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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a nomeação do Secretário Executivo Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.

A Sra. Adriana Ester Reichert Palú, Secretária Municipal de Educação do Município de Sorriso – MT, no uso de suas atribuições legais que lhes conferidas por lei, e 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), para o decênio 2026 - 2036, onde prevê mecanismos para a consecução dos objetivos do PME;

Resolve:

Art. 1º Nomear o Secretário Executivo do Plano Municipal de Educação – PME, em atendimento ao Artigo 11º do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação, o seguinte representante:

I. Representante da Secretaria Municipal de Educação – Rodolfo Peres Lessi

Art. 2º O Secretário Executivo terá como incumbência:

I. elaborar atas e relatórios;

II. organizar documentos;

III. divulgar deliberações;

IV. apoiar tecnicamente o FME;

V. acompanhar dados educacionais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação de nova portaria sobre o assunto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sorriso - MT, 29 de maio de 2026.

ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ

Secretária Municipal de Educação