóstico, através de recursos técnicos apropriados; · Acompanhar e aplicar o tratamento; · Proceder o encaminhamento e acompanhamento de casos que requeiram atendimentos especializados ou complementação diagnóstica ou terapêutica; · Estabelecer medidas profiláticas individuais ou gerais; · Manter e atualizar fichas individuais de atendimento; · Participar de seminário, cursos e programas especiais de preparação, atualização e ampliação de conhecimento ou aperfeiçoamento; · Participar de reuniões interdisciplinares; · Informar e orientar o pessoal auxiliar sobre temas relacionados à sua área de atuação, através de reuniões, cursos ou palestras; · Participar do planejamento, execução e avaliação do programa de saúde; · Participar na elaboração, execução e avaliação dos Planos Assistenciais de saúde; · Participar em projetos de construção ou reforma da Unidade da Entidade inerente a sua área; Elaborar e executar projetos de educação visando a melhoria da saúde da clientela, servidor e comunidade. |
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CARGO: |
Psicólogo |
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· O psicólogo, dentro de suas atribuições profissionais, pode atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; · Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se dêem estas relações; · Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais; · O psicólogo desempenha suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais, em instituições privadas ou públicas, em organizações sociais, formais ou informais, atuando em: hospitais, ambulatórios, centros e postos de saúde, consultórios, creches, escolas, associações comunitárias, empresas, sindicatos, fundações, varas da criança e do adolescente, varas de família, sistemas penitenciários e onde quer que questões concernentes à profissão se façam presentes e sua atuação seja pertinente; · Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; · Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; · Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequando às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; · Realiza atendimento familiar e ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; · Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; · Cria, coordena e acompanha individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; · Supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua especialidade no campo da psicologia e da pesquisa; · Atuar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento; · Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental à nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, etc. · Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; · Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; · Colabora, em equipe multiprofissional, do planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; · Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer, com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão, nos Decretos, Resoluções e demais atos pertinentes a categoria funcional de Psicólogo. |
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CARGO: |
Médico Veterinário |
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· Prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses; · Tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; · Controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; · Produção de animais (bovinos, ovinos, aves, suínos, entre outras espécies). · Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título; · Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal; · |
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CARGO: |
Fiscal Sanitarista |
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· Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; · Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; · Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; · Investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; · Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; · Comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; · Realizar tarefas de educação e saúde; · Realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; · Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; · Participar do desenvolvimento de programas sanitários; · Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; · Fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; · Zelar pela obediência ao regulamento sanitário; · Apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; Coibir práticas de matanças clandestinas, adotando as medidas necessárias para a sua erradicação. · Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; · Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; Executar outras tarefas semelhantes. |
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CARGO: |
Técnico Em Raio- X |
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· Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; · Controlar a qualidade dos serviços realizados, sob supervisão; · Zelar pelo uso correto do dosímetro; · Zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e comunicar defeitos à Área de Manutenção; · Conferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; · Conferir, em estação de trabalho especifica, os exames realizados pelo sistema; identificar e envelopar filmes dos exames realizados, quando necessário; · Executar tarefas de auxílio ao médico radiologista; · Preparar pacientes para exames radiológicos; · Preparar filmes para exames radiológicos; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
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CARGO: |
Auxiliar Consultório Odontológico |
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· Sob supervisão do cirurgião Dentista realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada; · Orientação de escovação, uso de fio dental; · Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda etc.) necessário para o trabalho; · Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão); · Agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e a preservação ao tratamentos; Acompanhar e desenvolver o trabalho com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal. |
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CARGO: |
Auxiliar De Enfermagem |
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Executar procedimentos ambulatoriais de complexidade variada, sempre sob a supervisão de enfermeiros ou médicos. Efetuar curativos em feridas e lesões, garantindo o uso adequado de materiais e técnicas para promover a cicatrização. Aplicar injeções, tanto intramusculares quanto subcutâneas, conforme orientação médica, respeitando os cuidados de segurança. Monitorar sinais vitais de pacientes, como medição de temperatura, pressão arterial, frequência cardíaca e respiratória, e registrar os resultados para acompanhamento médico. Realizar acompanhamentos de programas de saúde, com foco em crianças e idosos, realizando visitas, orientações e prevenindo doenças. Pesagem de crianças, garantindo o monitoramento do crescimento e desenvolvimento infantil, além de realizar a orientação sobre nutrição e saúde. Aplicação de vacinas, conforme o calendário vacinal, assegurando que todas as normas de higiene e segurança sejam seguidas. Prestar apoio nas atividades de assistência direta ao paciente, como alimentação, higiene pessoal e mobilização de pacientes com necessidades especiais. Manter a organização do ambiente de trabalho, assegurando que os materiais e equipamentos estejam corretamente armazenados e prontos para uso. Auxiliar em procedimentos médicos e exames, preparando pacientes e garantindo a preparação adequada de instrumentos e materiais. Executar outras tarefas afins, conforme necessidade da equipe de saúde e demanda do ambiente de trabalho, contribuindo com a execução de protocolos e planos de cuidados. |
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CARGO: |
Fiscal Ambiental |
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Fiscalizar, monitorar e inspecionar atividades, sistemas, empreendimentos e processos que possam causar impacto, degradação ou poluição ao meio ambiente urbano e rural, observando as normas ambientais vigentes; Verificar o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal relativas à proteção dos recursos naturais, fauna, flora, ar, água, solo e áreas de preservação; Realizar rondas, vistorias e inspeções técnicas em campo, em locais públicos, áreas privadas e empreendimentos com potencial impacto ambiental; Exercer o poder de polícia, adotando medidas administrativas necessárias para coibir práticas lesivas ao meio ambiente, incluindo notificações, embargos, autos de infração e aplicação de penalidades; Instaurar processos administrativos por infrações ambientais, lavrar autos de infração, estabelecer prazos para correção de irregularidades e aplicar sanções previstas na legislação ambiental municipal; Elaborar relatórios técnicos circunstanciados, autos, termos e demais documentos decorrentes das ações de fiscalização; Analisar projetos e propostas de atividades ou empreendimentos quanto aos seus impactos ambientais potenciais e efetivos; Orientar o público em geral (cidadãos, empresas e órgãos públicos) quanto às normas ambientais, direitos e deveres, incentivando práticas de preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Participar de ações educativas, treinamentos e campanhas de conscientização ambiental junto à comunidade; Articular-se com órgãos e entidades de fiscalização ambientais em outras esferas (estadual, federal e municipal) para troca de informações, ações conjuntas e cooperação técnica; Comunicar às autoridades competentes qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia formal, quando identificada durante as atividades fiscais. |
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CARGO: |
Técnico Agrícola |
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Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo. Efetua a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado. Estuda os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate às pragas. Orienta a produção de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas, para assegurar a qualidade e quantidade da produção. Registra resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superior. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
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CARGO |
Eletricista |
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Executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação. Promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia. Realiza a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas e desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados. Executa a manutenção corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Auxilia na execução de serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral. Auxilia na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e componentes. Repara defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e orientações. Auxilia em atividades operacionais sempre que necessário. Estuda o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário. Executa serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em instalações e equipamentos em geral. Executa instalações e manutenção de redes e aparelhos telefônicos. Executa instalações de fibras óticas. Realiza exames técnicos e testes elétricos. Realiza manutenção na iluminação pública. Utiliza instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e instalações. Monta painéis de comando, cabines primárias, caixas ou baterias de segurança. Instala e ou recupera linhas de transmissão e componentes, calculando a distribuição de força, resistência, etc. Avalia condições de segurança no trabalho e de terceiros. Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado. Dirige veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Mantêm organizados e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
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CARGO |
Eletricista Mecânico |
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CARGO |
Mecânico |
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Executa serviços de manutenção mecânica preventiva, corretiva e emergencial em veículos leves, pesados, máquinas rodoviárias e equipamentos diversos, identificando falhas e anormalidades por meio de inspeções visuais, diagnósticos técnicos e testes com instrumentos específicos. Realiza desmontagens, reparos, ajustes, trocas de peças e montagem de componentes dos sistemas de freio, suspensão, direção, transmissão, alimentação de combustível, motor, ignição e sistema elétrico. Atua também no alinhamento de direção, regulagem de faróis, recondicionamento de sistemas eletromecânicos e conservação de carrocerias e interiores dos veículos, como assentos, revestimentos e cintos de segurança. Interpreta manuais técnicos, esquemas, catálogos e especificações, além de prescrever serviços, peças, ferramentas e mão de obra necessária para a execução das atividades. Supervisiona ou executa rotinas de limpeza, lubrificação e organização de peças, ferramentas e ambiente de trabalho, zelando pela segurança e eficiência dos serviços realizados. Pode conduzir veículos e equipamentos quando autorizado, especialmente para fins de testes e movimentação técnica. |
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CARGO |
Mecânico de Maquinas Pesadas |
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Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, Tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; Distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos Pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela chefia; supervisionar a Guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da Classe; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de Competência. |
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CARGO |
Operador de Maquinas Pesadas - MOTONIVELADORA |
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Descrição Sintética: Operar motoniveladora em serviços de terraplanagem, nivelamento e conservação de estradas, vias e obras públicas, realizando manutenção preventiva básica do equipamento. Descrição Analítica: Operar motoniveladora na execução de nivelamento, levantamento e abaulamento de estradas e vias públicas; Executar abertura de valetas, corte de taludes e regularização de superfícies; Auxiliar em serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais; Realizar terraplanagem e acabamento de pistas e vias; Inspecionar diariamente níveis de óleo, água, combustível e condições mecânicas da máquina; Efetuar limpeza, lubrificação e manutenção preventiva básica; Zelar pela conservação do equipamento e segurança operacional; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual; Comunicar irregularidades mecânicas à chefia competente; Executar outras tarefas correlatas compatíveis com o cargo. Requisitos Básicos: Ensino Fundamental; CNH categoria “D” ou superior; Experiência ou capacitação em operação de motoniveladora. |
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CARGO |
Operador de Maquinas |
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Opera e realiza a manutenção básica de máquinas pesadas e equipamentos utilizados em obras e serviços de infraestrutura, como terraplanagem, escavação, nivelamento, compactação, abertura de valas e aplicação de asfalto. Conduz máquinas sobre rodas ou esteiras, tais como retroescavadeiras, tratores agrícolas, escavadeiras hidráulicas, pás carregadeiras, rolos compactadores (vibratórios ou estáticos), microtratores e outras, manipulando comandos e alavancas para realizar movimentações de solo, pedras, areia, cascalho e materiais similares. Executa serviços de abastecimento, lubrificação, limpeza e pequenos reparos nos equipamentos sob sua responsabilidade, zelando pela conservação, segurança e funcionamento adequado das máquinas. Acompanha manutenções corretivas e preventivas, realiza testes operacionais e registra informações sobre os serviços realizados, consumo de combustível, falhas e intervenções técnicas. Atua em conformidade com normas de segurança, uso adequado de EPIs e orientações do fabricante, garantindo a eficiência operacional dos trabalhos e o bom estado de conservação dos materiais e do ambiente de trabalho. |
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CARGO |
Soldador |
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Executa serviços de soldagem e corte em estruturas metálicas, máquinas e equipamentos pesados, utilizando processos como solda elétrica, MIG, TIG e oxiacetilênica, conforme o tipo de material e a necessidade do serviço. Realiza cortes com maçarico, confecção e recuperação de peças metálicas, baseando-se em modelos ou desenhos técnicos. Opera ferramentas de usinagem, como torno mecânico, para fabricação ou ajuste de componentes, aplicando conhecimentos de desenho mecânico, leitura e interpretação de esquemas, bem como cálculos dimensionais de oficina. Garante a conformidade das soldas com as especificações técnicas e de segurança, realizando inspeções visuais e testes quando necessário. Zela pela organização e conservação dos equipamentos, ferramentas e do ambiente de trabalho, adotando práticas seguras e o uso correto de EPIs. Enfatiza habilidade técnica, interpretação de desenho e precisão em soldagem. Inclui processos complementares como corte e usinagem. Aborda a responsabilidade com segurança e manutenção do local de trabalho. |
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CARGO |
Soldador Metalúrgico |
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Efetuar serviços de solda em máquinas e equipamentos pesados, soldagens elétricas, cortes com maçaricos, recuperar peças e confeccionar peças com base em modelos através de torno, utilizar conhecimentos relativos a desenhos mecânicos e cálculos de oficina, etc. Realização de soldas em alumínio em diversos produtos; Soldagem de eletrodo em diversos produtos; |
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CARGO |
Torneiro mecânico |
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Preparar, regular e operar máquinas e ferramentas para usinar peças metálicas e similares; Regular os mecanismos do torno, estabelecendo a velocidade ideal, graduando os dispositivos de controle automático e controlando o fluxo de lubrificante sobre o gume da ferramenta; Interpretar desenhos, esboços, modelos, especificações e outras informações para planejamento das tarefas; Selecionar os instrumentos de medição tais como calibradores, micrômetro, esquadro, brocas, mandris etc. Examinar as peças produzidas, observando a precisão e acabamento das mesmas através de instrumentos de medição e controle; Afiar as ferramentas de corte utilizadas; Executar serviços de solda em geral; Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Aplicar procedimentos de segurança e de preservação do meio ambiente; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
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CARGO |
Motorista |
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Conduz veículos automotores leves destinados ao transporte de passageiros, documentos ou pequenos volumes, cumprindo rotas e horários estabelecidos e observando as normas de trânsito e segurança. Zela pelas boas condições de uso do veículo, realizando verificações de rotina, consertos emergenciais, troca de pneus e solicitando manutenções preventivas e corretivas aos setores competentes. É responsável pelo abastecimento, limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, bem como pelo preenchimento de registros de uso e controle de quilometragem e consumo. Executa outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, colaborando com o bom funcionamento das atividades da unidade a que está vinculado. |
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CARGO |
Encanador |
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· Executar tarefas de redes de água e esgoto; · Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição; · Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões; · Executar e reparar ramais domiciliares; · Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto; Executar outras tarefas correlatas. |
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CARGO |
Operador de Trator de Pneu |
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Descrição Sintética: Operar tratores de pneu e implementos destinados à manutenção de vias, serviços agrícolas, limpeza urbana e apoio às atividades de obras e infraestrutura do município. Descrição Analítica: Operar tratores de pneu com implementos agrícolas e rodoviários; Executar serviços de roçagem, gradagem, nivelamento e preparo de solo; Auxiliar na manutenção de estradas rurais, áreas públicas e serviços urbanos; Acionar e controlar implementos acoplados ao equipamento; Efetuar carregamento e transporte de materiais quando necessário; Inspecionar diariamente as condições de funcionamento do trator e implementos; Realizar manutenção preventiva básica, abastecimento e lubrificação; Observar normas de segurança e utilização adequada dos equipamentos; Registrar ocorrências e comunicar defeitos ao setor responsável; Executar atividades correlatas compatíveis com a função. Requisitos Básicos: Ensino Fundamental; CNH categoria “C”, “D” ou superior; Conhecimento básico em operação de máquinas agrícolas e rodoviárias. |
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CARGO |
Agente de Combate a Endemias |
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Executa ações de vigilância, prevenção e controle de endemias, por meio de visitas domiciliares, atividades educativas e inspeções ambientais, com o objetivo de eliminar focos de vetores e promover a melhoria das condições sanitárias da comunidade. Auxilia no diagnóstico e acompanhamento de casos, realiza notificações, coleta dados e participa do planejamento, execução e avaliação das ações de combate a doenças endêmicas, em conformidade com diretrizes dos programas de saúde pública. Zela pela organização, limpeza e conservação dos materiais, equipamentos e ambiente de trabalho, executando também outras tarefas correlatas conforme orientação da chefia imediata, respeitando normas de biossegurança e protocolos do setor. |
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CARGO |
Agente Comunitário de Saúde |
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Desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças no âmbito domiciliar e comunitário, por meio de visitas regulares às famílias, ações educativas individuais e coletivas e articulação com os serviços de saúde. Atua como elo entre a população e as equipes da Atenção Primária, utilizando instrumentos de diagnóstico demográfico e sociocultural para identificar necessidades locais. Registra e acompanha informações de saúde, como nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos, incentivando a participação social nas políticas públicas e promovendo a melhoria das condições de vida da comunidade. Participa de atividades intersetoriais e integra ações que envolvem outras políticas públicas. Executa outras tarefas correlatas, de acordo com a legislação vigente e sob supervisão das equipes de saúde. |
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CARGO |
Ajudante de Caminhão |
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· Preparam cargas e descargas de mercadorias; · Entregam e coletam encomendas; · Manuseiam cargas especiais; · Reparam embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados; · Operam equipamentos de carga e descarga. · Estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando · e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias |
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CARGO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
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· .1 - Atribuições do cargo: · · 1.1.1 - Descrição Sintética: · Compreende os cargos de pouca escolaridade formal (Ensino Fundamental Incompleto), os quais se destinam a executar serviços de limpeza dos pisos, paredes e móveis de prédios públicos, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, preparação de áreas e recipientes para plantio de sementes e mudas, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos. E ainda abrange o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. · · 1.1.2 - Descrição Detalhada: · Quando no exercício de tarefas de vigia: · Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; · Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; · Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; · Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; · Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras- · Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; · Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; · Ligar e desligar alarmes; · Realizar comunicados internos através de rádio e telefone; · Elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato; · Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; · Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; · Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia, controlar horário de visitas; · Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros; · Executar outras atribuições afins · · Quando no exercício de tarefas em obras e serviços públicos: · Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios; Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos; · Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calceteria; · Auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro; · Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras; · Moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas; · Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário; · Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras; - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; · Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; · Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; · Executar outras atribuições afins. |
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CARGO |
Cozinheiro |
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Preparar a alimentação dos servidores e pacientes; observar a orientação no Nutricionista ou do Médico, quanto ao cardápio; Manter absoluto higiene nas instalações da cozinha; varrer e lavar azulejos e vasilhame; Zelar pela conservação e limpeza do material de cozinha; Desempenhar tarefas afins. |
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CARGO |
Motorista de Comboio Meloso. |
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I – Condução e operação do veículo: Conduzir o caminhão comboio até os locais de trabalho, observando as normas de trânsito e segurança; Zelar pela condução segura do veículo, inclusive em áreas rurais, canteiros de obras e terrenos irregulares; Manter a documentação do veículo em ordem e comunicar irregularidades. II – Abastecimento e lubrificação: Realizar o abastecimento de combustíveis (diesel, gasolina, Arla 32, quando aplicável) diretamente em máquinas e veículos no local de operação; Executar serviços de lubrificação preventiva e corretiva, incluindo troca e reposição de óleos hidráulicos, lubrificantes e graxas; Operar bombas, mangueiras, filtros, medidores e demais equipamentos do caminhão comboio. III – Controle e gestão de insumos: Controlar o estoque de combustíveis, óleos, graxas e demais produtos transportados; Registrar volumes abastecidos, consumo por equipamento e eventuais perdas; Solicitar reposição de insumos sempre que necessário. IV – Manutenção e conservação: Verificar diariamente as condições mecânicas e operacionais do caminhão comboio; Realizar pequenos reparos e manutenções básicas no veículo e nos equipamentos de abastecimento; Zelar pela limpeza, organização e conservação do caminhão e dos utensílios de trabalho. V – Segurança e meio ambiente: Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho, especialmente no manuseio de combustíveis e produtos inflamáveis; Adotar medidas de prevenção a vazamentos, contaminação do solo e riscos ambientais; Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). VI – Apoio operacional: Prestar apoio às equipes de operação e manutenção de máquinas e veículos; Comunicar falhas, vazamentos ou anomalias observadas nos equipamentos abastecidos; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação da chefia imediata. |
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Cargo |
Motorista de Caminhão |
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I - Dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes. II - Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. III - Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. IV - Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. V - Mantém limpo o veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. VI - Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo, etc., obedecendo as normas de segurança no trabalho. VII - Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização. VIII - Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente ao usuário. IX - Realiza o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material. X - Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. XI - Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. XII - Poderá ser designado a realização das atividades relativas ao cargo mediante cumprimento de rotas e horários diferenciados. XIII - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Cargo |
Motorista de Veículos Especiais |
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I - Dirige e conserva as Ambulâncias da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, conduzindo os veículos conforme o itinerário previsto, para transportar doentes e/ou alunos. II - Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. III - Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. IV - Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. V - Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. VI - Dirige corretamente ambulâncias e ônibus escolares. VII - Opera os mecanismos específicos dos veículos na forma recomendada, obedecendo as normas de segurança no trabalho. VIII - Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência com as ordens recebidas. IX - Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente ao usuário. X - Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. XI - Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. XII - Poderá ser designado a realização das atividades relativas ao cargo mediante cumprimento de rotas e horários diferenciados. XIII - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. O servidor após a posse terá o prazo de 6 (seis) meses para apresentar Curso de Urgência e Emergência de Pacientes, conforme a necessidade da Administração Pública. |
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CARGO |
Analista Ambiental |
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Dar início e concluir a ação de análise ambiental e fiscalização; Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Analista Municipal de Meio Ambiente; Livre acesso a estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exercício de suas atribuições; Acesso, sob sigilo funcional, das informações constantes do banco de dados (de atividades econômicas) do Município, a fim de subsidiar a ação fiscal; Requisitar e obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas funções; Planejar, executar, acompanhar e avaliar planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à área de educação ambiental; Emissão de pareceres, licenças, autorizações, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; Execução, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência ambiental municipal, de conformidade com a legislação em vigor; Orientar contribuições visando ao exato cumprimento da Legislação Ambiental; Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de trabalho desempenhado; Estudar a legislação ambiental de forma atualizada e constante; Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental; Correlacionar as legislações ambientais com as análises dos processos de licenciamento ambiental e ações de fiscalização; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação ambiental pertinente; Proceder às diligências e outros atos determinados por legislação ambiental específica; Participar da escala de plantão fiscal, examinar processos, emitir relatórios técnicos dos resultados da fiscalização, planilhas informativas, laudos e pareceres sobre a matéria ambiental, propondo planos de ação; Participar dos projetos de educação ambiental e prevenção da área de atuação; Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros quantitativos e qualitativos de limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; Elaborar estudos na área de atuação visando recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; Emitir pareceres em processos de concessões de licenças para localização, instalação e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; Desenvolver estudos na área de atuação visando elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; Acompanhar e fiscalizar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos e eventos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; Levantar dados estatísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Fiscalização ambiental, de acordo com a legislação municipal. Para realização de suas funções poderá dirigir veículos oficiais do Município, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH. |
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS. |
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CARGO |
Agente de Contratação |
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Compete ao Agente de Contratação: I – Conduzir, planejar e executar procedimentos administrativos de contratações públicas, observando a legislação aplicável; II – Elaborar, revisar e detalhar termos de referência, projetos básicos, memoriais e justificativas técnicas e econômicas; III – promover pesquisas e cotações de mercado, elaborar estudos comparativos e análises de vantajosidade; IV – Preparar e publicar editais, instruir processos licitatórios, receber e analisar propostas, bem como atuar em sessões públicas quando necessário; V – Auxiliar na negociação e formalização de contratos administrativos, aditivos e ajustes, acompanhando cláusulas contratuais e garantias; VI – Fiscalizar a execução contratual, acompanhar medições, cronogramas e controle de qualidade dos serviços e obras contratadas; VII – Manter organização documental, garantir rastreabilidade dos atos e atender às solicitações de auditoria e controle externo; VIII – Orientar unidades demandantes quanto ao planejamento de compras, evitando contratação fragmentada e promovendo centralização quando adequada; IX – Zelar pela economicidade, transparência e legalidade dos processos de contratação. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: legislação de licitações e contratos, gestão de compras públicas, elaboração de termos de referência, pesquisa de preços, controle documental, noções de análise de risco e de custos, domínio básico de sistemas eletrônicos de compras e plataformas de compras governamentais. |
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CARGO |
Assessor de Gabinete |
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Compete ao Assessor de Gabinete: I – Prestar assessoramento direto e contínuo ao titular do gabinete, auxiliando na condução de suas atribuições políticas e administrativas; II – Organizar, controlar e otimizar a agenda institucional, audiências, reuniões e compromissos oficiais, bem como preparar pautas e materiais de apoio; III – Redigir ofícios, despachos, memorandos, respostas institucionais e pareceres administrativos de natureza preliminar; IV – Promover interlocução com demais secretarias, unidades administrativas, entidades públicas e privadas, organizando fluxos de informação e encaminhamentos; V – Acompanhar processos decisórios, controlar prazos e elaborar relatórios de acompanhamento de demandas estratégicas; VI – Coordenar e supervisionar atividades da equipe de gabinete, orientando prazos, prioridades e rotinas internas; VII – Assegurar confidencialidade, observância de normas protocolares e integridade documental nas atividades do gabinete. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º Conhecimentos necessários: redação oficial, protocolo e cerimonial, técnicas de comunicação institucional, organização de agendas, noções de direito público e postura ética e administrativa. |
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CARGO |
Assessor de Imprensa |
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Compete ao Assessor de Imprensa: I – Planejar, coordenar e executar ações de comunicação institucional, integrando estratégias de imprensa e mídias digitais; II – Elaborar conteúdo jornalístico, releases, notas oficiais, scripts para vídeos, entrevistas e materiais institucionais; III – Gerenciar o relacionamento com veículos de comunicação, jornalistas e assessorias externas, articulando pautas e esclarecimentos à imprensa; IV – Responder pela gestão e atualização de canais oficiais de comunicação (site institucional, redes sociais, newsletters), promovendo interação e transparência; V – Realizar cobertura de eventos institucionais, coletar registros fotográficos e audiovisuais e organizar banco de imagens e pautas; VI – Acompanhar o desempenho das ações de comunicação, elaborar métricas, relatórios e análises de impacto; VII – Orientar gestores quanto à conduta em entrevistas e pronunciamentos públicos, preparando elementos de discurso e notas de esclarecimento. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo §2º Conhecimentos necessários: técnicas de redação jornalística e jornalismo digital, gestão de redes sociais, noções de edição de áudio e vídeo, avaliação de indicadores de alcance e engajamento, e práticas de relacionamento com a imprensa. VII – Assegurar confidencialidade, observância de normas protocolares e integridade documental nas atividades do gabinete. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º Conhecimentos necessários: redação oficial, protocolo e cerimonial, técnicas de comunicação institucional, organização de agendas, noções de direito público e postura ética e administrativa. |
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CARGO |
Assessor de Secretaria |
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Compete ao Assessor de Secretaria: I – Executar e coordenar rotinas administrativas próprias da secretaria, garantindo o atendimento eficiente às demandas internas e externas; II – Organizar e instruir processos administrativos, preparar ofícios, relatórios, atas e demais documentos oficiais; III – Controlar o fluxo documental, prazos processuais e conferir conformidade de expedientes; IV – Gerir arquivos físicos e digitais, manter sistema de classificação e promover políticas de preservação documental; V – Atender ao público, prestar informações e orientar sobre procedimentos e serviços; VI – Apoiar a secretaria na implementação de políticas, projetos e ações operacionais. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º Conhecimentos necessários: domínio de pacote office, sistemas de protocolo e gestão documental, redação oficial e noções de processo administrativo. |
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CARGO |
Assessor Jurídico |
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Compete ao Assessor Jurídico: I – Analisar, sob o aspecto formal e legal, documentos e expedientes administrativos encaminhados ao Gabinete do Prefeito; II – Auxiliar o Prefeito Municipal na elaboração de Projetos de Lei ao Poder Legislativo, bem como na edição de decretos, portarias e demais atos normativos de competência privativa do Chefe do Executivo; III – Prestar apoio técnico na análise prévia de minutas de atos administrativos que exijam decisão final do Prefeito Municipal, observada a competência exclusiva da Procuradoria Municipal para emissão de pareceres jurídicos formais e vinculantes; IV – Acompanhar, quando requisitado, reuniões e audiências institucionais do Chefe do Executivo, oferecendo subsídios jurídicos imediatos e não vinculantes para a tomada de decisões administrativas; V – Fornecer subsídios de ordem técnico-jurídica ao Prefeito Municipal para o exercício de sua função política e administrativa; VI – Praticar atos indispensáveis à continuidade administrativa ou para evitar prejuízos à Administração Pública, de forma excepcional e temporária, exclusivamente nos casos de impedimento ou afastamento legal do Procurador Municipal. §1º Escolaridade mínima e Requisitos: Diploma de Bacharel em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. §2º Conhecimentos necessários: Direito Administrativo, Constitucional e Eleitoral; Processo Legislativo municipal; técnicas de elaboração legislativa; legislação municipal e regimes jurídicos da administração pública. |
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CARGO |
Assessor Técnico de Engenharia |
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Compete ao Assessor Técnico de Engenharia: I – Elaborar, analisar e revisar projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos de obras e serviços de engenharia; II – Fiscalizar obras e serviços contratados, vistoriar locais, emitir relatórios de campo, determinar não conformidades e acompanhar medições e pagamentos; III – Coordenar estudos de viabilidade técnica, levantamento topográfico, sondagens e demais elementos técnicos necessários à execução de obras; IV – Emitir pareceres técnicos e orientações quanto às melhores práticas construtivas, manutenção predial e adequação normativa; V – Participar de comissões técnicas e licitatórias, subsidiando a elaboração de especificações e propostas técnicas; VI – Zelar pelo cumprimento de normas de segurança, meio ambiente e responsabilidade técnica. §1º Escolaridade mínima: Diploma de nível superior em Engenharia (Civil, Sanitária ou correlata) e registro no CREA. §2º Conhecimentos necessários: leitura e interpretação de projetos, orçamentação, gestão de obras, normas técnicas (ABNT), fiscalização e ferramentas de desenho técnico e orçamentário. |
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CARGO |
Assessor Técnico Especializado – I |
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Compete ao Assessor Técnico Especializado – I: I – Desempenhar atividades técnico-especializadas de alta complexidade, coordenando estudos, planos e projetos estratégicos; II – Emitir pareceres técnicos de caráter conclusivo e propor soluções técnicas e gerenciais; III – Coordenar equipes técnicas, orientar elaboração de projetos e assegurar qualidade técnico-operacional; IV – Articular com instâncias externas e órgãos de controle temas de natureza técnica. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: expertise comprovada na área, capacidade de gestão de projetos, liderança técnica e domínio de normas e legislações pertinentes. |
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CARGO |
Assessor Técnico Especializado – II |
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Compete ao Assessor Técnico Especializado – II: I – Prestar assessoramento técnico especializado em área determinada, executando atividades de análise, pesquisa e elaboração de pareceres de complexidade média; II – Apoiar a execução de programas e projetos, elaborando relatórios técnicos, propostas e protocolos de ação; III – Auxiliar na formação e interpretação de indicadores técnicos e no monitoramento de metas; IV – Participar de vistorias, inspeções e reuniões técnicas relacionadas à sua área de atuação; V – Promover a atualização de procedimentos técnicos e boas práticas no âmbito do setor. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: domínio das técnicas e normas específicas da área de atuação, capacidade de análise e elaboração de relatórios técnicos |
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CARGO |
Assistente de Procuradoria |
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Compete ao Assistente de Procuradoria: I – Prestar assistência direta ao Procurador Municipal na análise de expedientes administrativos e judiciais, subsidiando a tomada de decisão superior; II – Promover pesquisas aprofundadas de legislação, doutrina e jurisprudência para embasar pareceres e teses de defesa do interesse do Município; III – Controlar e acompanhar prazos judiciais e administrativos, bem como gerir a pauta de audiências e compromissos da Procuradoria Jurídica; IV – Instruir processos administrativos submetidos à análise jurídica, realizando triagem, verificação preliminar de documentos e relatórios de andamento; V – Acompanhar as movimentações processuais nos sistemas eletrônicos dos Tribunais e órgãos de controle, garantindo a ciência imediata ao Procurador; VI – Manter a organização documental do setor, zelando pelo arquivo de pareceres, jurisprudência e acervo bibliográfico da Procuradoria; VII – Prestar apoio técnico em reuniões, audiências e diligências externas, quando solicitado pelo Procurador Municipal; VIII – Zelar pelo sigilo, eficiência e legalidade das informações e atos praticados no âmbito da Procuradoria. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. |
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CARGO |
Chefe de Divisão |
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Compete ao Chefe de Divisão: I – Coordenar, dirigir e supervisionar as atividades de divisão sob sua responsabilidade, assegurando cumprimento das metas institucionais; II – Distribuir tarefas, acompanhar desempenho e promover a capacitação da equipe; III – Implementar procedimentos de controle de qualidade, padronizar rotinas e otimizar fluxos de trabalho; IV – Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e proposições de melhoria; V – Representar a divisão em reuniões e instâncias internas. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio. §2º Conhecimentos necessários: capacidade de liderança, gestão de pessoas, planejamento e controle de processos administrativos. |
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CARGO |
Coordenador Administrativo – II |
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Compete ao Coordenador Administrativo – II: I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da unidade, incluindo serviços de protocolo, atendimento, contabilidade de rotina e logística interna; II – Controlar fluxo de processos, prazos, compras de pequeno valor, materiais de consumo e contratos de prestação de serviços; III – Organizar e fiscalizar a gestão de orçamento-geral da unidade, em interface com a área financeira municipal; IV – Coordenar equipe administrativa, definindo prioridades, distribuindo tarefas e avaliando desempenho; V – Implantar e monitorar sistemas de controle interno e melhoria de processos. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: administração pública, gestão de contratos, processos administrativos, controle interno e sistemas de gestão. |
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CARGO |
Coordenador da Casa Transitória – II |
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Compete ao Coordenador da Casa Transitória – II: I – Coordenar a operação da casa transitória, garantindo atendimento humanizado, segurança e proteção às pessoas acolhidas; II – Planejar e supervisionar atividades diárias, rotinas de acolhimento, higiene, alimentação, encaminhamentos e relatórios sociais; III – Articular com serviços socioassistenciais, saúde, segurança pública e órgãos parceiros para garantia de fluxos de atendimento; IV – Gerir equipe técnica e de apoio, promovendo capacitação e supervisão técnica; V – Implementar e acompanhar protocolos institucionais, regras de convivência e normas de funcionamento. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: políticas públicas de assistência social, acolhimento, rotinas de atendimento, proteção social e técnicas de atendimento humanizado. |
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CARGO |
Coordenador da Farmácia – I |
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Compete ao Coordenador da Farmácia – I: I – Organizar e supervisionar o almoxarifado farmacêutico e a distribuição de medicamentos e insumos de saúde; II – Coordenar processos de aquisição, recebimento, armazenamento e controle de estoque de medicamentos; III – Garantir observância de normas sanitárias, controle de validade, condições de armazenagem e dispensação conforme protocolos; IV – Implementar políticas de controle de perdas e desvios e praticar boas práticas de armazenamento; V – Elaborar relatórios de consumo, demandas e planejamento de compras em articulação com a área de saúde. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho profissional (CRF). §2º Conhecimentos necessários: logística farmacêutica, normas sanitárias, boas práticas de dispensação, controle de estoque e gestão de medicamentos. |
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CARGO |
Coordenador da Vigilância – II |
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Compete ao Coordenador da Vigilância – II: I – Planejar, coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, conforme competência municipal; II – Organizar estratégias de detecção, investigação e resposta a agravos e surtos epidemiológicos; III – Executar ações de fiscalização sanitária e controlar risco sanitário no âmbito municipal; IV – Articular com instituições de saúde, laboratórios e órgãos estaduais e federais para troca de informações técnicas; V – Elaborar relatórios, boletins e indicadores de vigilância e propor medidas preventivas. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: vigilância em saúde, epidemiologia, legislação sanitária, análise de indicadores e gestão de programas de vigilância. |
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CARGO |
Coordenador de Agricultura e Meio Ambiente – II |
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Compete ao Coordenador de Agricultura e Meio Ambiente – II: I – Formular, coordenar e executar políticas públicas municipais de desenvolvimento rural, agricultura familiar e preservação ambiental; II – Promover programas de assistência técnica, extensão rural e apoio às cadeias produtivas locais; III – Planejar e coordenar ações de proteção ambiental, fiscalização e programas de recuperação de áreas degradadas; IV – Articular com órgãos estaduais e federais políticas de fomento, crédito rural e regularização ambiental; V – Promover capacitação técnica a produtores e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. |
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CARGO |
Coordenador de Atenção Especializada – II |
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Compete ao Coordenador de Atenção Especializada – II: I – Planejar, coordenar e supervisionar serviços de atenção especializada à saúde, incluindo ambulatórios, serviços de diagnóstico e centros especializados; II – Organizar fluxos de regulação e encaminhamento, controlando agendas, demanda e acesso a consultas especializadas; III – Acompanhar indicadores de desempenho, qualidade assistencial e resolutividade dos serviços; IV – Articular com atenção primária, média e alta complexidade, garantindo a integralidade do cuidado; V – Participar de comissões técnicas e de gestão de recursos humanos da área. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em áreas da Saúde. §2º Conhecimentos necessários: SUS, regulação, gestão de serviços de saúde, qualidade assistencial e sistemas de informação em saúde. |
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CARGO |
Coordenador de Atenção Primária – II |
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Compete ao Coordenador de Atenção Primária – II: I – Coordenar e supervisionar as ações de atenção primária à saúde, equipes de saúde da família e programas municipais de saúde; II – Desenvolver estratégias de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento de indicadores epidemiológicos locais; III – Organizar fluxos assistenciais, protocolos clínicos, e monitorar a cobertura vacinal e atenção continuada; IV – Promover integração entre a atenção primária e demais níveis de atenção, garantindo a coordenação do cuidado; V – Atuar em processos de planejamento, capacitação e avaliação de desempenho das equipes. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Enfermagem §2º Conhecimentos necessários: PNAB, gestão da atenção básica, protocolos clínicos, regulação ambulatorial, e monitoramento de indicadores de saúde. |
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CARGO |
Coordenador de Auditoria do SUS – II |
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Compete ao Coordenador de Auditoria do SUS – II: I – Coordenar e executar ações de auditoria em procedimentos, serviços e prestações vinculadas ao SUS, visando assegurar conformidade e regularidade; II – Analisar prestações de contas, instrumentos de transferências, contratos e convênios relacionados à saúde; III – Elaborar relatórios técnicos de auditoria, apontando irregularidades e recomendações de correção; IV – Orientar unidades e gestores quanto às exigências legais, normativas e de controle estabelecidas por órgãos de controle; V – Promover capacitação quanto às práticas de compliance, controles internos e transparência fiscal. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior em Administração, Contabilidade, Saúde ou áreas afins. §2º Conhecimentos necessários: auditoria em saúde, controle interno, normas do SUS, prestação de contas e processos de regulação financeira. |
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CARGO |
Coordenador de Compras Governamentais – II |
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Compete ao Coordenador de Compras Governamentais – II: I – Planejar, coordenar e centralizar as ações de compras e contratações do município, promovendo integração entre unidades demandantes; II – Gerir processos licitatórios de maior porte, acompanhando fases, jurídica e técnica dos procedimentos; III – Implementar práticas de compras conjuntas, estratégias de economia e gestão de contratos; IV – Acompanhar indicadores de compras, estoque e consumo e propor medidas de racionalização; V – Zelar pelo cumprimento das normas de governança, transparência e compliance nos processos de aquisição. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: legislação de compras públicas, contratos administrativos, gestão de estoques, ferramentas de planejamento e acompanhamento de compras. |
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CARGO |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura – II |
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Compete ao Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura – II: I – Formular e executar políticas de desenvolvimento econômico local, turismo e incentivo à cultura; II – Coordenar projetos de fomento, eventos, roteiros turísticos e iniciativas de economia criativa; III – Articular parcerias com setores privados, associações e órgãos de fomento regional e estadual; IV – Gerir programas de capacitação, editais e linhas de financiamento para pequenos empreendedores e artistas; V – Monitorar indicadores de desempenho econômico, taxa de emprego local, fluxo turístico e impacto cultural. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: gestão de projetos, captação de recursos, políticas públicas para turismo e cultura, empreendedorismo local e marketing territorial. |
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CARGO |
Coordenador de Esporte e Lazer – II |
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Compete ao Coordenador de Esporte e Lazer – II: I – Planejar e coordenar políticas públicas de esporte e lazer, voltadas a promoção da saúde e inclusão social; II – Implementar e supervisionar programas esportivos em escolas, clubes e espaços públicos; III – Organizar eventos, campeonatos e atividades de formação de atletas amadores; IV – Gerir instalações esportivas, equipamentos e parcerias com entidades esportivas; V – Promover ações de incentivo à prática esportiva comunitária e desenvolvimento do desporto local. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: gestão esportiva, organização de eventos, políticas públicas de esporte, e formação de atividades recreativas. |
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CARGO |
Coordenador de Limpeza Urbana – I |
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Compete ao Coordenador de Limpeza Urbana – I: I – Planejar, coordenar e fiscalizar serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos; II – Supervisionar contratos de prestação de serviços, rotas de coleta e cronogramas operacionais; III – Implementar políticas de manejo de resíduos, reciclagem, saneamento básico e educação ambiental; IV – Promover a saúde pública mediante controle de vetores e limpeza de áreas públicas; V – Assegurar cumprimento de normas ambientais e de saúde pública aplicáveis. §1º Conhecimentos necessários: gestão de resíduos sólidos, logística operacional, legislação ambiental e contratos de serviços urbanos. |
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CARGO |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado – II |
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Compete ao Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado – II: I – Gerir o inventário do patrimônio público, controlando cadastro, identificação, tombamento, baixas e transferências de bens; II – Coordenar o almoxarifado central e descentralizado, controlando entrada, saída e distribuição de materiais; III – Implementar procedimentos de controle patrimonial e inventários periódicos; IV – Supervisionar contratos e serviços relacionados ao armazenamento e conservação de bens; V – Elaborar relatórios gerenciais sobre estado patrimonial e necessidades de reposição. §1º Conhecimentos necessários: controle patrimonial, inventário, codificação de bens, sistemas de almoxarifado e procedimentos contábeis básicos. |
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CARGO |
Coordenador do CRAS – Nível Superior – II |
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Compete ao Coordenador do CRAS – Nível Superior – II: I – Coordenar e gerir o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), assegurando oferta de atendimentos socioassistenciais e programas de proteção básica; II – Planejar ações de prevenção, acompanhamento e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, com foco na proteção social; III – Supervisionar equipes técnicas, incluindo assistentes sociais, psicólogos e pessoal de apoio, promovendo formação continuada; IV – Articular a rede socioassistencial, serviços de saúde, educação e segurança para encaminhamento e proteção das famílias; V – Avaliar resultados, indicadores de atendimento e propor melhorias de serviços. §1º Escolaridade mínima: Ensino Superior; registro no conselho profissional quando aplicável. §2º Conhecimentos necessários: políticas de assistência social, gestão de CRAS, legislação vigente do SUAS, avaliação de programas sociais e técnicas de acompanhamento familiar. |
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CARGO |
Coordenador do Lar dos Idosos – II |
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Compete ao Coordenador do Lar dos Idosos – II: I – Administrar a instituição de acolhimento para idosos, assegurando condições de saúde, convivência, segurança e dignidade; II – Coordenar equipe multiprofissional, rotinas assistenciais, planos de cuidado individual e rotinas de acolhimento; III – Garantir observância de normas sanitárias, direitos dos residentes e procedimentos de acolhimento; IV – Articular atendimentos de saúde, apoio social e atividades ocupacionais visando qualidade de vida dos residentes; V – Elaborar relatórios gerenciais e planos de melhoria institucional. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: geriatria/gerontologia, gestão de serviços de acolhimento, legislação aplicável e práticas de cuidado humanizado. |
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CARGO |
Diretor de Imprensa – II |
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Compete ao Diretor de Imprensa – II: I – Dirigir e coordenar a política de comunicação institucional do ente municipal, definindo estratégias, campanhas e posicionamentos oficiais; II – Supervisionar a equipe de comunicação, definindo responsabilidades, metas e avaliações de desempenho; III – Aprovar materiais institucionais, campanhas e comunicados oficiais, garantindo alinhamento com diretrizes institucionais; IV – Articular ações de comunicação integradas entre secretarias, gerando planos de mídia e gestão de crise; V – Monitorar o desempenho das ações de comunicação institucional e promover avaliação de resultados. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: gestão de comunicação pública, marketing institucional, métricas e avaliação de campanhas, gestão de crises e liderança de equipe. |
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CARGO |
Diretor Financeiro – II |
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Compete ao Diretor Financeiro – II: I – Coordenar a execução financeira da unidade ou órgão, acompanhando execução orçamentária, fluxos de caixa e compromissos financeiros; II – Elaborar pareceres e relatórios sobre a situação financeira, projeções, balancetes e fechamento contábil; III – Supervisionar processos de pagamentos, conciliações bancárias e interface com tesouraria e contabilidade municipal; IV – Garantir conformidade com a legislação orçamentária, financeira e de contabilidade pública; V – Promover a implementação de controles internos, redução de riscos e práticas de governança financeira. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º Conhecimentos necessários: contabilidade pública, legislação orçamentária e financeira, execução orçamentária, sistemas de gestão financeira e controles internos. |
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CARGO |
Diretor Técnico APLIC-TCE/MT – I |
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Compete ao Diretor Técnico APLIC-TCE/MT – I: I – Administrar e supervisionar os dados no Sistema APLIC do TCE-MT ou em outro que venha a substituí-lo; II – Solicitar à empresa fornecedora do software as atualizações das tabelas conforme o layout do Sistema APLIC emitido pelo TCE-MT; III – Garantir o correto preenchimento e envio das prestações de contas municipais ao TCE-MT, visando minimizar erros e corrigindo-os quando identificados, utilizando a ferramenta XML-APLIC ou o sistema próprio, caso existente; IV – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos nas Resoluções Normativas do TCE-MT relativas ao Sistema APLIC; V – Enviar tempestivamente as cargas do APLIC ao TCE-MT e arquivar o comprovante de protocolo de envio; VI - Sistematizar todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras conforme os padrões do TCE-MT; VII - Informar por escrito ao gestor sobre inconsistências detectadas nos bancos de dados recebidos ou importados; VIII - Notificar por escrito os departamentos sobre as inconsistências identificadas, solicitando as devidas correções; IX - Cobrar oficialmente, por meio de comunicação escrita, a correção das inconsistências e atrasos no recebimento das informações, com aviso ao Controle Interno Municipal; X - Manter um arquivo organizado de toda correspondência enviada e recebida com os demais órgãos envolvidos no processo; XI - Atuar como ponto de contato entre o órgão e o Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, respondendo a questionamentos e fornecendo informações adicionais ou esclarecimentos sobre a prestação de contas; XII - Garantir o cumprimento das normativas do TCE-MT, enviando os arquivos periódicos conforme o cronograma estabelecido; XIII - Desenvolver e implementar processos internos eficazes para assegurar que as prestações de contas sejam enviadas com qualidade e dentro dos prazos, minimizando riscos de não conformidade ou penalidades; XIV - Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional, conforme as necessidades da área e as orientações da chefia imediata; §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º Conhecimentos necessários: normas e procedimentos do TCE/MT, informática avançada e conhecimento prévio sobre contabilidade pública. |
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CARGO |
Diretor Técnico de Contabilidade – I |
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Compete ao Coordenador Diretor Técnico de Contabilidade – I: I – coordenar, supervisionar e orientar a execução da contabilidade pública municipal, garantindo conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP); essencialmente no setor de contabilidade do município. II – Realizar os fechamentos mensais até o 10 dia do mês subsequente; III – acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município, propondo ajustes quando necessários; IV – emitir pareceres contábeis para subsidiar decisões da administração; V – assegurar a plena observância e aplicação das normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em todas as atividades do setor.; VI – orientar equipes contábeis das secretarias e fundos municipais; IX – garantir o cumprimento dos prazos legais referentes à contabilidade pública; X – implementar melhorias nos processos contábeis e fluxos de conformidade. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: Domínio de contabilidade pública, execução orçamentária e financeira. |
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CARGO |
Diretor Técnico de Infraestrutura |
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I – planejar e supervisionar obras e serviços de engenharia no município; II – coordenar equipes de fiscalização, manutenção e execução de obras públicas; III – emitir pareceres técnicos de engenharia e infraestrutura; IV – acompanhar contratos de obras, medição de serviços e qualidade da execução; V – propor políticas de infraestrutura urbana e rural; VI – assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade, segurança e engenharia; VII – supervisionar manutenção de vias, pontes, drenagens e prédios públicos; VIII – garantir o uso adequado dos equipamentos, máquinas e recursos de obras. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: obras públicas, orçamentos, medições, projetos, fiscalização e legislação de engenharia. |
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CARGO |
Diretor Técnico de Recursos Humanos |
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I – dirigir, planejar e normatizar processos de gestão de pessoas; II – supervisionar folha de pagamento, concessões, progressões e enquadramentos; III – acompanhar concursos, seleções e processos de provimento; IV – coordenar registros funcionais, banco de horas e frequência; V – garantir a legalidade dos atos de pessoal; VI – emitir pareceres técnicos em matéria de RH; VII – coordenar capacitação e desenvolvimento de servidores; VIII – controlar dados para TCE/MT, e-Social e SiapeNet municipal (quando houver). §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: legislação de pessoal, RH público, folha, e-Social, TCE/MT e técnicas de gestão. |
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CARGO |
Diretor Técnico de Tributação |
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I – planejar e supervisionar a política tributária municipal; II – coordenar a arrecadação, fiscalização e lançamento de tributos; III – analisar processos fiscais, autos de infração e pareceres tributários; IV – normatizar procedimentos de ISSQN, IPTU, ITBI e taxas; V – acompanhar legislação tributária federal, estadual e municipal; VI – orientar contribuintes e equipes fiscais; VII – implementar sistemas de controle e arrecadação; VIII – promover ações de combate à evasão fiscal. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio. §2º – Competências essenciais: legislação tributária, fiscalização, lançamento, códigos tributários e TCE/MT. |
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CARGO |
Diretor de Frotas |
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I – Gerir a frota de veículos do município, controlando a manutenção preventiva e corretiva, documentação, seguro e custos operacionais; II – Elaborar escalas de uso, controlar utilização de veículos, registros de quilometragem e abastecimento; III – Coordenar contratos de manutenção, oficinas e serviços correlatos; IV – Garantir conformidade legal da frota, inspeções e regularização documental; V – Implementar práticas de sustentabilidade e eficiência no uso de veículos. §1º Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo ou Técnico em Mecânica ou Logística; preferencial Ensino Superior em áreas correlatas. §2º Conhecimentos necessários: manutenção veicular, logística, gestão de frota, controle de custos e legislação de trânsito aplicada ao serviço público. |
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CARGO |
Encarregado de Oficina |
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I – coordenar serviços de mecânica, elétrica e manutenção de veículos e máquinas; II – controlar entrada, saída e ordens de serviço; III – supervisionar equipes de mecânicos e auxiliares; IV – garantir segurança e organização do ambiente de oficina; V – acompanhar manutenção preventiva e corretiva da frota. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: mecânica automotiva, controle de frota e gestão operacional. |
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CARGO |
Encarregado de Programas e Projetos Sociais |
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I – coordenar e executar programas sociais; II – monitorar indicadores e atendimentos; III – articular rede socioassistencial; IV – elaborar relatórios e planos de ação; V – acompanhar execução financeira dos programas. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: SUAS, legislação social e gestão de programas. |
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CARGO |
Encarregado Executivo de Conselhos |
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I – prestar suporte administrativo aos conselhos municipais; II – organizar reuniões, atas, convocações e arquivos; III – acompanhar deliberações e resoluções; IV – apoiar presidência e membros do conselho; V – garantir funcionamento e registro documental. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: redação oficial, organização e conhecimento da política pública do conselho. |
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CARGO |
Encarregado de Manutenção de Estradas Vicinais |
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I – coordenar manutenção de estradas rurais; II – supervisionar equipes de patrolamento e cascalhamento; III – planejar rotas e prioridades de intervenção; IV – fiscalizar máquinas e frentes de serviço; V – acompanhar condições das vias rurais. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: infraestrutura rural, máquinas pesadas e logística de obras. |
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CARGO |
Encarregado da Central de Regulação |
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I – coordenar agendamentos, encaminhamentos e autorizações de saúde; II – gerir fila de espera e classificação de prioridade; III – monitorar leitos, exames e consultas; IV – alinhar ações com unidades básicas e especializadas; V – garantir transparência e rastreabilidade das regulações. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo ou técnico ou Superior em áreas da saúde. §2º – Competências essenciais: regulação do SUS, sistemas de agendamento e humanização. |
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CARGO |
Encarregado pelo Almoxarifado |
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I – controlar entrada, saída e estocagem de materiais; II – manter inventário atualizado; III – organizar armazenamento conforme normas; IV – emitir relatórios e requisições; V – acompanhar processos de compras. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: logística, controle de estoque e informática. |
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CARGO |
Encarregado pelo Cadastro Único |
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I – coordenar equipe do CadÚnico; II – supervisionar entrevistas, visitas e atualizações cadastrais; III – garantir qualidade e veracidade das informações; IV – monitorar benefícios sociais; V – emitir relatórios e cumprir metas federais. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º – Competências essenciais: CadÚnico, SUAS e atendimento ao público. |
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CARGO |
Encarregado pelo Centro de Reabilitação |
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I – coordenar atendimentos fisioterapêuticos e terapêuticos; II – organizar agendas, escalas e protocolos; III – supervisionar registros e evolução dos pacientes; IV – acompanhar qualidade dos serviços de reabilitação. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: reabilitação, gestão de serviços e prontuário. |
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CARGO |
Gerente de Obras e Posturas I |
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I – fiscalizar obras particulares e públicas; II – analisar projetos e licenças urbanísticas; III – verificar cumprimento do Código de Posturas; IV – coordenar equipes de fiscalização; V – emitir autos, notificações e relatórios. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: legislação urbana, fiscalização, obras e atendimento técnico. |
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CARGO |
Secretária Executiva do Prefeito I |
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I – realizar agenda, comunicação e despacho do prefeito; II – organizar documentos, expedientes e correspondências; III – acompanhar reuniões e registrar deliberações; IV – prestar apoio administrativo direto ao chefe do Executivo. §1º – Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo. §2º – Competências essenciais: protocolo, redação oficial, organização e sigilo. |
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CARGO |
Coordenador de Transito |
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I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar a fiscalização, conforme Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o Regulamento pertinente; exercer as atividades previstas para o Departamento Municipal de Trânsito e consonância com o disposto no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). |
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ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA. |
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Função |
Pregoeiro |
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Conduzir os processos licitatórios na modalidade de pregão no âmbito do órgão público. Assegurar que a licitação ocorra de acordo com as normas legais e de maneira transparente, justa e eficiente, visando à contratação de bens e serviços com o melhor custo-benefício para a administração pública. Presidir a sessão pública do pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, conduzindo todas as etapas do processo licitatório. Abrir e analisar as propostas de preços apresentadas pelos licitantes, seguindo as regras estabelecidas no edital e a legislação vigente. Elaborar o edital de licitação de acordo com a legislação pertinente, incluindo todas as condições para a participação dos licitantes, as especificações do objeto a ser contratado, as condições de habilitação e os critérios de julgamento das propostas. Garantir que o edital seja publicado nos meios de comunicação exigidos por lei, para garantir a ampla publicidade e transparência do processo. Verificar a documentação de habilitação dos licitantes, garantindo que eles atendam aos requisitos legais e ao edital para participar da licitação. Analisar e tomar providencias em casos de recursos administrativos ou impugnações sobre os processos licitatórios. |
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Função |
Gestor de Ouvidoria |
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Ser responsável por receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecoroso, ilegais, irregularidades ou que violem direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei. Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre atividades da Administração Pública Municipal. Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior. Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantido o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados. Elaborar e divulgar, trimestralmente e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados. Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas, bem como tramitações e prazos a serem respeitados. |
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Função |
Coordenador de Frotas – Saúde |
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Coordenar o inventario dos veículos da frota municipal da secretaria de saúde, incluindo manutenção condição de uso e localização, garantir que os veículos sejam usados de forma eficiente monitorando a quilometragem e tempo de uso, estabelecer e acompanhar cronogramas de manutenção preventiva, incluindo troca de óleo, revisão de sistemas de segurança, pneus e outros componentes críticos, controlar o estoque de peças de reposição e materiais necessários para a manutenção. |
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Função |
Coordenador de Frotas – Educação |
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Coordenar o inventario dos veículos da frota municipal da secretaria de Educação, incluindo manutenção condição de uso e localização, garantir que os veículos sejam usados de forma eficiente monitorando a quilometragem e tempo de uso, estabelecer e acompanhar cronogramas de manutenção preventiva, incluindo troca de óleo, revisão de sistemas de segurança, pneus e outros componentes críticos, controlar o estoque de peças de reposição e materiais necessários para a manutenção. |
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Função |
Coordenador de Nutrição (RT) |
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Coordenar, chefiar e fiscalizar todas as ações da cozinha central e padaria, inclusive elaborar relatórios, registros e controles. Fornecer cardápios, fichas técnicas, escalas e demais ferramentas que venham otimizar o trabalho. Participar no recebimento de mercadorias e atestar notas fiscais. Em caso de descumprimento das atribuições por parte da equipe, avocar para si, responsabilidade na solução de conflitos. Realizar anotações em ata, de reuniões e ocorrências relacionadas ao exercício funcional do servidor. Solicitar abertura de processo administrativo disciplinar a fim de aplicar penalidades, quando houver necessidade. Executar outras atividades afins. |
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Função |
Gestor de Contratos |
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Ser responsável pela fiscalização e cumprimento dos contratos administrativos. Digitalizar e inserir no sistema documentos necessários à boa gestão do contrato. Verificar se na entrega de materiais, na execução de obras ou na prestação de serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão. Gerenciar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar o processo administrativo à unidade administrativa interessada, informando sobre a possível prorrogação, para confecção do pertinente Termo Aditivo. Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro estabelecido, encaminhando à autoridade competente eventuais pedidos de modificações, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado. Notificar a contratada, para que regularize os documentos fiscais, quando necessário. Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas e sugerir a penalidade. Executar outras atividades afins. |
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Função |
Instrutor Físico |
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Desenvolver e aplicar programas de atividades físicas e esportivas para diferentes faixas etárias e públicos. Elaborar planos de treinamento e exercícios voltados para saúde, reabilitação, condicionamento físico e lazer. Adaptar os exercícios conforme as necessidades e limitações dos participantes, garantindo segurança e eficiência. Acompanhar e orientar os participantes durante a prática das atividades físicas, corrigindo posturas e movimentos para evitar lesões. Monitorar o progresso dos alunos, ajustando os treinos conforme necessário. Incentivar hábitos saudáveis e a prática regular de atividades físicas para a melhoria da qualidade de vida. Implementar ações de conscientização sobre os benefícios da atividade física para a prevenção de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes. Estimular a adoção de um estilo de vida ativo, incentivando a prática esportiva e recreativa. Participar da organização e realização de eventos esportivos e recreativos promovidos pelo município. Auxiliar na execução de projetos sociais e programas esportivos voltados para grupos específicos, como idosos, crianças e pessoas com deficiência. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades físicas. Garantir que os espaços destinados à prática esportiva estejam adequados e seguros para os participantes. Manter registros das atividades desenvolvidas, frequência dos participantes e evolução nos treinamentos. Elaborar relatórios periódicos sobre as ações realizadas, sugerindo melhorias e novas iniciativas. Seguir as normas de segurança e regulamentações da área da saúde e do esporte. Manter-se atualizado sobre novas metodologias e diretrizes relacionadas à atividade física e bem-estar. |
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Função |
Coordenador da Junta de Serviço Militar |
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Coordenar os serviços da Junta de Serviço Militar, Identificação Cível e Criminal e Carteira de Trabalho. Executar trabalhos relativos à documentação e seleção dos cidadãos sujeitos as normas da Legislação Federal atinentes à Área Militar. Executar outras atividades afins. |
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Função |
Assistente da Divisão de Defesa do Procon |
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Fiscalizar a defesa dos direitos dos consumidores dentro do município. Controlar as ações voltadas para o atendimento, orientação, educação e mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores, além de assegurar que as normas de proteção ao consumidor sejam cumpridas. Receber e analisar as reclamações dos consumidores, verificando as denúncias e orientando sobre como proceder para resolver conflitos com fornecedores de produtos e serviços. Atuar como mediador entre consumidores e fornecedores, buscando soluções amigáveis para disputas e evitando que as questões cheguem ao Judiciário, quando possível. Quando necessário, emitir notificações de infrações e aplicar as penalidades previstas, como multas, para empresas que não cumpram a legislação de defesa do consumidor. |
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Função |
Gestor Técnico de Elaboração de Termos |
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Ser responsável pelas atividades relacionadas à elaboração, análise e formalização de termos de convênios, contratos e repasses financeiros entre a administração pública e outras entidades, como organizações privadas, associações e até outros órgãos públicos, garantir que os repasses dos recursos públicos sejam realizados de acordo com as normas legais e com total transparência. Monitorar os processos de repasses financeiros, como verbas para projetos, programas e serviços, garantindo que sejam realizados de acordo com as cláusulas estabelecidas nos contratos ou termos. Realizar a análise técnica das propostas ou projetos submetidos para o repasse de recursos, avaliando sua viabilidade, aderência às políticas públicas e conformidade com as normas. Gerenciar e manter o arquivo organizado de todos os termos, contratos e documentos relacionados aos repasses, garantindo que todas as informações estejam acessíveis e dentro das exigências legais de armazenamento. |
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Função |
Gestor de Licenciamento Ambiental |
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, Coordenar a emissão de licenças ambientais. Coordenar a emissão de parecer e laudo técnico sobre projetos industriais relativos a pedidos de aprovação para a implantação de indústria no município. Orientar, coordenar e supervisionar a emissão de relatórios periódicos sobre a situação ambiental de todo o território municipal, com vistas a orientar as decisões do Poder Executivo quanto às metas/ações no que se refere a licenciamento e controle ambiental. Executar outras atividades afins. |
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Função |
Gestor da Divisão Folha de Pagamento |
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Elaborar e processar a folha de pagamento dos servidores municipais, garantindo o correto cálculo de vencimentos, descontos e benefícios. Efetuar lançamentos e conferências de adicionais, gratificações, abonos, progressões, consignações e outras rubricas salariais. Gerar e encaminhar arquivos de pagamento para as instituições financeiras responsáveis. Garantir o cumprimento de prazos para fechamento da folha e envio de informações aos órgãos competentes. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, registrando admissões, exonerações, afastamentos, aposentadorias e demais ocorrências funcionais. Controlar e registrar alterações funcionais, como mudanças de cargo, progressões, reajustes salariais e tempo de serviço. Gerenciar documentos e prontuários dos servidores, garantindo a organização e arquivamento conforme a legislação vigente. Calcular e recolher encargos sociais e tributos relacionados à folha de pagamento (INSS, FGTS, IRRF, entre outros). Emitir e enviar declarações obrigatórias, como GFIP, RAIS, DIRF e eSocial. Acompanhar e garantir o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao serviço público municipal. Prestar esclarecimentos aos servidores sobre holerites, descontos, benefícios e demais informações relacionadas à folha de pagamento. Emitir declarações, contracheques e certidões funcionais sempre que solicitado. Orientar os servidores sobre procedimentos administrativos relacionados a direitos e deveres funcionais. Elaborar relatórios periódicos sobre despesas com pessoal, demonstrativos de impacto financeiro e projeções salariais. Prestar suporte à gestão municipal na tomada de decisões estratégicas relacionadas à folha de pagamento. Garantir a conformidade dos procedimentos com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativas aplicáveis. |
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Função |
Orientador Social |
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Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado; Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. |
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Função |
Coordenador da Proteção Social Especial |
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Coordenar e supervisionar os serviços da Proteção Social Especial (PSE) de média e alta complexidade, garantindo alinhamento com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Acompanhar e orientar a equipe técnica (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, entre outros) na execução dos atendimentos e ações. Promover reuniões sistemáticas para planejamento, avaliação e ajustes das ações desenvolvidas. Fortalecer a articulação com os serviços de Acolhimento Institucional. Elaborar, implementar e monitorar planos de ação para os serviços da PSE, garantindo eficiência no atendimento às demandas do município. Estabelecer indicadores e ferramentas de monitoramento para avaliar a qualidade dos serviços prestados. Identificar desafios e propor soluções para aprimorar os serviços da PSE. Articular parcerias com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros). Promover a integração da PSE com as demais políticas públicas (saúde, educação, segurança pública, entre outras) para garantir atendimento integral aos usuários. Representar a Secretaria em fóruns, reuniões e eventos relacionados à proteção social especial. Garantir o atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, assegurando a aplicação dos protocolos de atendimento da PSE. Supervisionar a construção e aplicação dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), quando necessário. Acompanhar casos de maior complexidade, articulando estratégias com a equipe técnica e demais órgãos envolvidos. Acompanhar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros dos serviços sob sua coordenação. Elaborar e apresentar relatórios técnicos e estatísticos para subsidiar a gestão municipal na tomada de decisões. Contribuir com a construção do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento e avaliação. |
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Função |
Coordenador Municipal de Defesa Civil |
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Desenvolver e implementar Planos de Contingência e estratégias para minimizar riscos de desastres. Realizar vistorias e mapeamentos de áreas de risco, prevenindo deslizamentos, enchentes, incêndios e outros eventos críticos. Promover ações educativas sobre prevenção de desastres junto à população e escolas. Coordenar operações de emergência em caso de desastres naturais (enchentes, secas, deslizamentos, etc.) ou tecnológicos (acidentes químicos, explosões, etc.). Mobilizar e acionar equipes de resposta rápida, como bombeiros, polícia, SAMU e voluntários. Estabelecer planos de evacuação e abrigo emergencial para populações afetadas. Coordenar a assistência humanitária para vítimas de desastres (abrigos temporários, distribuição de alimentos, suporte psicológico). Avaliar danos e perdas para solicitar recursos estaduais e federais de reconstrução. Articular ações de reconstrução da infraestrutura afetada (pontes, estradas, moradias. Acompanhar previsões meteorológicas, níveis de rios e alertas sísmicos para antecipar riscos. Manter um sistema de alerta à população em casos de emergência iminente. Integrar-se a redes estaduais e nacionais de monitoramento de desastres. Coordenar ações com Defesa Civil Estadual e Nacional, Corpo de Bombeiros, Exército e outras entidades. Mobilizar recursos financeiros e materiais para a Defesa Civil Municipal. Representar o município em reuniões e fóruns de gestão de riscos e desastres. Organizar relatórios de ocorrências, planos de ação e prestação de contas de recursos utilizados. Solicitar reconhecimento de estado de emergência ou calamidade pública aos órgãos competentes. |
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Função |
Coordenador de Programas Educacionais |
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Coordenar e assessorar a implementação de programas federais, estaduais e municipais na área da educação. Monitorar a execução do Plano Municipal de Educação (PME) e de políticas educacionais voltadas para o ensino básico. Adaptar diretrizes pedagógicas para atender às necessidades da rede municipal de ensino. Apoiar as escolas na aplicação de metodologias inovadoras para melhorar o ensino e a aprendizagem. Planejar e coordenar capacitações para professores e gestores escolares. Acompanhar a aplicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) nas unidades escolares. Analisar os índices de desempenho escolar, como IDEB, taxa de aprovação/reprovação e evasão. Identificar dificuldades e propor estratégias para melhorar os resultados educacionais. Elaborar relatórios e diagnósticos sobre a qualidade da educação no município. Intermediar parcerias com universidades, ONGs e órgãos governamentais para fortalecer programas educacionais. Representar o município em eventos, reuniões e fóruns educacionais. Apoiar a captação de recursos e projetos que beneficiem a educação municipal. Coordenar projetos voltados à educação inclusiva, alfabetização, tecnologia educacional e formação cidadã. Implementar programas de incentivo à leitura, ciências, arte e cultura nas escolas. Fomentar o uso de tecnologias educacionais e novas práticas pedagógicas na rede municipal. Assessorar a equipe gestora na tomada de decisões sobre políticas educacionais. Elaborar documentos técnicos, pareceres e normativas para a melhoria da educação municipal. Acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à educação. |
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Função |
Coordenador de Saúde Bucal |
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Elaborar, implementar e coordenar políticas e programas municipais de saúde bucal. Supervisionar e coordenar as Unidades de Saúde Bucal, garantindo a qualidade e eficiência dos serviços prestados. Integrar a atenção em saúde bucal aos demais níveis de atenção à saúde, como a atenção primária e especializada. Organizar a rede de atendimento odontológico no município, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e serviços de urgência odontológica. Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços odontológicos, garantindo equidade e eficiência. Supervisionar e orientar cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal, promovendo a capacitação contínua. Estabelecer protocolos clínicos e operacionais para padronizar os atendimentos. Incentivar a realização de atividades de promoção e prevenção em saúde bucal, junto às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF). Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde bucal, como cobertura de atendimento, índice de cárie (CPO-D), acesso a tratamentos odontológicos, entre outros. Propor estratégias para melhorar os indicadores de saúde bucal do município. Elaborar relatórios técnicos e prestar contas aos órgãos responsáveis. Planejar a aquisição e distribuição de insumos, equipamentos e materiais odontológicos nas unidades de saúde. Acompanhar a execução orçamentária da área de saúde bucal e propor melhorias na alocação de recursos. Garantir a manutenção adequada dos equipamentos odontológicos nas unidades. Desenvolver campanhas educativas e ações preventivas, como aplicação de flúor, escovação supervisionada e distribuição de kits de higiene bucal. Fortalecer ações de saúde bucal nas escolas e em comunidades vulneráveis. Articular parcerias com instituições de ensino, organizações sociais e outras entidades para fortalecer a promoção da saúde bucal. Integrar as ações de saúde bucal às demais políticas de saúde, como saúde materno-infantil, saúde do idoso e programas de doenças crônicas. Trabalhar em conjunto com a Vigilância em Saúde para monitorar agravos e fatores de risco relacionados. |
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Função |
Coordenador do Cadastro Econômico (CAE) |
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Gerenciar o Cadastro de Atividades Econômicas do município ou entidade responsável, garantindo que os registros estejam atualizados e organizados. Supervisionar o processo de inscrição, alteração e baixa de empresas e autônomos no cadastro, assegurando a conformidade com a legislação vigente. Analisar e validar documentos apresentados pelos contribuintes para o registro de suas atividades econômicas. Coordenar a integração do CAE com outros sistemas municipais, estaduais e federais, como Junta Comercial, Receita Federal e órgãos de fiscalização. Fiscalizar e monitorar atividades econômicas para evitar irregularidades, como funcionamento sem cadastro ou descumprimento de normas. Fornecer informações e orientações a empresários, contadores e demais interessados sobre os procedimentos e exigências para cadastramento de atividades econômicas. Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre a situação cadastral das atividades econômicas no município. Apoiar a formulação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento econômico local, com base nos dados do cadastro. Representar o setor em reuniões e eventos internos e externos, promovendo a transparência e a melhoria dos serviços. |
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Função |
Assessor Técnico Contábil |
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Conferir notas fiscais, recibos e outros documentos fiscais para garantir que estão corretos e compatíveis com os empenhos realizados. Realizar o processo de realização dos empenhos, verificando se os serviços, foram prestados ou os bens foram entregues conforme as assinaturas dos fiscais de contrato. Comunicar-se com fornecedores. Interagir com os setores da prefeitura, como o departamento de compras para resolver questões relacionadas aos empenhos. Monitorar os prazos estabelecidos para a liquidação dos empenhos, garantindo que os processos sejam realizados dentro do prazo. Organizar e encaminhar todos os processos regulares para o departamento de tesouraria para realização de pagamento. Identificar e corrigir inconsistências ou problemas nos documentos ou no processo de liquidações dos empenhos. |
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Função |
Responsável Técnico SIOPS/SIOPE |
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Reunir e consolidar dados contábeis, orçamentários e financeiros da saúde e da educação; Garantir a consistência e conformidade técnica dos dados lançados; Realizar o envio dos dados dentro dos prazos legais; Responder tecnicamente a questionamentos dos órgãos de controle sobre as informações enviadas; Manter-se atualizado quanto às normativas do SIOPS/SIOPE e promover a capacitação interna da equipe; Tais sistemas são instrumentos de transparência pública e controle social, sendo fundamentais para: Comprovação da aplicação dos percentuais mínimos constitucionais de recursos em saúde (15%), educação (25%) folha de pagamento (54%)Pasep (1%); Regularidade junto ao CAUC, impactando diretamente na capacidade do ente federado de receber transferências voluntárias e firmar convênios; Alimentar o Sistema do TCE com informações governamentais; Geração de relatórios utilizados para prestação de contas e auditorias externas. |
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Função |
Responsável pela Unidade Central de Controle Interno |
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Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 29 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal