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Pref. Juara

Decreto nº 2.404, de 29 de abril 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 558.882,04 (quinhentos e cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos reais), nas dotações abaixo discriminadas:

08.006

Divisão Educação Infantil

12

12.365

12.365.0028

12.365.0028.2331

31.90

Educação

Educação Infantil

Educação de Qualidade

Acesso Permanência a Educ. Básica – 70% Fundeb Creche

Aplicações Direta............................................................... R$ 58.882,04

FONTE

2.540.1070.000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica nem efetivo exercício

13.100

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

27

27.813

27.813.0010

27.813.0010.2265

33.90

Desporto e Lazer

Lazer

Juara Sustentável e Criativa

Realização de eventos e Festividades Municipais

Aplicações Direta............................................................... R$ 500.000,00

FONTE

2.701.0000.000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município