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Pref. Porto Alegre do Norte

ORDEM DE SERVIÇO nº 04/2026 PARA INICIO. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, inscrita no CNPJ: 03.238.672/0001-28, AUTORIZA a empresa INFRAPOLO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, cadastrada no CNPJ 32.587.961/0001-30, estabelecida Avenida Aclimação, nº 608, Bairro Bosque Saúde, Cuiabá – MT, CEP: 78.050-040, e-mail: atendimento@infrapolo.com.br, infrapolo@gmail.com, cell (65) 3055-3251 / (66) 99987-0709, neste ato representada pelo seu SOCIO PROPRIETÁRIO Sr. GUILHERME BORGES LEAL GUEDES, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 26855976 SEJUSP/MT e do CPF sob nº 038.040.841-41, RNP: 1218786388, REGISTRO: 47647/MT, DATA DO REGISTRO: 20/08/2019, residente e domiciliado na Avenida Aclimação, nº 608, Apartamento 1601, Bairro Bosque da Saúde, município de Cuiabá/MT, Cep: 78.050-040, através do Contrato Administrativo nº 55/2026 celebrado entre as partes de acordo com PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2026, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025, realizado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2025 – SRP Nº 32/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 215/2025, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, a dar início aos serviços do objeto do contrato acima CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO ADMINISTRATIVO E DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PRELIMINARES, PROVENIENTES DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE, TERMO DE PARCERIAS E DEMAIS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT. A CONTRATADA observará o prazo iniciado em 01/06/2026, finaliza em 31/12/2026, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa. A execução do serviço deverá observar integralmente o contrato firmado, o projeto básico/executivo, as normas técnicas aplicáveis e a Lei nº 14.133/2021. O não cumprimento das condições contratuais sujeitará a contratada às sanções previstas em lei e no contrato. Porto Alegre do Norte-MT, 29 de maio de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal