Carregando...
Pref. Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE PARCERIA 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) – INSTITUTO TUPÃ.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Interno, com sede administrativa na Av. Flávio Luiz, nº 2.201, Centro, inscrito no CNPJ/MF 04.205.596.00017-17, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, residente e domiciliado neste município, doravante denominado de Parceiro Público, e, de outro lado, o INSTITUTO TUPÃ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominado OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 21.103.364/0001-77, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.024424/2009-84 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 16/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2009, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Sr. NEREU BRESOLIN, brasileiro, tendo em vista o contido no Termo de Parceria ajustam e celebram o presente Termo Aditivo de Prazo, nos termos da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, e Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO:

I. A necessidade de manutenção da realização de atividades em parceria com a OSCIP, para melhor atendimento à população no desenvolvimento das políticas públicas;

II. Que os Serviços Públicos não podem ser interrompidos sem que haja prejuízo para a população;

III. Que os serviços, ora prestados neste Município, são realizados através da Parceria firmada entre o Município de Santa Rita do Trivelato e o INSTITUTO TUPÃ;

IV. Que o Termo de Parceria, acima citado, tem vigência até 29/05/2026;

V. A Cláusula do Termo de Parceria firmado entre o Parceiro Público e a OSCIP, acima qualificados, prevê a possibilidade de aditamento de prazo mediante Termo Aditivo;

VI. Que a parceria firmada com o INSTITUTO TUPÃ tem atendido aos interesses do Município, na forma acordada.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CLÁUSULAS A SEREM ADITADAS

1.1 - Fica prorrogada a Cláusula Nona do Termo de Parceria nº 001/2024, em mais 12 (doze) meses.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1 - A vigência do presente Termo Aditivo terá o inicio na data de sua assinatura, encerrando-se assim no dia 29/05/2027.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Dotações orçamentárias no ano de 2026:

05 - SEC. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

2013 - MANUTENCAO DE ATIV. DA SEC. D

97

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.500.00000

00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P

210

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.500.10020

00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P

210

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.600.00006

00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P

210

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

2.621.32100

00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P

210

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

2.600.31100

00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2020 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P

210

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

2.600.31200

00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2025 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES DO P

268

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.500.10020

00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2035 - MANUTENCAO DE ATIV. DA VIGILA

312

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.500.10020

00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

2045 - MANUTENCAO DE ATIV. DA SEC. D

325

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.500.10010

00

08 - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

2100 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO FMAS

478

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.500.00000

00

08 - SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

2101 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASI

502

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.500.00000

00

11 - SEC. CULTURA, ESPORTE E LAZER

2087 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO D

610

3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal D

1.500.00000

00

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL

4.1. O presente aditamento de prazo encontra fundamento legal nos termos da Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999, Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, bem como na Cláusula Nona, do Termo de Parceria 001/2024.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Termo de Parceria, celebrado entre as partes em 29/05/2024.

E, por estarem certos, justos e contratados, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Santa Rita do Trivelato – MT, 29 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

PARCEIRO PÚBLICO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

INSTITUTO TUPÃ

CNPJ Nº 21.103.364/0001-77

NEREU BRESOLIN

Testemunhas:

____________________________________________

Nome: MARIA CILENE PEREIRA

CPF: 655. ***. ***-15

____________________________________________

Nome: ELAINE A. VIANA BORGES

CPF: 027. ***. ***-13