LEI Nº 2.005, DE 29 DE MAIO DE 2026 - GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL AOS PAIS E CUIDADORES DE ATÍPICOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA,
1 de Junho de 2026
Garante atendimento prioritário nos serviços de saúde da Rede Pública Municipal aos pais e cuidadores de atípicos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica garantido atendimento prioritário nos serviços de saúde da Rede Pública Municipal aos pais e cuidadores de pessoas atípicas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – pessoa com deficiência: aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
II – pessoa com transtornos do neurodesenvolvimento: aquelas que apresentam alterações no desenvolvimento neurológico, incluindo, mas não se limitando, ao Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, por qualquer motivo, tenha dificuldade de movimentação, permanente ou temporária.
Art. 3º O atendimento prioritário de que trata esta Lei compreende:
I – prioridade no atendimento em unidades de saúde;
II – atendimento preferencial em filas, marcação de consultas, exames e demais serviços;
III – garantia de condições adequadas de acolhimento e atendimento humanizado.
Art. 4º Para usufruir do atendimento prioritário, os pais e cuidadores deverão apresentar documento que comprove a condição da pessoa assistida, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal