DECRETO N. 168, de 09.08.2016.
10 de Agosto de 2016
“Inclui CNAE Secundário no Município de Pontes e Lacerda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, e dá outras providências.”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.110/1999 e Decreto Estadual nº 1.729/2008,
DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído o CNAE Secundário nº 8640-2/12 – Serviços de Hemoterapia no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Município de Pontes e Lacerda sob nº 15.023.989/0001-26.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Pontes e Lacerda, em 09 de agosto de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NAS