PORTARIA Nº 163/2026
1 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 163/2026
29 DE MAIO DE 2026.
“Institui Comissão Especial para análise dos Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão dos saldos inscritos em Restos a Pagar dos exercícios anteriores;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a subsistência das obrigações inscritas em Restos a Pagar, bem como a regularidade de sua manutenção nos registros contábeis do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para análise dos Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Andeburgo Franklin Da Silva - Secretário Municipal de Governo, que a presidirá;
II – Silvo Barboza De Oliveira, Secretário Municipal de Finanças;
III–Kenia Cristina Gomes Candido Lima, Secretária Municipal de Planejamento.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar levantamento individualizado dos Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores;
II – verificar a subsistência das obrigações correspondentes, mediante análise da documentação existente;
III – identificar eventual execução parcial ou total do objeto contratado;
IV – apurar a existência de causas que justifiquem a manutenção dos saldos inscritos;
V – identificar situações passíveis de cancelamento, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis;
VI – elaborar relatório conclusivo contendo as providências recomendadas à Administração Municipal.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar documentos, informações e manifestações das secretarias municipais e demais setores da Administração.
Art. 5º O relatório final deverá ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável mediante justificativa.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam – se todas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Novo São Joaquim-MT, 29 de maio de 2026.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal