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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 027/2026, DE 27 DE MAIO DE 2026

Revoga integralmente a Resolução CMDCA nº 021/2026 e dispõe sobre o registro do programa “Projeto Social Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social”, vinculado à entidade executora responsável, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SORRISO-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 90, e pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o disposto em seu art. 90;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso/MT;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.078, de 09 de dezembro de 2020, bem como o Parágrafo Único do art. 67 do Regimento Interno do CMDCA, aprovado em 10 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o protocolo de solicitação de registro do programa “Projeto Social Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social”, vinculado à Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sorriso – ACOASO, executado em parceria institucional com o 12º Batalhão da Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

CONSIDERANDO a análise documental e o Parecer Técnico nº 002/2026 elaborado pela Comissão de Cadastro, Inscrição e Normas – CCIN;

CONSIDERANDO que a entidade executora e o respectivo programa apresentaram documentação compatível com as exigências normativas aplicáveis ao registro de programas de atendimento destinados a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos programas de atendimento voltados à promoção da cidadania, convivência comunitária e fortalecimento de vínculos sociais;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA em reunião ordinária, conforme registrado em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Resolução CMDCA nº 021/2026, de 15 de maio de 2026.

Art. 2º Fica registrado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o programa denominado: “Projeto Social Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social”.

Art. 3º O programa referido no artigo anterior encontra-se vinculado à entidade executora Associação Comunitária de Orientação e Aprendizagem ao Adolescente de Sorriso – ACOASO.

Parágrafo único. A execução das atividades ocorre em parceria institucional com o 12º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso/MT e com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

Art. 4º O programa possui como finalidade o desenvolvimento de ações socioeducativas voltadas à promoção da cidadania, convivência comunitária, fortalecimento de vínculos sociais e prevenção de situações de vulnerabilidade envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 5º Ficam registrados os seguintes eixos de atuação do programa:

I – atendimento socioeducativo;

II – formação cidadã e comunitária;

III – atividades educativas, culturais, esportivas e complementares;

IV – ações de fortalecimento de vínculos sociais e comunitários;

V – atividades intersetoriais de apoio à proteção integral de crianças e adolescentes.

Art. 6º O registro do programa terá validade até 15 de maio de 2030, condicionado ao cumprimento das normativas do CMDCA e às reavaliações periódicas previstas nas regulamentações vigentes.

Art. 7º O CMDCA poderá realizar acompanhamento, monitoramento e solicitação de informações complementares relacionadas à execução do programa, observadas suas competências legais e regimentais.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso/MT, 27 de maio de 2026.

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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA