TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026
1 de Junho de 2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E O PELO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO À MANUTENÇÃO E CUSTEIO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Av. Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº ***8364-* SSP/MT e do CPF nº ***.323.851-**, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n° 24.672.842/0015-53, neste ato representado pelo PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE NOVA BANDEIRANTES/MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, s/n°, Centro, Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo Sr. MANOEL JUNIOR CAMPOS RODRIGUES , major PM/MT, brasileiro, portador da Carteira de identidade n° ***4763*, inscrito no CPF n° ***.881.551-**, denominado CONVENENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO, nos termo da Lei Municipal n° 1744/2026, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto complementar as despesas com gêneros alimentícios, material de limpeza, material de expediente e manutenção do Núcleo da Polícia Militar de Nova Bandeirantes-MT, consoante dispositivo da Lei Municipal n°1744/2026, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E À POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUSULA SEGUNDA – DO RECURSO
2.1. Para consecução do objeto do presente Termo de Convênio o aporte financeiro terá a seguinte dotação orçamentária:
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DOTAÇÃO |
VALOR |
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03.001.04.122.0003.2005.3370.41.0000 |
R$ 1.500,00 |
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Fonte de Recurso: 1.500.000000 |
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2.2. O auxílio da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, será pago através de cheque, ao NPM de Nova Bandeirantes/MT, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo as parcelas repassadas até o dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1. A Polícia Militar deverá prestar mensalmente, contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório das despesas efetivamente realizadas.
3.2. A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior.
3.3. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
4.1. É obrigada a restituição pelo NPM de Nova Bandeirantes/MT de eventual saldo de recurso ao Município, mensalmente, na data da prestação de contas.
4.2. O NPM de Nova Bandeirantes/MT deverá ainda restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desse a data ao recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nas seguintes hipóteses:
a) De não executado o objeto conveniado;
b) De não ser apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; e
c) Quando o recurso for utilizado em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Convênio terá o prazo de vigência com início na data de sua assinatura e com término em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado e observada a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO
6.1. Por mútua concordância dos participes as disposições do presente Termo de Convênio poderão ser alteradas a qualquer tempo, no todo ou em parte, através de Termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, unilateralmente mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido de comum acordo entre os pactuados; execução de despesas não cumprimento de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem qualquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
8.2. E por estarem os partícipes ajustados e acordes, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado por eles, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Nova Bandeirantes/MT, 04 de maio de 2026
MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MANOEL JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Major do Pelotão da Polícia
Militar de Nova Bandeirantes/MT