DECRETO Nº 105 DE 29 DE MAIO DE 2026.
1 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE – OSS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.985, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde no Município de Poconé-MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria, inscrito no CNPJ sob nº 31.827.187/0001-25, visando à obtenção da qualificação como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Poconé-MT;
CONSIDERANDO que a entidade apresentou a documentação exigida na legislação municipal aplicável, especialmente aquela prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 1.985/2020;
CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assessoria Jurídica, Controladoria Geral do Município e Conselho Municipal de Saúde, nos termos dos arts. 2º ao 5º da Lei Municipal nº 1.985/2020, concluindo pelo atendimento dos requisitos legais para qualificação;
CONSIDERANDO que, em 28 de maio de 2026, foi recebida a C.I. nº 233/2026/PJF, expedida pela Procuradoria Jurídica e Fiscal Municipal, informando acerca do prazo para cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 1000877-45.2026.8.11.0028, por meio da qual foi determinado que a autoridade competente proceda à reavaliação do pedido de qualificação da entidade como Organização Social de Saúde – OSS, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a manutenção da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) durante a tramitação do pedido administrativo de renovação, nos termos do artigo 37, § 2º, da Lei Complementar nº 187/2021 e do artigo 14 do Decreto nº 11.791/2023;
CONSIDERANDO finalmente a conveniência e oportunidade administrativa na qualificação pelo Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria, para eventual celebração de Contrato de Gestão destinado à execução de serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Poconé-MT, mediante prévio Chamamento Público;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Poconé-MT, pelo Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.827.187/0001-25, com sede na Av Porto Alegre, bairro: Cidade Primavera I, em Primavera do Leste/MT, CEP n. º 78.850-000, nos termos da Lei Municipal nº 1.985, de 28 de abril de 2020.
Art. 2º A qualificação deferida por este Decreto não dispensa a entidade da observância integral das disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 9.637/1998 e na Lei Municipal nº 1.985/2020.
Art. 3º O Município de Poconé-MT poderá celebrar Contrato de Gestão com a entidade qualificada, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como prévio procedimento de Chamamento Público, quando exigido.
Art. 4º A qualificação prevista neste Decreto poderá ser cancelada a qualquer tempo caso a entidade deixe de atender os requisitos legais que fundamentaram sua qualificação, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Poconé, 29 de maio de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé