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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1.271, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Regulamenta a permissão de uso, em caráter precário, gratuito e temporário, de espaços públicos destinados à instalação de barracas durante as transmissões dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2026 no Município de Cláudia - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência do Município para administrar, organizar, conservar e disciplinar a utilização dos bens públicos municipais, observados o interesse público e a finalidade administrativa;

CONSIDERANDO a natureza precária, temporária, pessoal e revogável da permissão de uso de espaço público, especialmente quando destinada a período determinado e vinculada a evento específico;

CONSIDERANDO a realização das transmissões oficiais dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2026 pelo Município de Cláudia - MT, na Praça dos Migrantes, no âmbito das ações de incentivo à convivência comunitária, ao lazer e ao comércio local;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de seleção dos interessados, a apresentação digital das propostas, a análise documental, a organização dos espaços e a atuação da Comissão responsável pelo chamamento público;

CONSIDERANDO o interesse público na ocupação organizada do espaço público, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, segurança e transparência;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Cláudia - MT, a permissão de uso de espaços públicos, a título precário, gratuito e temporário, destinados à instalação de barracas para comercialização de alimentos e bebidas durante as transmissões dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2026 promovidas pelo Município.

§ 1º A permissão de uso de que trata este Decreto será pessoal, intransferível, revogável a qualquer tempo e não gerará ao permissionário direito adquirido, posse, domínio, indenização, exclusividade comercial ou preferência em futuras ações promovidas pelo Município.

§ 2º A autorização terá validade exclusivamente durante o período das transmissões oficiais organizadas pelo Município, ficando limitada, em qualquer hipótese, até o dia 19 de julho de 2026.

§ 3º A permissão poderá ser suspensa, restringida ou revogada por motivo de interesse público, segurança, conveniência administrativa, necessidade de reorganização do espaço ou descumprimento das normas estabelecidas.

Art. 2º A utilização dos espaços públicos observará o edital de chamamento público, as orientações da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SEMCTJ, as deliberações da Comissão Especial e as demais normas aplicáveis.

Art. 3º Os espaços autorizados destinam-se exclusivamente à instalação e funcionamento de barracas durante as transmissões oficiais dos jogos, vedada a utilização para finalidade diversa daquela prevista no edital e no respectivo termo de permissão de uso.

CAPÍTULO II

DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DA INSCRIÇÃO DIGITAL

Art. 4º A seleção dos interessados será realizada mediante Chamamento Público conduzido pela Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SEMCTJ, com divulgação nos canais oficiais do Município.

§ 1º O edital deverá indicar, no mínimo, o objeto, o período de inscrição, o número de espaços disponíveis, as condições de participação, os documentos exigidos, os critérios de classificação, as condições de funcionamento, as responsabilidades dos permissionários e o prazo de recurso.

§ 2º A inscrição no chamamento público implicará conhecimento e aceitação integral das regras do edital, deste Decreto e das demais orientações expedidas pela Administração Municipal.

Art. 5º As propostas e inscrições dos interessados serão realizadas exclusivamente por meio digital, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo Município.

§ 1º Os documentos exigidos deverão ser anexados diretamente no formulário eletrônico, de forma legível, preferencialmente em formato PDF, JPG ou PNG.

§ 2º Não serão considerados documentos ilegíveis, incompletos, rasurados, incompatíveis com a finalidade solicitada ou que não permitam a identificação segura das informações declaradas.

§ 3º O interessado será responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sujeitando-se às medidas administrativas e legais cabíveis em caso de declaração falsa ou irregularidade.

§ 4º A Administração Municipal poderá utilizar o endereço eletrônico, telefone, aplicativo de mensagem ou outro meio informado no formulário para comunicações relativas ao chamamento público.

Art. 6º Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Especial procederá à organização, conferência e análise das informações e documentos apresentados, observados os critérios previstos no edital.

§ 1º A análise documental terá caráter formal e objetivo, limitada à verificação da documentação exigida, da compatibilidade das informações declaradas e do atendimento às regras do chamamento.

§ 2º A Comissão poderá realizar diligências simples para esclarecimento de informações, confirmação de dados ou verificação da documentação apresentada, desde que preservada a igualdade entre os participantes.

§ 3º A classificação deverá observar a ordem de prioridade, os critérios de pontuação, os critérios de desempate e as demais condições estabelecidas no edital.

§ 4º As decisões da Comissão deverão ser registradas em ata, relatório ou documento equivalente, com indicação dos classificados, suplentes e desclassificados, quando houver.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ESPECIAL

Art. 7º A análise das inscrições, documentos e propostas, bem como o acompanhamento da execução do chamamento público, ficará a cargo de Comissão Especial, a ser nomeada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SEMCTJ.

§ 1º A Comissão Especial deverá ser composta por, no mínimo, representantes dos seguintes órgãos ou áreas:

I - Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo;

II - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

§ 2º A Portaria de nomeação poderá indicar membros titulares e suplentes, bem como designar o Presidente da Comissão.

§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 8º Compete à Comissão Especial:

I - receber, organizar e analisar as inscrições realizadas por meio digital;

II - verificar a regularidade formal da documentação apresentada;

III - conferir a compatibilidade das informações declaradas com os documentos anexados;

IV - aplicar os critérios de prioridade, classificação e desempate previstos no edital;

V - realizar diligências simples, quando necessário, para esclarecimento ou confirmação das informações apresentadas;

VI - elaborar ata, relatório ou documento equivalente contendo o resultado da análise;

VII - encaminhar para publicação o resultado preliminar e o resultado definitivo do chamamento público;

VIII - analisar eventuais recursos administrativos apresentados pelos interessados;

IX - acompanhar a distribuição dos espaços autorizados, inclusive mediante sorteio público, quando previsto no edital;

X - orientar os permissionários quanto às condições de funcionamento e organização do espaço público;

XI - fiscalizar o cumprimento das regras do edital, deste Decreto e do termo de permissão de uso durante o período de utilização dos espaços;

XII - propor advertência, suspensão, revogação da autorização, convocação de suplentes ou outras medidas cabíveis em caso de descumprimento das regras estabelecidas.

Art. 9º A Comissão Especial poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Municipal, especialmente quando necessário à verificação de segurança, organização do espaço, vigilância sanitária, limpeza pública, energia elétrica, posturas municipais ou demais condições operacionais do evento.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS E FUNCIONAMENTO

Art. 10º Após a conclusão da análise e a homologação do resultado final, os selecionados poderão ser convocados para assinatura de termo de permissão de uso precária, autorização administrativa ou instrumento equivalente.

Parágrafo único. A ausência de assinatura do instrumento no prazo fixado pela Administração, a desistência expressa ou o não atendimento às condições do edital poderá ensejar a convocação de suplente, observada a ordem de classificação.

Art. 11º A distribuição da localização das barracas será realizada pela Comissão Especial, observadas as regras do edital, a organização do espaço público, a segurança dos participantes, o fluxo de pessoas, o equilíbrio entre os segmentos comercializados e o interesse público.

Parágrafo único. Quando previsto no edital, a definição da localização poderá ocorrer mediante sorteio público, com registro em ata.

Art. 12º Cada permissionário será responsável pela estrutura, montagem, desmontagem, conservação, limpeza, segurança, guarda de bens, regular funcionamento da barraca e correto descarte dos resíduos produzidos.

§ 1º Caberá ao permissionário providenciar, às suas expensas, barraca, equipamentos, utensílios, mercadorias, pessoal de apoio, materiais de higiene, acondicionamento de resíduos e demais itens necessários ao funcionamento da atividade.

§ 2º O Município não se responsabilizará por perdas, furtos, danos, extravios, deterioração de mercadorias ou quaisquer prejuízos suportados pelos permissionários.

§ 3º A utilização de energia elétrica, gás, equipamentos de preparo de alimentos e demais estruturas deverá observar as normas de segurança, vigilância sanitária, prevenção de acidentes e as orientações dos órgãos competentes.

Art. 13º Fica vedado ao permissionário:

I - transferir, ceder, emprestar, locar ou negociar o espaço autorizado;

II - ampliar a área autorizada ou instalar estruturas adicionais sem prévia autorização da Administração;

III - utilizar equipamentos que comprometam a segurança, a rede elétrica, a organização do evento ou a integridade dos participantes;

IV - utilizar equipamentos de som particulares sem autorização;

V - comercializar produtos proibidos por lei ou em desacordo com as normas sanitárias e administrativas;

VI - comercializar bebida alcoólica a menores de 18 anos;

VII - descumprir normas sanitárias, ambientais, de segurança, limpeza pública ou posturas municipais;

VIII - praticar conduta que comprometa a ordem pública, a segurança, a imagem institucional do evento ou a boa convivência entre os participantes.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º O descumprimento das disposições deste Decreto, do edital, do termo de permissão de uso ou das orientações da Comissão Especial poderá ensejar, conforme a gravidade do caso:

I - advertência;

II - determinação de adequação imediata;

III - suspensão temporária da autorização;

IV - perda da permissão de uso;

V - convocação de suplente;

VI - impedimento de participação em futuras ações similares promovidas pelo Município, quando houver descumprimento grave ou reiterado.

Parágrafo único. A aplicação das medidas previstas neste artigo deverá ser registrada pela Comissão Especial, com motivação do ato e, quando cabível, oportunidade de manifestação do interessado.

Art. 15º A permissão de uso regulamentada por este Decreto não substitui licenças, autorizações sanitárias, fiscais, ambientais ou demais exigências legais eventualmente aplicáveis à atividade exercida pelo permissionário.

Art. 16º Os dados pessoais fornecidos pelos interessados serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, análise, classificação, comunicação oficial, fiscalização e execução do chamamento público, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as disposições do edital, deste Decreto, os princípios da Administração Pública e o interesse público.

Art. 18º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 28 de maio de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

CLAUDEVÂNIA BARBON ANDERLE

Secretária Municipal de Cultura, Juventude e Turismo