Carregando...
Pref. Denise

EMENTA: Institui a Rede Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Mulher em Situação de Violência e cria o Comitê Gestor Intersetorial no âmbito do Município de Denise/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a estruturação da Rede de Atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais para garantir o atendimento humanizado e evitar a revitimização;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA REDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Denise/MT, a Rede Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

Art. 2º A Rede Municipal tem por objetivo articular, de forma integrada, as ações e serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação e segurança pública, visando à prevenção da violência, à proteção e ao atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.

Art. 3º Compõem a Rede Municipal, por meio da integração de seus serviços:

I - A Secretaria Municipal de Assistência Social (representada pelo CRAS/CREAS);

II - A Secretaria Municipal de Saúde (representada pelas Unidades Básicas de Saúde);

III - A Secretaria Municipal de Educação;

IV - A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, mediante atuação local integrada.

CAPÍTULO II - DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL

Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Rede Municipal, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de discutir, propor e monitorar as ações de proteção à mulher.

Art. 5º O Comitê Gestor será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Assessoria Jurídica do Município;

V - Polícia Militar (na condição de órgão convidado permanente).

§ 1º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:

I - Elaborar e propor o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme exigência da Lei Federal nº 14.899/2024;

II - Estabelecer e padronizar os fluxos de atendimento entre os postos de saúde, a assistência social e a segurança pública;

III - Reunir-se bimestralmente para avaliação dos casos e monitoramento das políticas públicas implementadas.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A participação no Comitê Gestor é considerada função de relevante interesse público, não sendo remunerada a qualquer título.

Art. 8º O Comitê Gestor terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da Portaria de nomeação de seus membros, para apresentar a primeira minuta do Plano Municipal de Metas.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Denise - MT, em 29 de maio de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

Prefeito Municipal