Carregando...
Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 025/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1015715-88.2025.8.11.0040 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 236/2015 e seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1015715-88.2025.8.11.0040, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT;

CONSIDERANDO que as decisões judiciais regularmente proferidas possuem eficácia obrigatória e devem ser observadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, da separação dos poderes e do respeito às decisões judiciais;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA realizada em 21 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA dará integral cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1015715-88.2025.8.11.0040, adotando as providências administrativas necessárias ao atendimento da determinação constante da sentença.

Art. 2º O cumprimento da decisão judicial objeto desta Resolução decorre do dever legal de observância às determinações emanadas do Poder Judiciário, não implicando preclusão

administrativa, reconhecimento de acerto dos fundamentos da decisão ou renúncia ao exercício dos meios processuais legalmente previstos para sua revisão.

Art. 3º O CMDCA solicitará junto à Procuradoria-Geral do Município pela adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive a interposição dos recursos legalmente admissíveis, visando à apreciação da matéria pelas instâncias competentes.

Art. 4º O cumprimento da decisão judicial não prejudica o exercício das competências legais, deliberativas, normativas, fiscalizatórias e de controle atribuídas ao CMDCA pela legislação vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso/MT, 26 de maio de 2026.

__________________________________________

Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA