PORTARIA Nº 391/2026 Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de fatos relacionados ao Contrato oriundo da CPL nº 32/2024, e dá outras providências.
1 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 391/2026
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de fatos relacionados ao Contrato oriundo da CPL nº 32/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 210/SEPLAC/2026, de 07 de abril de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Planejamento;
CONSIDERANDO as informações constantes no referido expediente acerca de possíveis irregularidades na execução do Contrato oriundo da CPL nº 32/2024, cujo objeto trata da construção do Centro Administrativo do Município de Confresa-MT;
CONSIDERANDO os relatos de paralisações reiteradas da obra, ausência de avanço físico significativo e persistente descumprimento do cronograma contratual pela empresa contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, identificação de responsabilidades e adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos dos princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada à apuração dos fatos narrados no Ofício nº 210/SEPLAC/2026, relacionados à execução do Contrato oriundo da CPL nº 32/2024, referente à construção do Centro Administrativo do Município de Confresa-MT, bem como à verificação de eventual responsabilidade administrativa da empresa contratada e/ou de agentes públicos envolvidos no acompanhamento e fiscalização contratual.
Art. 2º Fica designada a Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos seguintes servidores:
I – Sonia Regina da Cunha - Presidente;
II – Rafaella Aparecida de Deus - Membro;
III – Hudson Braga Rocha - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão ora designada proceder à apuração dos fatos, promovendo a coleta de documentos, oitivas, diligências e demais atos necessários à elucidação dos fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, eventuais responsabilidades identificadas e recomendação das medidas administrativas cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa -MT, 29 Maio de 2026.
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RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO