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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a nomeação da Coordenação Geral do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.

A Sra. Adriana Ester Reichert Palú, Secretária Municipal de Educação do Município de Sorriso – MT, no uso de suas atribuições legais que lhes conferidas por lei, e 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), para o decênio 2026 - 2036, onde prevê mecanismos para a consecução dos objetivos do PME;

Resolve:

Art. 1º Nomear a Coordenação Geral do Plano Municipal de Educação – PME, em atendimento ao Artigo 8º do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação, os representantes dos seguintes segmentos:

I. Representante da Secretaria Municipal de Educação – Jairo Brizola

II. Representante do Conselho Municipal de Educação – Eleida Marangon Debastiani

III. Representante Fórum Municipal de Educação – FME – Sabrina Suellen da Silva

IV. Representante Fórum Municipal de Educação – FME – Willian José Bordin da Silva

V. Representante Fórum Municipal de Educa%MCEPASTEBIN%%MCEPASTEBIN%ção – FME – Ana Paula Machado Locateli;

Art. 2º A Coordenação Geral terá as seguintes atribuições e responsabilidades no Plano Municipal de Educação:

I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo as respectivas convocações aos membros titulares e suplentes, com antecedência mínima de 3 dias e encaminhando da pauta e dos documentos pertinentes;

II. coordenar e conduzir os trabalhos das reuniões do FME;

III. elaborar e organizar a pauta das reuniões, considerando as contribuições encaminhadas pelos membros do Fórum;

IV. representar o FME junto aos órgãos públicos, entidades e demais instâncias;

V. acompanhar a frequência dos membros e adotar as providências necessárias em caso de ausências injustificadas, inclusive comunicando às instituições representadas para fins de substituição;

VI. submeter à apreciação e aprovação da plenária as atas das reuniões;

VII. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento do FME;

VIII. direcionar os trabalhos para a organização e realização da Conferência Municipal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação de nova portaria sobre o assunto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sorriso - MT, 29 de maio de 2026.

ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ Secretária Municipal de Educação