Decreto nº 2.402/2026
1 de Junho de 2026
Republicar por ter saído incorreto.
Decreto nº 2.402, de 29 de abril de 2026.
Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;
Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a realizar o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar e não processados, referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 280.610,55 (duzentos e oitenta mil seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), conforme relação abaixo:
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Nº Empenho |
Descrição |
Motivo |
Valor - R$ |
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1685/2025 |
JJ Silva Construtora Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
14.250,04 |
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1686/2025 |
JJ Silva Construtora Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
34.000,00 |
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1687/2025 |
JJ Silva Construtora Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
33.963,28 |
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2034/2025 |
ASG Serviços De Engenharia EIRELI |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.525,36 |
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3017/2025 |
Vallen Diagnostica Comercio e Serviços Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
123.644,49 |
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3996/2025 |
V Car Veiculos - EIRELI |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
4.946,13 |
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4125/2025 |
M C Brustolin Engenharia Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
2.845,49 |
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4126/2025 |
M C Brustolin Engenharia Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
5.533,67 |
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4127/2025 |
Bruna de Oliveira Alves Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
3.400,00 |
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4143/2025 |
Auro de Souza Brito – ME |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
3.105,90 |
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5736/2025 |
Pentágono Desenvolvimento de Sistemas Ltda |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
30.820,00 |
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9409/2025 |
And Serviços de Saude Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
948,46 |
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9470/2025 |
Nexa Serviços e Participações Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
16.844,21 |
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10695/2025 |
Construtora ZM Mendes - EIRELI |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
4.593,96 |
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11444/2025 |
Nexa Serviços e Participações Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
189,56 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 29 de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município