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Pref. Pontes e Lacerda

“Inclui CNAE Secundário no Município de Pontes e Lacerda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, e dá outras providências.”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.110/1999 e Decreto Estadual nº 1.729/2008,

DECRETA:

Art. 1º – Fica incluído o CNAE Secundário nº 8640-2/12 – Serviços de Hemoterapia no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Município de Pontes e Lacerda sob nº 15.023.989/0001-26.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda, em 09 de agosto de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NAS