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Pref. Tabaporã

“Suspender Licença Prêmio de servidora efetiva, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o período de licença prêmio concedido a servidora da Secretaria Municipal de Saúde através da portaria nº. 175, de 20 de maio de 2026, conforme especificado:

Art. 2º. A servidora Elizabete Maria de Oliveira e Oliveira com matricula no RH sob o nº. 1367, retornará as atividades laborais a partir de 01/06/2026, ficando de haver para gozo futuro o total de 12 (doze) dias referentes ao período aquisitivo 19/04/2017 à 18/04/2021;

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 29 de maio de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal