EXTRATO 7º ADITIVO CONTRATO Nº 056/2024
1 de Junho de 2026
|
Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
|
Contratada |
Empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.570.797/0001-44, sediada na Rua PA 103, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por HAILTON PEREIRA CANGUCU, cargo de empresário socio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 007/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas |
|
Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, para a execução de obra, incluído o material e a mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
|
OBJETIVO |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de execução da obra por mais 60 (sessenta) dias, com início em 20/04/2026 até 20/06/2026, bem como estender a vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, de 20/05/2026 até 19/07/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, abrangendo a execução completa dos serviços, incluindo materiais, mão de obra e demais atividades necessárias, conforme condições estabelecidas no Contrato nº 056/2024. |
|
JUSTIFICATIVA |
A prorrogação ora estabelecida justifica-se pela não conclusão da obra no prazo inicialmente previsto, decorrente de necessidades técnicas e operacionais identificadas durante o andamento dos serviços, as quais demandaram readequações construtivas, compatibilização de instalações e ajustes estruturais indispensáveis para a correta implementação do sistema de piscina aquecida. Tais circunstâncias impactaram diretamente o cronograma de execução, tornando inviável a conclusão dentro do prazo contratual anterior. Assim, a extensão do prazo mostra-se necessária e imprescindível para assegurar a continuidade adequada das atividades, garantir a qualidade dos serviços, atender às exigências técnicas e possibilitar a entrega da obra em conformidade com os padrões de segurança, eficiência e funcionalidade exigidos para o pleno uso do equipamento público. |
|
AMPARO LEGAL |
O presente Termo Aditivo encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especialmente: Art. 124, inciso I, alínea “b”, que autoriza a alteração quantitativa dos contratos administrativos, com acréscimos ou supressões; Art. 125, que estabelece os limites para acréscimos contratuais, respeitando o percentual legal permitido. Dessa forma, o acréscimo de serviços encontra respaldo legal, estando devidamente justificados sob os aspectos técnico, administrativo e de interesse público |
|
VALOR |
Mantendo o valor reajustado e acordado no contrato 56/2024, pagamento mediante Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização. O pagamento será efetuado conforme o cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro, a cada 30 (trinta) dias, mediante a conferência da execução dos serviços pelo fiscal de obras e elaboração de planilha de medição; |
|
PRAZO |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, sendo até 19/07/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. |
|
Processo |
Concorrência Pública 007/2024 |
Novo Mundo/MT, 20 de maio de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal