PORTARIA Nº 118/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026
1 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 118/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026
Revoga as Portarias n° 105/2026, 106/2026 e 107/2026, em razão de vícios formais de numeração e publicação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que confere à Administração Pública o poder-dever de rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO a constatação de erros materiais formais na numeração e no processo de publicação das Portarias n° 105/2026, 106/2026 e 107/2026, inviabilizando a segurança jurídica e a eficácia dos referidos atos;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos registros administrativos e a posterior republicação/reedição correta dos atos afetados;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR integralmente, por razões de conveniência, oportunidade e estrita correção de legalidade formal, os seguintes atos administrativos:
Portaria nº 105/2026, de 19 de maio de 2026;
Portaria nº 106/2026, de 19 de maio de 2026;
Portaria nº 107/2026, de 20 de maio de 2026.
Art. 2º Os efeitos dos atos ora revogados ficam convalidados ou repristinados em novas portarias a serem editadas sob a numeração e trâmites corretos, se houver necessidade de manutenção de seus objetos originais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal