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SERRAPREV

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 7.240 de 02 de abril de 2026 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos municipais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora, Sra. FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 04****0-8 SESP/MT e inscrita no CPF n° 344.***.***-44, servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Iniciais, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 20 horas semanais, matriculada sob o n° 001456, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de tempo de contribuição, calculado até 31/05/2026, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2026.04.00008P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31/05/2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 18 de maio de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV