DECRETO MUNICIPAL 011/2026.
1 de Junho de 2026
EMENTA: Institui a Rede Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Mulher em Situação de Violência e cria o Comitê Gestor Intersetorial no âmbito do Município de Denise/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a estruturação da Rede de Atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais para garantir o atendimento humanizado e evitar a revitimização;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA REDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Denise/MT, a Rede Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Art. 2º A Rede Municipal tem por objetivo articular, de forma integrada, as ações e serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação e segurança pública, visando à prevenção da violência, à proteção e ao atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.
Art. 3º Compõem a Rede Municipal, por meio da integração de seus serviços:
I - A Secretaria Municipal de Assistência Social (representada pelo CRAS/CREAS);
II - A Secretaria Municipal de Saúde (representada pelas Unidades Básicas de Saúde);
III - A Secretaria Municipal de Educação;
IV - A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, mediante atuação local integrada.
CAPÍTULO II - DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Rede Municipal, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de discutir, propor e monitorar as ações de proteção à mulher.
Art. 5º O Comitê Gestor será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Assessoria Jurídica do Município;
V - Polícia Militar (na condição de órgão convidado permanente).
§ 1º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:
I - Elaborar e propor o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme exigência da Lei Federal nº 14.899/2024;
II - Estabelecer e padronizar os fluxos de atendimento entre os postos de saúde, a assistência social e a segurança pública;
III - Reunir-se bimestralmente para avaliação dos casos e monitoramento das políticas públicas implementadas.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A participação no Comitê Gestor é considerada função de relevante interesse público, não sendo remunerada a qualquer título.
Art. 8º O Comitê Gestor terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da Portaria de nomeação de seus membros, para apresentar a primeira minuta do Plano Municipal de Metas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Denise - MT, em 29 de maio de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
Prefeito Municipal