RESOLUÇÃO Nº001/2026/CMDCA
1 de Junho de 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabaporã /MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com sua legislação de criação, bem como com as deliberações pertinentes à realização da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, e considerando a necessidade de organização da etapa municipal da conferência, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabaporã/MT, responsável pelo planejamento, coordenação, organização e acompanhamento de todas as etapas preparatórias e executivas do processo conferencial no âmbito municipal.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária e representativa, com membros do Poder Público, da sociedade civil e, sempre que possível, com a participação de adolescentes, observando-se a diversidade e a representatividade local.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, organizar e acompanhar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Elaborar a proposta de programação, metodologia e dinâmica de funcionamento da conferência;
III – Promover a mobilização dos diversos segmentos da sociedade para participação no processo conferencial;
IV – Coordenar os trabalhos preparatórios, incluindo apoio técnico, administrativo e operacional;
V – Orientar a sistematização das propostas debatidas nos eixos temáticos;
VI – Adotar as providências necessárias para o credenciamento, registro, relatório e demais atos relativos à realização da conferência;
VII – zelar pelo cumprimento das orientações estabelecidas pelos órgãos competentes para a etapa municipal da conferência.
Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal terá a seguinte composição:
I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TITULAR: FRANCIVALDO RODRIGUES MORAIS
SUPLENTE: EDUARDO FERNANDO DE LIMA
II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
TITULAR: VALCENIR ANTONIO DA SILVA
SUPLENTE: HELAYNE HENRIQUE DE ALENCAR
III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE
TITULAR: ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
SUPLENTE: MARCIANA MAXIMO COWASKI
IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: DULCINEIA APARECIDA BARBOSA DE MELO
SUPLENTE: LUCINEIA DECIBIO CORDEIRO
V – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
TITULAR: RITA PEREIRA CANDIDO
SUPLENTE: MARCO DA SILVA NORONHA
VI – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES
TITULAR: ALDENI DE SOUZA DUARTE
SUPLENTE: CLEONICE PERIN DA CRUZ
VII – REPRESENTANTE DO SINTEP
TITULAR: GISLENE GONÇALVES VARGAS
SUPLENTE: DEVAIR DE OLIVEIRA SOUZA
VIII – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE DE DES. ARTISTICO E SOCIAL DE TABAPORA/MT
TITULAR: SEBASTIÃO JOSE DA ROCHA
SUPLENTE: ALESSANDRA APARECIDA DE SOUZA
Art. 5º A Comissão Organizadora poderá convidar outros colaboradores, técnicos ou representantes de instituições para auxiliar nos trabalhos, sempre que necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Francivaldo Rodrigues Morais
Presidente do CMDCA