DECRETO Nº. 043, DE 29 DE MAIO DE 2026.
1 de Junho de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMS Nº. 20, DE 27 DE MAIO DE 2026 E A CONVOCAÇÃO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que por sua vez, “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Complementar Estadual de Mato Grosso nº. 22, de 09 de novembro de 1992, no qual estabelece que “a Conferência Municipal de Saúde terá sua composição, organização e funcionamento estabelecidos pelo Município de acordo com interesses locais, respeitando as leis em vigor”.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.654, de 24 de outubro de 2024, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e Itaúba e demais providências”.
CONSIDERANDO a Resolução nº. 20, de 27 de maio de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Itaúba/MT.
CONSIDERANDO o art. 77, inciso I, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº. 020, de 27 de maio de 2026, do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Itaúba/MT.
Art. 2º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itaúba, Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Itaúba, no dia 03 de julho de 2026, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Itaúba/MT, com a promoção e realização do referido Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúba.
Parágrafo único. A Conferência tratada no caput realizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Itaúba/MT, a partir das 07h00min.
Art. 3º A Conferência definida com o Tema, SUS: Caminhos para Saúde Universal e de Qualidade, desenvolverá seus trabalhos com os seguintes eixos temáticos:
I – A atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado;
II – Vigilância em Saúde: Monitoramento das Condições de Vida e Saúde da Comunidade;
III – Atenção Especializada: Trilhando caminhos para o atendimento integral da população;
IV – Atenção farmacêutica como componente crucial do SUS.
Art. 4º A Conferência será coordenada pelo Presidente do CMS ou Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência, pela Vice-Presidente do sobredito Conselho ou representante legal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde expedirá Portaria, versando sobre a estrutura e composição da Comissão Organizadora, bem como outras providências que norteará a conferência.
Art. 6º As despesas para realização da referida 9º Conferência Municipal de Saúde de Itaúba/MT, correrão por contas das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 29 de maio de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 29/05/2026 A 29/06/2026.