LEI Nº 1.659, DE 29 DE MAIO DE 2026.
1 de Junho de 2026
ALTERA A TABELA 02 – PROFESSORES, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641, DE 25 DE MARÇO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela 02 – Professores, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.641, de 25 de março de 2026, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado, no Anexo I da Lei Municipal nº 1.641, de 25 de março de 2026, o quantitativo de vagas do cargo de Professor Contratado, passando de 20 (vinte) para 30 (trinta) cargos, conforme Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis.
Art. 4º O art. 34 da Lei Municipal nº 1.641, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo as alterações remuneratórias, reenquadramentos, vantagens, revisões, adequações de tabelas salariais e demais efeitos financeiros dela decorrentes a partir de 1º de julho de 2026.”
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 29 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal