SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE PARCERIA 001/2024
1 de Junho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE PARCERIA 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) – INSTITUTO TUPÃ.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Interno, com sede administrativa na Av. Flávio Luiz, nº 2.201, Centro, inscrito no CNPJ/MF 04.205.596.00017-17, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, residente e domiciliado neste município, doravante denominado de Parceiro Público, e, de outro lado, o INSTITUTO TUPÃ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominado OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 21.103.364/0001-77, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.024424/2009-84 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 16/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2009, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Sr. NEREU BRESOLIN, brasileiro, tendo em vista o contido no Termo de Parceria ajustam e celebram o presente Termo Aditivo de Prazo, nos termos da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, e Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO:
I. A necessidade de manutenção da realização de atividades em parceria com a OSCIP, para melhor atendimento à população no desenvolvimento das políticas públicas;
II. Que os Serviços Públicos não podem ser interrompidos sem que haja prejuízo para a população;
III. Que os serviços, ora prestados neste Município, são realizados através da Parceria firmada entre o Município de Santa Rita do Trivelato e o INSTITUTO TUPÃ;
IV. Que o Termo de Parceria, acima citado, tem vigência até 29/05/2026;
V. A Cláusula do Termo de Parceria firmado entre o Parceiro Público e a OSCIP, acima qualificados, prevê a possibilidade de aditamento de prazo mediante Termo Aditivo;
VI. Que a parceria firmada com o INSTITUTO TUPÃ tem atendido aos interesses do Município, na forma acordada.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CLÁUSULAS A SEREM ADITADAS
1.1 - Fica prorrogada a Cláusula Nona do Termo de Parceria nº 001/2024, em mais 12 (doze) meses.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1 - A vigência do presente Termo Aditivo terá o inicio na data de sua assinatura, encerrando-se assim no dia 29/05/2027.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Dotações orçamentárias no ano de 2026:
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05 - SEC. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS |
2013 - MANUTENCAO DE ATIV. DA SEC. D |
97 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.500.00000 00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P |
210 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.500.10020 00 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P |
210 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.600.00006 00 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P |
210 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
2.621.32100 00 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P |
210 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
2.600.31100 00 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P |
210 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
2.600.31200 00 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
2025 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P |
268 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.500.10020 00 |
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
2035 - MANUTENCAO DE ATIV. DA VIGILA |
312 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.500.10020 00 |
|
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
2045 - MANUTENCAO DE ATIV. DA SEC. D |
325 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.500.10010 00 |
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08 - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL |
2100 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO FMAS |
478 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.500.00000 00 |
|
08 - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL |
2101 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASI |
502 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.500.00000 00 |
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11 - SEC. CULTURA, ESPORTE E LAZER |
2087 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO D |
610 |
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D |
1.500.00000 00 |
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL
4.1. O presente aditamento de prazo encontra fundamento legal nos termos da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, bem como na Cláusula Nona, do Termo de Parceria 001/2024.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Termo de Parceria, celebrado entre as partes em 29/05/2024.
E, por estarem certos, justos e contratados, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
Santa Rita do Trivelato – MT, 29 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
PARCEIRO PÚBLICO
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
INSTITUTO TUPÃ
CNPJ Nº 21.103.364/0001-77
NEREU BRESOLIN
Testemunhas:
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Nome: MARIA CILENE PEREIRA
CPF: 655. ***. ***-15
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Nome: ELAINE A. VIANA BORGES
CPF: 027. ***. ***-13