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Pref. Canarana

PROCESSO Nº 049/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

OBJETO: Aquisição de materiais e insumos para execução de programa de melhoramento genético bovino por meio de inseminação artificial, visando o atendimento aos produtores rurais do Município de Canarana – MT.

A Administração Pública Municipal instaurou o procedimento de Dispensa de Licitação nº 008/2026 visando a aquisição de materiais e insumos destinados à execução do programa de melhoramento genético bovino por meio de inseminação artificial, objetivando fomentar o desenvolvimento da cadeia produtiva rural e proporcionar melhorias genéticas ao rebanho bovino do Município de Canarana – MT.

Todavia, no decorrer da tramitação do procedimento administrativo, verificou-se a ocorrência de divergência material quanto à data de realização do certame, situação que compromete diretamente a regularidade, publicidade, transparência e segurança jurídica do procedimento licitatório.

Conforme constatado, no Aviso de Dispensa de Licitação constou, equivocadamente, que a realização do certame ocorreria no dia 29/05/2026, entretanto, no instrumento convocatório e na plataforma eletrônica LICITANET, o procedimento foi devidamente cadastrado e operacionalizado com data de realização em 27/05/2026, no período compreendido entre às 08h00min e 14h00min.

A divergência entre as datas divulgadas nos documentos oficiais do certame caracteriza vício material capaz de comprometer a ampla publicidade, a competitividade e a isonomia entre os interessados, uma vez que potenciais participantes poderiam ser induzidos a erro quanto à efetiva data de realização do procedimento.

A Administração Pública possui o dever de assegurar que os atos do procedimento licitatório observem rigorosamente os princípios da legalidade,

publicidade, transparência, segurança jurídica, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

A manutenção do certame diante da inconsistência verificada poderia ocasionar prejuízo à participação de interessados, restringir a competitividade do procedimento e comprometer a legitimidade da futura contratação, tornando necessária a adoção de medida saneadora apta a preservar o interesse público e a regularidade administrativa.

Importante destacar que a Administração Pública possui prerrogativa de rever seus próprios atos quando constatados vícios, ilegalidades ou irregularidades que comprometam sua validade, conforme estabelece a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Embora o presente caso envolva vício material relacionado à publicidade e condução do certame, cumpre destacar que o procedimento licitatório ainda não foi finalizado, inexistindo adjudicação, homologação ou contratação decorrente do processo, razão pela qual não há formação de direito adquirido por parte dos participantes.

A revogação do procedimento mostra-se medida necessária, prudente e juridicamente adequada, visando resguardar os princípios que regem as contratações públicas e evitar futuros questionamentos administrativos, judiciais ou perante os órgãos de controle externo, especialmente diante da possibilidade de comprometimento da competitividade e da ampla participação de interessados.

A Lei Federal nº 14.133/2021 assegura à Administração Pública a possibilidade de revisão e correção de seus atos administrativos, especialmente quando constatadas falhas que possam comprometer a regularidade do procedimento ou o interesse público envolvido.

Dessa forma, diante da divergência constatada entre as datas de realização do certame constantes no Aviso de Dispensa, no edital e na plataforma LICITANET, conclui-se pela necessidade de revogação da Dispensa de Licitação nº 008/2026, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, transparência, competitividade e segurança jurídica, assegurando-se posteriormente a republicação do procedimento com as devidas correções e ampla divulgação aos interessados.

Canarana-MT, 29 de maio de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal