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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

MINUTA DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Torna Público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas e Provas de Títulos, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado nas funções discriminadas no Anexo I e normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pelos termos terá como entidade responsável pela operacionalização da seleção o próprio Consórcio Intermunicipal de Saúde em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

1.2. As funções requisitos, carga horária, vencimentos e número de vagas constam do Anexo I.

1.3. As atribuições das funções constam do Anexo II.

1.4. O conteúdo programático consta do Anexo III.

1.5. O Cronograma do certame consta do Anexo IV.

1.6. O Vínculo do Candidato Contratado será exclusivamente pelo Regime Contratual Celetista (CLT).

1.7. O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.8. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas:

Período: 15/06/2026 a 23/06/2026.

Local: https://saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

2.2. A inscrição será realizada exclusivamente via internet.

2.3. O candidato deverá:

a) Preencher formulário eletrônico.

b) Escolher a função.

2.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas.

3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para PcD.

3.2. O candidato deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição.

3.3. As PcDs participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será composto por:

a) Prova objetiva (obrigatória).

c) Avaliação de títulos (quando aplicável).

4.2. DA PROVA OBJETIVA:

4.2.1. Caráter: eliminatório e classificatório.

4.2.2. Pontuação: 0 a 100 pontos.

4.2.3. Composição: questões de múltipla escolha.

4.2.4. Critérios mínimos de aprovação:

a) Todos os Níveis: mínimo de 50%

4.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

4.3.1. Caráter: classificatório.

4.3.2. Pontuação máxima: até 10 pontos.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será realizada na data prevista no cronograma.

5.2. O local será divulgado previamente.

5.3. O candidato deverá comparecer com:

a) Documento oficial com foto.

b) Comprovante de inscrição.

c) Caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Será eliminado o candidato que:

a) Não comparecer;

b) Utilizar de meios ilícitos;

c) Portar aparelhos eletrônicos;

d) Descumprir regras do edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. A classificação será em ordem decrescente de pontuação.

6.2. Critérios de desempate:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos.

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

d) Maior pontuação nas questões de Matemática.

e) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

e) Sorteio.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso contra:

a) Gabarito;

b) Resultados;

c) Classificação.

7.2. Prazo: até 2 dias úteis após publicação.

7.3. Os recursos deverão ser fundamentados.

8. DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

8.1. A convocação seguirá a ordem de classificação.

8.2. O candidato deverá apresentar documentação exigida, incluindo:

a) Documento de identidade;

c) CPF;

d) Comprovante de escolaridade;

e) Certidões exigidas.

8.3. A contratação será temporária conforme necessidade da administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

9.2. Os candidatos aprovados poderão compor cadastro reserva.

9.3. As publicações oficiais ocorrerão em:

a) Site Oficial da Prefeitura Municipal.

c) Diário da AMM.

d) Mural Público Municipal.

9.4. A inscrição implica aceitação total das regras deste edital.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora.

Registra-se,

Publique-se e

Cumpra-se,

São Félix do Araguaia - MT, 29 de Maio de 2026.

Presidente da Comissão:

Dulce Fernanda Rodrigues Gomes

CPF 028.xxx.xxx-88 - Matricula 209

Enfermeira

Secretária da Comissão:

Maria Solange Erthal

CPF 779.xxx.xxx-15 - Matricula 11

Faturista

Membro da Comissão:

Denildes Pereira da Rocha

CPF 700.xxx.xxx-72 - Matricula 238

Membro