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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 163/2026

29 DE MAIO DE 2026.

“Institui Comissão Especial para análise dos Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão dos saldos inscritos em Restos a Pagar dos exercícios anteriores;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a subsistência das obrigações inscritas em Restos a Pagar, bem como a regularidade de sua manutenção nos registros contábeis do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para análise dos Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Andeburgo Franklin Da Silva - Secretário Municipal de Governo, que a presidirá;

II – Silvo Barboza De Oliveira, Secretário Municipal de Finanças;

III–Kenia Cristina Gomes Candido Lima, Secretária Municipal de Planejamento.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar levantamento individualizado dos Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores;

II – verificar a subsistência das obrigações correspondentes, mediante análise da documentação existente;

III – identificar eventual execução parcial ou total do objeto contratado;

IV – apurar a existência de causas que justifiquem a manutenção dos saldos inscritos;

V – identificar situações passíveis de cancelamento, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis;

VI – elaborar relatório conclusivo contendo as providências recomendadas à Administração Municipal.

Art. 4º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e manifestações das secretarias municipais e demais setores da Administração.

Art. 5º O relatório final deverá ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável mediante justificativa.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam – se todas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim-MT, 29 de maio de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal