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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e:

CONSIDERANDO o encaminhamento dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, relativos aos exercícios de 2013 a 2019, com reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva administrativa, conforme Memorando nº 11.257/2026;

CONSIDERANDO o entendimento jurídico exarado no Parecer nº 69/2026 da Procuradoria Geral do Município, que reconhece a viabilidade de instauração de sindicância para apuração de eventual conduta omissiva, negligente ou desidiosa das comissões responsáveis pelos referidos processos;

CONSIDERANDO que os processos apresentam identidade de objeto, consistente na ocorrência de prescrição decorrente da ausência de impulso processual adequado, envolvendo atuação de comissões em períodos correlatos;

CONSIDERANDO o elevado número de processos atingidos, bem como a existência de processos ainda pendentes de análise, retorno ou deliberação pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e racionalidade administrativa;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 16.503, de 13 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA ÚNICA, DE CARÁTER ABRANGENTE, com a finalidade de apurar as circunstâncias que ensejaram a prescrição da pretensão punitiva nos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A sindicância deverá abranger:

I – Os processos administrativos já reconhecidos como prescritos;

II – Os processos ainda pendentes de análise, retorno ou deliberação pela Secretaria Municipal de Educação;

III – A identificação das comissões responsáveis pela condução dos procedimentos;

IV – A verificação dos atos praticados, eventuais omissões e períodos de paralisação;

V – A apuração da existência de nexo causal entre eventual conduta funcional e a ocorrência da prescrição.

Art. 3º A apuração terá natureza investigativa, devendo promover levantamento global e sistematizado dos fatos, com identificação das circunstâncias, agentes envolvidos e eventuais omissões, assegurada, em momento oportuno, a individualização das condutas, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único. Verificada, ao término da fase probatória, a existência de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, os autos deverão ser submetidos à autoridade competente para decisão quanto à eventual conversão da presente sindicância em procedimento de natureza acusatória, ou para adoção das medidas disciplinares cabíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 4º A condução da sindicância ficará a cargo da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, salvo necessidade de designação de comissão especial, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação desta Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º Caso o prazo seja insuficiente, poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal e autorização da autoridade competente.

§ 2º A prorrogação será formalizada por meio de ato próprio.

Art. 6º Antes do início dos trabalhos, a Comissão poderá consultar a Procuradoria Geral do Município para orientação quanto aos procedimentos legais a serem observados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de maio de 2026.

HERBERT DIAS

Secretário Municipal de Administração