TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2025
1 de Junho de 2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2025, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT E A EMPRESA JARDEL JORCY DE ARRUDA COSTA, INSCRITA NO CNPJ Nº 58.595.023/0001-76.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 01.619.854/0001-13, com sede administrativa na Avenida Santo Antônio, nº 367, Centro, Santo Antônio de Leverger/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. RAFAEL VICTOR PEDROSO DE LIMA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, resolve promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 006/2025, firmado com a empresa JARDEL JORCY DE ARRUDA COSTA, inscrita no CNPJ nº 58.595.023/0001-76, estabelecida na Avenida/Rua 4, nº 19, Quadra 03, Bairro Altos do Leverger II, Santo Antônio de Leverger/MT, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 006/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de assessoria administrativa visando atender às demandas do Setor de Recursos Humanos e do Setor Financeiro da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente rescisão unilateral encontra fundamento no artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de interesse público devidamente motivado e superveniente, bem como nas prerrogativas conferidas à Administração Pública pelo regime jurídico administrativo.
Dispõe o artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
VIII – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente rescisão decorre de decisão administrativa fundamentada na necessidade de readequação das rotinas administrativas internas da Câmara Municipal, especialmente quanto à execução dos serviços vinculados aos setores de Recursos Humanos e Financeiro, considerando critérios de economicidade, eficiência administrativa, controle interno, planejamento institucional e melhor adequação operacional das atividades administrativas.
Após análise administrativa superveniente, verificou-se a necessidade de reorganização estrutural dos serviços atualmente executados, visando otimizar os procedimentos internos, promover maior eficiência na gestão administrativa e adequar os fluxos operacionais às atuais demandas institucionais da Câmara Municipal.
Destaca-se que a presente rescisão não decorre de inadimplemento contratual da empresa contratada, mas sim de razões de conveniência e oportunidade administrativa, devidamente motivadas no interesse público.
A Administração Pública possui prerrogativa legal para rescindir unilateralmente contratos administrativos quando identificada situação superveniente que demonstre a necessidade de adequação da contratação ao interesse coletivo, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União e pela jurisprudência pátria.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
Considerando que os serviços objeto do Contrato nº 006/2025 possuem natureza contínua e essencial ao regular funcionamento administrativo da Câmara Municipal, especialmente nas atividades relacionadas ao Setor de Recursos Humanos e Setor Financeiro, a Administração adotará as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos, evitando prejuízos à administração e à coletividade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
A presente rescisão produzirá efeitos administrativos a partir da data de sua assinatura, ficando rescindido o Contrato nº 006/2025 e seus respectivos termos aditivos.
Ficam assegurados à contratada os direitos relativos aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, mediante regular apuração administrativa e observância das disposições contratuais e legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Rescisão será publicado na forma da Lei nº 14.133/2021 para fins de eficácia e transparência dos atos administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo.
Santo Antônio de Leverger/MT, 29 de Maio de 2026.
RAFAEL VICTOR PEDROSO DE LIMA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT CONTRATANTE
Ciente, aceito e concordo integralmente com os termos da presente rescisão:
JARDEL JORCY DE ARRUDA COSTA CNPJ nº 58.595.023/0001-76 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: