INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/SEMEC
1 de Junho de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/SEMEC
Dispõe sobre o procedimento de inserção manual das informações no Sistema Educacenso pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré – MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA NAZARÉ – MT, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fidedignidade, integridade e atualização das informações prestadas ao Censo Escolar da Educação Básica;
CONSIDERANDO a responsabilidade das unidades escolares quanto à correta alimentação do Sistema Educacenso/INEP;
CONSIDERANDO a ocorrência de inconsistências identificadas em processos de importação automática de dados;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos referentes ao lançamento das informações escolares;
RESOLVE:
Art. 1º
Determinar que todas as unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré – MT realizem o lançamento das informações do Censo Escolar exclusivamente de forma manual no Sistema Educacenso.
Art. 2º
Fica vedada a utilização de ferramentas de importação automática de dados, integração sistêmica ou mecanismos similares para alimentação das informações do Censo Escolar, salvo autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º
As equipes gestoras das unidades escolares deverão assegurar:
I – a correta inserção dos dados referentes aos estudantes, turmas, profissionais da educação e demais informações exigidas pelo INEP;
II – a conferência minuciosa das informações antes da confirmação e fechamento no sistema;
III – a atualização permanente dos dados escolares durante o período de coleta do Censo Escolar;
IV – a observância dos prazos estabelecidos pelo INEP e pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º
Os diretores escolares e responsáveis pelo preenchimento do Educacenso responderão administrativamente pelas informações inseridas no sistema, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º
A equipe técnica responsável pelo acompanhamento do Censo Escolar na Secretaria Municipal de Educação prestará suporte e orientações às unidades escolares sempre que necessário.
Art. 6º
O descumprimento desta Instrução Normativa poderá ensejar apuração administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis.
Art. 7º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Nazaré – MT, 29 de maio de 2026.
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Luiz Wagner Vilarinho Bonfim
Secretário de Educação e Cultura de Nova Nazaré