Carregando...
Pref. Juara

Republicar por ter saído incorreto.

Decreto nº 2.402, de 29 de abril de 2026.

Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;

Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a realizar o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar e não processados, referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 280.610,55 (duzentos e oitenta mil seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), conforme relação abaixo:

Nº Empenho

Descrição

Motivo

Valor - R$

1685/2025

JJ Silva Construtora Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

14.250,04

1686/2025

JJ Silva Construtora Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

34.000,00

1687/2025

JJ Silva Construtora Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

33.963,28

2034/2025

ASG Serviços De Engenharia EIRELI

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.525,36

3017/2025

Vallen Diagnostica Comercio e Serviços Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

123.644,49

3996/2025

V Car Veiculos - EIRELI

Saldo de Empenho não será mais utilizado

4.946,13

4125/2025

M C Brustolin Engenharia Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

2.845,49

4126/2025

M C Brustolin Engenharia Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

5.533,67

4127/2025

Bruna de Oliveira Alves Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

3.400,00

4143/2025

Auro de Souza Brito – ME

Saldo de Empenho não será mais utilizado

3.105,90

5736/2025

Pentágono Desenvolvimento de Sistemas Ltda

Saldo de Empenho não será mais utilizado

30.820,00

9409/2025

And Serviços de Saude Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

948,46

9470/2025

Nexa Serviços e Participações Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

16.844,21

10695/2025

Construtora ZM Mendes - EIRELI

Saldo de Empenho não será mais utilizado

4.593,96

11444/2025

Nexa Serviços e Participações Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

189,56

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 29 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município