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Pref. Tabaporã

Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabaporã /MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com sua legislação de criação, bem como com as deliberações pertinentes à realização da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, e considerando a necessidade de organização da etapa municipal da conferência, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabaporã/MT, responsável pelo planejamento, coordenação, organização e acompanhamento de todas as etapas preparatórias e executivas do processo conferencial no âmbito municipal.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária e representativa, com membros do Poder Público, da sociedade civil e, sempre que possível, com a participação de adolescentes, observando-se a diversidade e a representatividade local.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, organizar e acompanhar a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Elaborar a proposta de programação, metodologia e dinâmica de funcionamento da conferência;

III – Promover a mobilização dos diversos segmentos da sociedade para participação no processo conferencial;

IV – Coordenar os trabalhos preparatórios, incluindo apoio técnico, administrativo e operacional;

V – Orientar a sistematização das propostas debatidas nos eixos temáticos;

VI – Adotar as providências necessárias para o credenciamento, registro, relatório e demais atos relativos à realização da conferência;

VII – zelar pelo cumprimento das orientações estabelecidas pelos órgãos competentes para a etapa municipal da conferência.

Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal terá a seguinte composição:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR: FRANCIVALDO RODRIGUES MORAIS

SUPLENTE: EDUARDO FERNANDO DE LIMA

II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

TITULAR: VALCENIR ANTONIO DA SILVA

SUPLENTE: HELAYNE HENRIQUE DE ALENCAR

III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAUDE

TITULAR: ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA

SUPLENTE: MARCIANA MAXIMO COWASKI

IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: DULCINEIA APARECIDA BARBOSA DE MELO

SUPLENTE: LUCINEIA DECIBIO CORDEIRO

V – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

TITULAR: RITA PEREIRA CANDIDO

SUPLENTE: MARCO DA SILVA NORONHA

VI – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES

TITULAR: ALDENI DE SOUZA DUARTE

SUPLENTE: CLEONICE PERIN DA CRUZ

VII – REPRESENTANTE DO SINTEP

TITULAR: GISLENE GONÇALVES VARGAS

SUPLENTE: DEVAIR DE OLIVEIRA SOUZA

VIII – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE DE DES. ARTISTICO E SOCIAL DE TABAPORA/MT

TITULAR: SEBASTIÃO JOSE DA ROCHA

SUPLENTE: ALESSANDRA APARECIDA DE SOUZA

Art. 5º A Comissão Organizadora poderá convidar outros colaboradores, técnicos ou representantes de instituições para auxiliar nos trabalhos, sempre que necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Francivaldo Rodrigues Morais

Presidente do CMDCA