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Câm. Santo Antônio de Leverger

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2025, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT E A EMPRESA JARDEL JORCY DE ARRUDA COSTA, INSCRITA NO CNPJ Nº 58.595.023/0001-76.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 01.619.854/0001-13, com sede administrativa na Avenida Santo Antônio, nº 367, Centro, Santo Antônio de Leverger/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. RAFAEL VICTOR PEDROSO DE LIMA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, resolve promover a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 006/2025, firmado com a empresa JARDEL JORCY DE ARRUDA COSTA, inscrita no CNPJ nº 58.595.023/0001-76, estabelecida na Avenida/Rua 4, nº 19, Quadra 03, Bairro Altos do Leverger II, Santo Antônio de Leverger/MT, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 006/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de assessoria administrativa visando atender às demandas do Setor de Recursos Humanos e do Setor Financeiro da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente rescisão unilateral encontra fundamento no artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de interesse público devidamente motivado e superveniente, bem como nas prerrogativas conferidas à Administração Pública pelo regime jurídico administrativo.

Dispõe o artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

VIII – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.”

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

A presente rescisão decorre de decisão administrativa fundamentada na necessidade de readequação das rotinas administrativas internas da Câmara Municipal, especialmente quanto à execução dos serviços vinculados aos setores de Recursos Humanos e Financeiro, considerando critérios de economicidade, eficiência administrativa, controle interno, planejamento institucional e melhor adequação operacional das atividades administrativas.

Após análise administrativa superveniente, verificou-se a necessidade de reorganização estrutural dos serviços atualmente executados, visando otimizar os procedimentos internos, promover maior eficiência na gestão administrativa e adequar os fluxos operacionais às atuais demandas institucionais da Câmara Municipal.

Destaca-se que a presente rescisão não decorre de inadimplemento contratual da empresa contratada, mas sim de razões de conveniência e oportunidade administrativa, devidamente motivadas no interesse público.

A Administração Pública possui prerrogativa legal para rescindir unilateralmente contratos administrativos quando identificada situação superveniente que demonstre a necessidade de adequação da contratação ao interesse coletivo, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União e pela jurisprudência pátria.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS

Considerando que os serviços objeto do Contrato nº 006/2025 possuem natureza contínua e essencial ao regular funcionamento administrativo da Câmara Municipal, especialmente nas atividades relacionadas ao Setor de Recursos Humanos e Setor Financeiro, a Administração adotará as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos, evitando prejuízos à administração e à coletividade.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

A presente rescisão produzirá efeitos administrativos a partir da data de sua assinatura, ficando rescindido o Contrato nº 006/2025 e seus respectivos termos aditivos.

Ficam assegurados à contratada os direitos relativos aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, mediante regular apuração administrativa e observância das disposições contratuais e legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Rescisão será publicado na forma da Lei nº 14.133/2021 para fins de eficácia e transparência dos atos administrativos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo.

Santo Antônio de Leverger/MT, 29 de Maio de 2026.

RAFAEL VICTOR PEDROSO DE LIMA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT CONTRATANTE

Ciente, aceito e concordo integralmente com os termos da presente rescisão:

JARDEL JORCY DE ARRUDA COSTA CNPJ nº 58.595.023/0001-76 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF: