TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 14/2026.
1 de Junho de 2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RECORDANDO A QUERÊNCIA DE MATUPÁ – CTG, EM CUMPRIMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA N.º 21/2025.
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Hermínio Ometto, n° 101, Setor ZE-022, CEP 78.525-000, Matupá - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. ***.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado, o CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RECORDANDO A QUERÊNCIA DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.144.639/0001-43, com sede na Rua 18, n.º 2236, do Bairro União, neste ato representado por seu presidente, Sr. Alisson Paulo Scheibe, portador do CPF nº ***.199.621-**, portador do RG nº. ***.210-28 SSP/MT, residente e domiciliado nesse município, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Colaboração, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos públicos ao Centro de Tradições Gaúchas Recordando a Querência, inscrito no CNPJ sob o nº 17.144.639/0001-43, no valor total de R$ 27.272,32 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
1.2. Os recursos descritos no item anterior destinam-se exclusivamente ao CUSTEIO de ações e viabilização da construção da sede física e de incentivo à cultura gaúcha no Município de Matupá/MT, compreendendo as seguintes metas e etapas integradas:
a) Contratação de instrutores para as atividades culturais e artsticas do CTG;
b) Aquisição de indumentária típica da cultura gaúcha;
c) Contratação de profissionais para elaboração de projetos de engenharia (ação prioritária para viabilizar a posterior etapa construtiva da sede);
d) Execução de despesas de consumo, aquisição de mobiliários, equipamentos e serviços essenciais de fomento ao CTG.
1.3. A execução deste objeto dar-se-á em estrita conformidade com a Emenda Impositiva nº 21/2025 e em total obediência ao Plano de Trabalho aprovado pelas partes, o qual integra este instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sob forma de Anexo I.
2.2. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas/condições e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.3. O plano de trabalho deverá contemplar ainda:
2.3.1. Cronograma físico-financeiro detalhado da construção da cozinha;
2.3.2. Especificações técnicas da obra;
2.3.3. Relação de materiais e serviços necessários;
2.3.4. Comprovação da aquisição de materiais e contratação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência da data da assinatura até 31/12/2026.
3.2. Poderá realizar pagamento referente ao exercício do corrente ano, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.
3.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo MUNICÍPIO, os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE
4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 27.272,32 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) a serem repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica para este fim.
I. O valor acima será repassado ao Parceiro até o 10º (décimo) dia de cada mês, em estrita observância ao cronograma de desembolso, iniciando-se no mês de setembro do corrente ano, quando não possível, a partir da assinatura do presente instrumento.
II. O segundo e sucessivos repasses (caso haja) estão condicionados à apresentação das prestações de contas parciais, do penúltimo mês ao recebimento da parcela, sendo que cada prestação de contas deverá ser feita até 30 (trinta) dias ao mês posterior ao recebimento, conforme tabela a seguir:
|
Competência |
Repasse até |
Prestação de Contas |
|
JUNHO/2026 |
10/06/2026 |
30/01/2027 |
III. Em virtude do recebimento em parcela única, não serão realizados repasses subsequentes.
4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária. Os dados bancários para pagamento são: Sicoob Norte MT, Cooperativa n.º 4598-5, Conta corrente nº. 43.695-0.
4.3. O repasse será realizado em 01 (uma) parcela, observando-se o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
4.4. O início da execução do objeto deste Termo de Colaboração fica CONDICIONADO à liberação do repasse.
4.5. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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Órgão: 15 |
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Unidade: 004 |
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Função: 13 |
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Subfunção: 392 |
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Programa: 0017 |
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Ação: 20137 |
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Natureza da Despesa: 3.3.50.00 |
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Fonte de Recursos: 750 – Emenda 06/2025 |
R$ |
R$ 27.272,32 |
|
TOTAL |
R$ |
R$ 27.272,32 |
4.6. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:
I. Assegurar os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor total de R$ 27.272,32 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos).
II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas.
III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Colaboração.
IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial do MUNICÍPIO.
5.2. Constituem-se obrigações do CTG:
I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração, citando obrigatoriamente a participação do Município.
II. Designar um Gestor do Projeto para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração.
III. Caso haja saldo remanescente do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido à conta indicada pelo MUNICÍPIO.
IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado.
V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, em instituição financeira pública.
VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública ou autorizada pelo Banco Central, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
VII. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.
IX. Apresentar prestações de contas parciais junto à Secretaria Municipal de Finanças para cada parcela repassada, estando a próxima CONDICIONADA à prestação de contas da anterior, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.
X. A execução do objeto deve ocorrer DENTRO DA VIGÊNCIA DO TERMO, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.
XI. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
XII. Não realizar pagamentos anteriores ou posteriores à vigência deste termo.
XIII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.
XIV. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.
XV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto da avença;
b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação da prestação de contas;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.
XVI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS E SERVIÇOS
6.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, o CTG deverá realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
6.2. A organização da sociedade civil deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, exigindo-se a pesquisa de mercado prévia à contratação com, no mínimo, orçamentos de 3 (três) fornecedores.
6.3. Para realização da Cotação de Preços, o CTG deverá executar os seguintes procedimentos:
I. Elaborar a solicitação de orçamento para cotação de preços;
II. Descrever o objeto a ser contratado de forma completa e detalhada, e em conformidade com o Plano de Trabalho, classificando o tipo de objeto em serviços ou produtos;
III. Especificar todos os itens a adquirir, com as respectivas unidades de medidas e quantidades;
IV. Enviar a Solicitação de Orçamento para Cotação de Preços a 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, estabelecendo prazo máximo para o recebimento de propostas de 5 (cinco) dias para aquisição de bens, e 15 (quinze) dias para a contratação de serviços;
V. Verificar se os produtos ou serviços orçados pelos fornecedores ou prestadores de serviços são compatíveis com as especificações técnicas e funcionais previstas na solicitação de orçamento;
VI. Registrar o nome do fornecedor ou prestador de serviços nos orçamentos apresentados, contendo CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e site, se houver, e o preço unitário de cada item solicitado.
VII. O resultado da seleção será anexado ao plano de trabalho na secretaria concedente, no ato de cada prestação de contas.
6.4. O CTG, beneficiária de recursos públicos, deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.
6.5. Nas contratações de bens, obras e serviços, as organizações da sociedade civil poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal e dos demais entes federados, mediante autorização do gestor do registro de preço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas deverá ser feita pelo CTG ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.
7.2. A prestação de contas apresentada pelo CTG deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das obras realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.
7.3. Todas as PRESTAÇÕES DE CONTA deverão ser compostas da seguinte documentação:
I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;
II. Relatório de Execução Física;
III. Relatório de Execução Financeira;
IV. Relação de Pagamentos Efetuados;
V. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão; c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra; e d) O material/equipamento adquirido.
VI. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhado das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão de débitos trabalhistas; e) Certificado de regularidade do FGTS - CRF.
VII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica;
VIII. Extrato da conta bancária (corrente e aplicação) que demonstre a execução realizada no período;
IX. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa;
X. Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia;
XI. Cópia do boletim de medição;
XII. Apresentar trimestralmente o relatório de execução física e financeira, este é condição sine qua non para manutenção dos repasses financeiros.
7.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a CTG, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.
7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
7.6. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:
I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relatório de Execução Física;
IV. Relatório de Execução Financeira;
V. Relatório de Pagamentos Efetuados;
VI. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão; c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra; e d) O material/equipamento adquirido.
VII. Relação de bens adquiridos, quando for o caso;
VIII. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;
IX. Extrato da conta bancária específica (corrente e aplicação) de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo, acompanhada do comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo parceiro concedente;
X. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhada das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão negativa de débitos trabalhista; e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
7.7. A secretaria de finanças emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.
7.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, o CTG deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS
8.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita à parte infratora.
9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
10.2. O MUNICÍPIO deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
10.3. O CTG deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal.
10.4. As informações de que tratam os parágrafos acima deverão incluir, no mínimo:
I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do MUNICÍPIO responsável;
II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. Descrição do objeto da parceria;
IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEIÇÃO DE FORO
12.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Matupá/MT, ___ de _________ de 2026.
|
___________________________ Município de Matupá Bruno Santos Mena Prefeito Municipal Proponente |
________________________________________ Centro De Tradições Gaúchas Recordando A Querência De Matupá – CTG Alisson Paulo Scheibe Presidente Parceiro |
Testemunhas:
|
1) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |
2) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |
Anexo I
PLANO DE TRABALHO - 1/3 |
1 - DADOS CADASTRAIS
|
Nome da Entidade Proponente: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS RECORDANDO A QUERENCIA |
CNPJ da Entidade: 17.144.639/0001-43 |
|||||
|
Endereço da Entidade: Rua 18, Bairro União, nº 2236 |
||||||
|
Cidade: Matupá |
UF: MT |
Cep: 78.525-000 |
DDD/Telefone/Fax:(65) 9 9972-0284 |
Esfera Administrativa: |
||
|
Conta Corrente: 43.695-0 |
Banco: Sicoob Norte MT |
Agência: 4598-5 |
Praça de Pagamento: Matupá/MT |
|||
|
Nome do Responsável: Alisson Paulo Scheibe |
CPF do Dirigente: ***.199.621-** |
|||||
|
C.I. Órgão Expedidor: |
Cargo: Presidente |
Função: Presidente |
Matrícula: |
|||
|
Endereço: |
Cep: 78.525-000 |
|||||
2 - OUTROS PARTÍCIPES/EXECUTOR
|
Nome: |
CNPJ/CPF: |
Esfera Administrativa: |
||
|
Endereço: |
Cep: |
|||
|
Nome do Responsável: |
CPF: |
|||
|
C.I. Órgão Expedidor: |
Cargo: |
Função: |
Matrícula: |
|
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
|
Título do Projeto: Apoio Financeiro ao CTG Recordando a Querência de Matupá - Emenda Impositiva nº 21/2025 |
Período de Execução |
|
Início |
Término |
|
01/06/2026 |
31/12/2026 |
|
|
Identificação do Objeto: Auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Recordando a Querência Município de Matupá/MT, mediante repasse de recursos públicos, destinado exclusivamente ao CUSTEIO de ações e viabilização da construção da sede física e de incentivo à cultura gaúcha. |
||
|
Justificativa do Projeto: O Centro de Tradições Gaúchas (CTG) representa um importante investimento na valorização da cultura, identidade e memória dos povos do sul do país, cuja presença é marcante no município de Matupá e em toda a região norte de Mato Grosso. O CTG será um espaço destinado a atividades culturais, artísticas, educativas e sociais, servindo como ponto de encontro para a realização de eventos culturais, danças tradicionais, oficinas, festividades, encontros de famílias e ações voltadas à juventude e à comunidade em geral. Além de preservar os costumes, a música, a culinária e os valores do tradicionalismo gaúcho, o CTG terá um papel importante no fomento ao turismo cultural e à integração comunitária, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural do município. A destinação de recursos por meio desta emenda visa apoiar a construção da sede própria do CTG, garantindo uma estrutura adequada e permanente para o pleno funcionamento de suas atividades, além de reforçar o compromisso do poder público com a diversidade cultural e a valorização das tradições regionais |
||
PLANO DE TRABALHO - 2/3 |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)
META |
ETAPA FASE |
ESPECIFICAÇÃO |
INDICADOR FÍSICO |
DURAÇÃO |
||
UND. |
QDE. |
INÍCIO |
TÉRMINO |
|||
|
1 |
1 |
a) Contratação de instrutores para as atividades culturais e artísticas do CTG; b) Aquisição de indumentária típica da cultura gaúcha; c) Contratação de profissionais para elaboração de projetos de engenharia - ação considerada prioritária e imprescindível para viabilizar a posterior etapa construtiva da sede do CTG; d) Demais ações de fomento e incentivo ao Centro de Tradições Gaúchas. |
Parcela Única |
1 |
01/06/2026 |
31/12/2026 |
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
|
NATUREZA DA DESPESA 1= (2+3) |
2 |
3 |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL GERAL |
CONCEDENTE |
PROPONENTE |
|
Execução das despesas de consumo, aquisição de mobiliários, equipamentos, e contratação de serviços essenciais |
27.272,32 |
27.272,32 |
0,00 |
|
TOTAL GERAL |
27.272,32 |
27.272,32 |
0,00 |
PLANO DE TRABALHO - 3/3 |
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
|
META |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
|
1 |
27.272,32 |
- |
- |
- |
- |
- |
|
META |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
|
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Proponente (Contrapartida)
META |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
|
- |
Não há |
Não há |
Não há |
Não há |
Não há |
Não há |
META |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
|
- |
Não há |
Não há |
Não há |
Não há |
Não há |
Não há |
7 - DECLARAÇÃO
|
Na qualidade de proponente, DECLARO, para os devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento, Matupá/MT, ___/___/2026 ___________________________________________ Convenente: Alisson Paulo Scheibe Presidente do CTG Recordando a Querência |
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
AprovadoMatupá/MT, ___/___/2026 ___________________________________ Concedente: Bruno Santos Mena Prefeito de Matupá |