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Pref. São José do Rio Claro

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.639, DE 25 DE MARÇO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do art. 59 da Lei Municipal nº 1.639, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. [...]

§ 1º O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor tiver direito no mês de novembro, por mês de exercício no respectivo ano.”

Art. 2º O inciso IV do art. 119 da Lei Municipal nº 1.639, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 119. [...]

IV – por 07 (sete) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos, avós e menor sob guarda ou tutela, devidamente comprovado;”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 29 de maio de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal