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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 18.096, de 25 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: André Luiz Batista de Souza

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Simone Dancinguer Barbosa.

Suplente: Jeisy Anne Christie Paizano Neves.

Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

085/2026

PGM

ARARAUNA TURISMO E ECOLOGICO LTDA

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de cotação de valores, reserva, emissão, marcação/remarcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento, fornecimento e endosso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais ao Município de Cáceres-MT, junto a Prefeitura de Cáceres, através da Secretária Municipal De Assistência Social E Cidadania;

26.05.26

A

25.05.27

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de maio de 2026

                                                                        ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina