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Pref. Campos de Júlio

NOTIFICACAO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTO

NOTIFICADA: S TYSKI- ME

CNPJ: 33.460.679/0001-50

ENDEREÇO: Rua André Cius, nº 42

RIO AZUL- PR.

CEP.: 84.560-000

NOTIFICANTE: O Município de Campos de Júlio, no uso de suas atribuições legais e administrativas,

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 32/2024 oriunda do Processo Licitatório Nº 000103/2024 – Pregão Eletrônico nº 36/2024, respectivamente, cujo objeto é Registro de preços para aquisições parceladas de mobiliários e eletrodomésticos

Considerando que o prazo de entrega estabelecido na clausula quinta “Do prazo local de entrega e recebimento dos produtos” da referida Ata de Registro de Preços Nº 32/2024, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas AFS (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) relacionadas no quadro abaixo.

AF 01601/2026 NOTA DE EMPENHO: 2667 DATA DA EMISSÃO 06/04/2026

CONSIDERANO que a inexecução parcial do contrato vem causando prejuízos e transtornos à Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

CONSIDERANDO ainda o dever da contratada de cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme previsto no art. 115 da Lei nº 14.133/2021;

NOTIFICA a empresa acima qualificada pelo descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto ao prazo de entrega dos produtos. Dessa forma, fica a empresa INTIMADA a:

· Regularizar a entrega dos itens pendentes; ou

· Apresentar justificativa formal devidamente fundamentada;

no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação. Fica a empresa ciente de que o não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

· advertência;

· multa;

· impedimento de licitar e contratar com a Administração;

· declaração de inidoneidade.

Informa-se, ainda, que está notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, sendo considerada a empresa formalmente notificada a partir da data de sua publicação.

Josiane Ribeiro da Silva

FISCAL DE CONTRATOS

MUNICIPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, MT.