PORTARIA SEMED Nº 004, DE 29 DE MAIO DE 2026
1 de Junho de 2026
Dispõe sobre a nomeação da Coordenação Geral do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.
A Sra. Adriana Ester Reichert Palú, Secretária Municipal de Educação do Município de Sorriso – MT, no uso de suas atribuições legais que lhes conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), para o decênio 2026 - 2036, onde prevê mecanismos para a consecução dos objetivos do PME;
Resolve:
Art. 1º Nomear a Coordenação Geral do Plano Municipal de Educação – PME, em atendimento ao Artigo 8º do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação, os representantes dos seguintes segmentos:
I. Representante da Secretaria Municipal de Educação – Jairo Brizola
II. Representante do Conselho Municipal de Educação – Eleida Marangon Debastiani
III. Representante Fórum Municipal de Educação – FME – Sabrina Suellen da Silva
IV. Representante Fórum Municipal de Educação – FME – Willian José Bordin da Silva
V. Representante Fórum Municipal de Educa%MCEPASTEBIN%%MCEPASTEBIN%ção – FME – Ana Paula Machado Locateli;
Art. 2º A Coordenação Geral terá as seguintes atribuições e responsabilidades no Plano Municipal de Educação:
I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo as respectivas convocações aos membros titulares e suplentes, com antecedência mínima de 3 dias e encaminhando da pauta e dos documentos pertinentes;
II. coordenar e conduzir os trabalhos das reuniões do FME;
III. elaborar e organizar a pauta das reuniões, considerando as contribuições encaminhadas pelos membros do Fórum;
IV. representar o FME junto aos órgãos públicos, entidades e demais instâncias;
V. acompanhar a frequência dos membros e adotar as providências necessárias em caso de ausências injustificadas, inclusive comunicando às instituições representadas para fins de substituição;
VI. submeter à apreciação e aprovação da plenária as atas das reuniões;
VII. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento do FME;
VIII. direcionar os trabalhos para a organização e realização da Conferência Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação de nova portaria sobre o assunto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sorriso - MT, 29 de maio de 2026.
ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ Secretária Municipal de Educação