PORTARIA Nº 116/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
1 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 116/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026
"Dispõe sobre a designação do Controlador Interno Municipal para exercer, em acúmulo de funções e sem ônus adicionais, as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — e do Decreto Municipal nº 52/2026, de 20 de maio de 2026, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52/2026, de 20 de maio de 2026, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Lambari D’Oeste/MT, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, cria o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais — CMPD, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 5º do Decreto Municipal nº 52/2026 estabelece que o Poder Executivo Municipal designará, mediante Portaria, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018;
CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto Municipal nº 52/2026 define as competências do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO que o art. 20 do Decreto Municipal nº 52/2026 determina a disponibilização, no sítio eletrônico oficial do Município, das informações relativas à proteção de dados pessoais, do canal de atendimento ao titular e da identidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Servidor DUILHO RABELO BOASCIVIS, matrícula nº 368-3, ocupante do Cargo de Controlador Interno, para exercer, em acúmulo de funções e sem ônus adicionais para o erário municipal, as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e do Decreto Municipal nº 52/2026.
Art. 2º. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 e no Decreto Municipal nº 52/2026, especialmente:
I — aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais;
II — prestar esclarecimentos e adotar providências;
III — receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD;
IV — orientar servidores públicos, agentes públicos, colaboradores e contratados acerca das práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
V — acompanhar a implementação das medidas de adequação à LGPD no âmbito municipal;
VI — elaborar relatórios, orientações e recomendações relacionados à proteção de dados pessoais;
VII — promover, apoiar ou recomendar treinamentos, capacitações e ações educativas sobre proteção de dados pessoais;
VIII — executar outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Compete ainda ao Encarregado, em apoio à implementação da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais:
I — auxiliar os órgãos e secretarias municipais no levantamento e mapeamento dos dados pessoais tratados;
II — orientar quanto à adoção de medidas técnicas e administrativas aptas à proteção dos dados pessoais;
III — recomendar a restrição de acesso aos dados pessoais apenas aos servidores autorizados;
IV — orientar a comunicação de eventual incidente de segurança envolvendo dados pessoais;
V — auxiliar na manutenção dos registros das operações de tratamento de dados pessoais, quando necessário;
VI — revisar, identificar e recomendar a adequação das publicações divulgadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, especialmente quanto à ocultação, anonimização ou restrição de dados pessoais comuns e sensíveis, quando cabível.
Art. 4º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais poderá acumular funções, desde que não haja conflito de interesses, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 52/2026.
Parágrafo único. Na ocorrência de auditorias internas que envolvam diretamente as atividades do Encarregado de Dados, a fiscalização será apoiada pela Assessoria Jurídica e pelo Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD, salvaguardando a independência do Controle Interno.
Art. 5º Os órgãos e Secretarias Municipais deverão prestar apoio ao Encarregado, fornecendo informações, documentos, relatórios, registros e demais subsídios necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 6º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município de Lambari D’Oeste/MT, em local de fácil acesso, juntamente com o canal de atendimento ao titular de dados pessoais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal