CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO nº 186 DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de registro/inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora junto ao Conselho Municipal de Assistência Social do município de Itiquira.
.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas
atribuições, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 8.472 de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, conforme reunião plenária ordinária do dia 27 de maio de 2026 e;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os arts. 4º, 19, 34 e 101, que dispõem sobre o direito à convivência familiar e comunitária e sobre as medidas protetivas de acolhimento familiar.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, que organiza a Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, que regulamentam a organização dos serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e caracteriza o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas conjuntamente pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelecem parâmetros para organização e funcionamento dos serviços de acolhimento.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.010 de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre aperfeiçoamento da sistemática de garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora constitui medida protetiva excepcional e provisória, priorizando o acolhimento em ambiente familiar em detrimento do acolhimento institucional, observando o superior interesse da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento humanizado, individualizado e em ambiente familiar às crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação judicial.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para normatizar, acompanhar, fiscalizar e deliberar acerca da política pública de assistência social no âmbito municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar critérios para inscrição, execução, monitoramento e avaliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito do Município, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUAS, e o Projeto encaminhado a este Conselho pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social, resolve:
Art. 1º. Conceder o registro/inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, executado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social desta municipalidade, conforme projeto político pedagógico anexo.
Art. 2º. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deverá executar suas ações em conformidade com:
I. a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
II. o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III. a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
IV. o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
V. as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
VI. demais normativas vigentes aplicáveis ao serviço.
Art. 3º. O registro/inscrição do serviço ficará sujeito ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social e dos órgãos competentes do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 4º. A manutenção do registro/inscrição dependerá do cumprimento das normativas do SUAS, da regularidade documental e da continuidade da oferta qualificada do serviço.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se e Registre-se.
Itiquira, 27 de maio de 2026.
CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR FAMÍLIA ACOLHEDORA
ITIQUIRA– MT 2026
1- INTRODUÇÃO
O presente documento representa um compromisso entre o Serviço de Acolhimento Familiar e o público atendido e, tem como finalidade organizar e orientar o Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes. Sua construção se deu a partir da demanda elucidada ao longo do trabalho realizado pelo serviço, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente, Orientações Técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, NOB-SUAS, NOB-RH, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária, Política Nacional de Assistência Social e por meio de reuniões entre equipe técnica e famílias acolhedoras bem como em conversa com acolhidos.
Tendo como ponto de partida a promoção, proteção e defesa do direito da criança e do
adolescente, prioriza o trabalho voltado para a convivência familiar e comunitária saudável.
É, sobretudo, um documento dinâmico, em permanente construção, pois considera a subjetividade e a singularidade de cada indivíduo, sendo também adaptado à realidade e à cultura local.
2- IDENTIFICAÇÃO
Nome do Serviço: Serviço Familia Acolhedora – SFA. Endereço: Avenida Lucio Mendonça Primo, n°621, Arco Iris II. Telefone: (65) 9 9628-9183
E-MAIL: social@itiquira.mt.gov.br
Coordenadora: Aline Rocha
Mantenedora: Prefeitura Municipal de Itiquira
Endereço: Praça Frei Liberato Keterrer, n° 311, Centro, Itiquira.
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Contato: (65) 9 9616-8070
3- APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento Familiar teve início em Itiquira em 2022 como um projeto piloto financiado pelo Fundo Municipal da Prefeitura Municipal de Itiquira passando à modalidade de política pública em 18 de Setembro e 2025 (LEI N.º 1.380 18 de Setembro DE 2025), incorporado ao trabalho desenvolvido pela equipe técnica, que passa a oferecer acolhimento institucional e familiar provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Para que haja clareza no entendimento e caracterização do serviço entende-se
por:
I - Acolhimento: medida protetiva prevista no art. 101, incisos VII e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, caracterizada pelo breve e excepcional afastamento da criança ou do adolescente da sua família natural ou extensa com vista à sua proteção integral;
II - Família natural: a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus
descendentes, nos termos do art. 25, do ECA;
III - Família extensa ou ampliada: aquela que se estende para além da unidade de pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos, com os quais a criança e o adolescente convivem e mantêm vínculos de afinidade e afetividade, nos termos do parágrafo único, do art. 25, do ECA;
IV - Família substituta: é aquela que substitui a família original no que se refere aos benefícios que uma família deveria estar proporcionando à criança e/ou ao adolescente. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, nos termos do parágrafo único, do art. 28, do ECA;
V - Família acolhedora: qualquer pessoa ou família, previamente cadastrada, avaliada e capacitada pelo Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, que se disponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de realizar adoção.
4- JUSTIFICATIVA
A complexidade do atendimento prestado a crianças e adolescentes em família
exige a elaboração de propostas que possibilitem intervenções eficazes e continuadas. É por meio do Projeto Político Pedagógico – PPP, que se norteiam as ações do Serviço de Acolhimeno Familiar. Este instrumento traz um planejamento de processos que devem garantir um atendimento qualificado, direcionando seu funcionamento interno bem como o seu relacionamento com a rede local, famílias e comunidade.1
A construção do PPP foi norteada pela realidade vivenciada pelos profissionais e famílias do Serviço de Acolhimento Familiar de Araxá/MG e pelos princípios e orientações constantes no Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2ª edição, 2009, aprovado pela Resolução Conjunta Nº 02 de 2009 - CONANDA E CNAS), além dos princípios e diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 1990), da Lei Federal
12.010 de 2009 (Nova Lei de Adoção) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução n° 109, de 11 de Novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social).
Pensar intervenções sociais no âmbito do acolhimento familiar de crianças e adolescentes pressupõe, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o estabelecimento de projetos e atividades que proporcionem a garantia do direito à vida e saúde; à liberdade, ao respeito e a dignidade; à convivência familiar e comunitária; à educação, à cultura, ao esporte e lazer; à profissionalização e à proteção ao trabalho.
Assim, as intervenções realizadas, a partir da aplicação da medida protetiva de acolhimento familiar, ancoradas em pressupostos metodológicos de atendimento e de articulação intersetorial, devem assegurar um novo momento na vida da criança e do adolescente, protegendo-o da situação de risco e, ao mesmo tempo, garantindo o direito a convivência familiar e comunitária.
5- OBJETIVOS
5.1) OBJETIVO GERAL
Acolher em família acolhedora habilitada e garantir proteção integral à criança e adolescente que estejam com direitos violados (pelo abandono, negligência, violência ou pela impossibilidade de cuidado e proteção da família, da comunidade e/ou da sociedade em geral), favorecendo seu desenvolvimento pleno e saudável, viabilizando no menor tempo possível o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem
e, excepcionalmente em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela)
5.2) OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Garantir às crianças e adolescentes que necessitem de proteção o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário, possibilitando a ressignificação e o fortalecimento dos vínculos, bem como o rompimento do ciclo de violação de direitos;
· Oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível, possibilitando a reconstrução e o fortalecimento dos vínculos e o rompimento do ciclo de violações de direitos;
· Contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta, por meio de tutela, guarda ou adoção de competência exclusiva do Juízo da Infância e Juventude da Comarca, ou, ainda, os preparando para a vida autônoma, no caso da impossibilidade de reintegração familiar;
· Atuar em conjunto com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos para promover o acolhimento, em família acolhedora, de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família natural ou extensa, por meio da medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei nº 8.069/1990, determinada pela autoridade competente para garantir a proteção integral preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
· Proporcionar atendimento individualizado a crianças e adolescentes afastados de suas famílias naturais ou extensas, visando seu retorno às suas respectivas famílias, quando possível, ou a inclusão em família substituta;
· Articular com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, a fim de potencializar o cuidado e a proteção por parte das famílias acolhedoras e das famílias naturais e extensas.
6- PÚBLICO ATENDIDO PELO SERVIÇO
O público alvo do Serviço de Acolhimento Familiar é caracterizado por crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade de 0 a 18 anos, e excepcionalmente até os 21 anos, afastados da família de origem, por meio da medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção, sempre
com determinação judicial.
Nos casos de jovens entre 18 e 21 anos, a permanência no serviço dependerá
de parecer técnico, em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manutenção até os 21 (vinte e um) anos de idade, conforme disposto no art. 2º, da Lei nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA.
7- ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
7.1) RECURSOS HUMANOS
Os cargos que compõem o quadro de pessoal do Serviço de Acolhimento Familiar
UNIDADE DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
|
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
|
Assistente Social |
01 |
Nível superior em serviço social e registro em Conselho Regional de Serviço Social |
40 horas semanais |
|
Auxiliar Administrativo |
01 |
Nível médio |
40 horas semanais |
|
Coordenador |
01 |
Nível Médio |
40 horas semanais |
|
Motorista |
01 |
Ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” ou acima desta |
40 horas semanais |
|
Psicólogo |
01 |
Ensino superior em Psicologia e registro em Conselho Regional de Psicologia |
40 horas semanais |
Compete ao Assistente Social:
I – Acompanhamento social dos usuários do serviço e suas respectivas referências familiares, verificando a possibilidade de reintegração familiar ou o cabimento de soluções alternativas;
II – Apoio e acompanhamento do serviço desenvolvido pelas famílias acolhedoras;
III – Capacitação e habilitação das famílias acolhedoras;
IV- Participação em debates sobre alterações no Projeto Político Pedagógico do Serviço de
Acolhimento Familiar;
V – Participação em debates, elaboração e encaminhamento de relatórios periódicos das
crianças e adolescentes acolhidos;
VI – Discussão e planejamento conjunto com os demais integrantes da rede de serviço e do Sistema de Garantias de Direitos das intervenções necessárias nos casos sob responsabilidade do serviço de acolhimento familiar;
VII - Organização e histórico da evolução dos feitos relacionados aos acolhidos, no que se refere à sua função;
VIII – Cumprir o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Familiar.
Compete ao Auxiliar Administrativo:
I – Apoio instrumental às atividades a cargo da Coordenação, Equipes Técnicas e demais cargos do serviço de acolhimento familiar;
II – Redação de ofícios e afins;
III – Organização da escala de atividades desenvolvidas no serviço de acolhimento familiar;
IV – Auxílio ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação da Criança e do
Adolescente de Araxá nas atividades de controle, organização, fiscalização e documentação;
V – Organização, cadastro e arquivamento dos documentos produzidos na rotina do serviço;
VI – Cumprir o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Familiar.
Compete ao Coordenador:
I – Gestão geral do serviço de acolhimento familiar;
II – Representação do serviço de acolhimento familiar;
III – Participação em debates sobre alterações no Projeto Político Pedagógico do serviço de acolhimento familiar;
IV - Articulação com os demais integrantes da rede de serviço e do Sistema de Garantias de Direitos das intervenções necessárias nos casos sob responsabilidade do serviço de acolhimento familiar;
V – Supervisão de todas as atividades desenvolvidas no serviço de acolhimento familiar;
VI – Fiscalização da qualidade no desempenho das funções dos servidores lotados no serviço de acolhimento familiar;
VII – Atuação como máxima instância hierárquica no serviço de acolhimento familiar, sem prejuízo da autoridade hierárquica e disciplinar do Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá;
VIII – Cumprir o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Familiar.
Compete ao Motorista:
I – Conduzir os servidores do serviço de acolhimento familiar em deslocamentos a trabalho;
II – Conduzir as crianças e adolescentes acolhidos em deslocamentos nos quais se faça
necessário o uso de veículo automotor da Administração Pública;
III – Proceder à entrega de documentos, correspondências, encomendas e similares;
IV – Transportar os servidores do serviço de acolhimento familiar em deslocamentos para
outros municípios;
V – Zelar pela manutenção, conservação e limpeza básica dos veículos pertencentes à Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá;
VI – Cumprir o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Familiar.
Compete ao Psicólogo:
I - Acompanhamento técnico dos usuários do serviço e suas respectivas referências familiares, verificando a possibilidade de reintegração familiar ou o cabimento de soluções alternativas;
II – Apoio e acompanhamento do serviço desenvolvido pelos servidores do serviço de
acolhimento familiar;
III – Capacitação e habilitação das famílias acolhedoras;
IV- Participação em debates sobre alterações no Projeto Político Pedagógico do Serviço de
Acolhimento Familiar;
V – Participação em debates, elaboração e encaminhamento de relatórios periódicos das
crianças e adolescentes acolhidos;
VI – Discussão e planejamento conjunto com os demais integrantes da rede de serviço e do Sistema de Garantias de Direitos das intervenções necessárias nos casos sob responsabilidade do serviço de acolhimento familiar;
VII - Organização e histórico da evolução dos feitos relacionados aos acolhidos, no que se refere à sua função;
VIII – Cumprir o Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Familiar.
7.2) ADMISSÃO DE PESSOAL
Concurso público
A investidura nos cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Itiquira depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Contratação temporária através de processo seletivo simplificado
De excepcional interesse público, devendo conforme exposto nas Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta n°
01, de 18 de Junho de 2009, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social) ocorrer uma seleção criteriosa de modo a garantir a contratação ou cadastro de reserva de pessoal qualificado e com perfil adequado ao desenvolvimento das funções, possibilitando a oferta de um serviço de qualidade aos usuários. Para tanto, deve-se prever, minimamente os seguintes passos:
Ø Ampla divulgação (com informações claras sobre o serviço, o perfil dos usuários, as atribuições e exigências do cargo a ser ocupado, salário e carga horária, formação mínima para o cargo, dentre outros);
Ø Processo seletivo (Inscrição → Prova Objetiva → Atividades de grupo → Avaliação psicológica → Avaliação de documentação mínima → Cadastro reserva ou contratação)
.
Responsabilidade do Serviço de Acolhimento Familiar
1º PASSO – Selecionar e capacitar ás famílias ou Indivíduos que serão habilitados como família acolhedora ;
2º PASSO –Receber a criança ou Adolescente na sede do serviço , após aplicação da medida de proteção pelos órgãos compententes ,exceto casos em que a criança já estiver em abrigo e preparar a criança ou adolescente para o encaminhamento á Família Acolhedora ;
3º PASSO –Acompanhar sistematicamente da Criança e do Adolescente na família Acolhedora
;
4º PASSO- Atender e acompanhar a família de oringem ,visando á reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.
Estratégias para capacitação
Investir na capacitação (introdutória e prática), é indispensável para se alcançar qualidade no atendimento, visto que se trata de um trabalho da Alta Complexidade, serviços socioassistenciais, uma tarefa complexa que exige uma equipe com conhecimento técnico e adequado. A realização dessa capacitação deve contar com o apoio e apoio e parceria de profissionais que detenham conhecimento da temática ,ourindos de orgãos e entidades pública ou privados , bem como sociedade civil organizada.Outra forma seria a capacitação conjuta dos profissionais de diversos serviços de acolhimento.
Ademais, como os casos atendidos no Serviço de Acolhimento familiar acabam afetando
de alguma forma emocionalmente os profissionais, as atividades de acompanhamento (formação continuada) são extremamente importantes no sentido de supervisionar e melhorar o desempenho profissional, a qualidade do atendimento e o bem- estar das crianças e dos adolescentes acolhidos.
7.3- FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
7.3.1 INSCRIÇÃO
A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar - “Famílias Acolhedoras” será gratuita, feita por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, apresentando os documentos abaixo indicados:
I – Carteira de Indentidade -RG e Cadastro de Pessoas Física -CPF-MF
II - Certidão de Nascimento, Casamento ou declaração de União Estável.
III - Comprovante de Residência.
IV– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil e pela Justiça Estadual dos estados da federação onde o interessado tenha residido nos últimos cinco anos.
V – Certidão de ações cíveis do Tribunal de Justiça do estado da federação em que o
interessado tenha residido nos últimos cinco anos.
7.3.2 – Comprovante de rendimentos.
7.3.3 REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO
As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário, o qual não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, profissional ou previdenciário com o Município ou com a entidade de execução do serviço, e os requisitos para participar do referido serviço são:
I - Pessoas maiores de 18 anos, sem restrição quanto ao sexo e ao estado civil;
II - Não estar habilitado ou em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança
ou adolescente;
III - Concordância de todos os membros da família, residentes no mesmo domicílio;
IV - Residir no município de Itiquira -MT;
V - Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e afetividade às crianças e
adolescentes;
VI - Parecer psicossocial favorável da equipe técnica do Serviço;
VII - Não ter nenhum membro da família, que resida no domicílio, envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
VIII - Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residam no mesmo domicílio da família acolhedora;
IX - Apresentar boas condições de saúde física e mental;
X - Comprovar renda familiar;
XI - Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;
XII - Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e cumprir as orientações da Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora
7.3.4 SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
A seleção das famílias inscritas será feita por meio de estudo psicossocial, de responsabilidade da Equipe Técnica, conforme normas previstas no Projeto Político Pedagógico do Serviço - “Famílias Acolhedoras”.
O Estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado por meio de visitas domiciliares e entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares, comunitárias e demais instrumentais técnicos que se fizerem necessários.
Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no referido Serviço, as famílias assinarão um Termo de Compromisso, que será encaminhado ao Judiciário para cadastramento.
O desligamento da família acolhedora poderá ocorrer nas seguintes situações:
I -Por Determinação Judicial ,atendento aos encaminahamentos pertinentes oa retorno á família de origem ou colocação em família substituta;;
II – Em caso de Perda de quaisquer dos requisitos previstos no art.5º .oiu descumprimento das obrigações e responsabilidade de acompanhamento;
III -Por solitação por escrito da própia família .
7.3.5 RESPONSABILIDADE DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
As famílias acolhedoras têm a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes
acolhidos, responsabilizando-se, ainda, pelo seguinte:
I – Todos os direitos e responsabilidade legais reservados ao guardião , obrigando -se á
prestação de assistência material ,piscológica , de saúde ,moral e educacional á criança e ao
adolescente , no termos do art.33 do E.C.A
II – Prestar Informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos
profissionais que estão acompanhandoa situação ;
III – Contribir na preparação da Criança ou Adolescente para o retorno á família de origem , sempre sob orientação técnico dos profissionais do Serviço de Família Acolhedora;
7.3.6 SUBSÍDIO E DA BOLSA ÀS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
§ 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a aconceder ás famílias Acolhedoras ,atráves do membro designado no termo de guarda e responsabilidade ,uma bolsa -auxílio mensal de 01 (um) salário mínimo vigente , para cada criança ou adolescente acolhido ,durante o perido em que perdurar o acolhimento , nos termos do regulamento.
2º Em caso de acolhimento ,pela mesma família , de mais de uma criança e/ou adolescente o valor da bolsa-auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes ,ainda que o número crianças e/ou Adolescentes acolhidos ultrapasse 02 (dois) .
Paragrafo único .Pode se Ultrapassar a quantia máxima de 2 (dois) acolhidos somente somente em caso de grupo de irmãos .
3º O valor da Bolsa -auxilio será repassado através de deposito em conta bancária ,em nome do membro designado no termo de Guarda e Responsabilidade .
Paragrafo único.O beneficiário do auxilio ,uma vez apto a receber o recurso ,estará isento da prestão de contas e gastos.
§ 4º – O pagamento mensal da bolsa-Auxilio ficará restrito aos créditos orçamentários alocados na lei Orçamentária Anual do Município devidamente previsto no seguinte Órgão ; Secretaria Municipal de Assistência Social;Unidade Orçamentaria -Fundo Municipal da Criança e Adolescente:Ação -Matutenção e encargos com o Fundo Municipal da Criança e/ou Adolescente
§ 5º Fica o Poder Execultivo Municipal autorizado a Editar normas e procedimentos de execução e fiscalização do ‘Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” , através de
Decreto Regulamentar ,que deverão seguir a lesgislação nacional e municipal ,bem como as políticas, planos e orientação dos de mais órgãos oficiais.
8- OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
Compete à autoridade judiciária determinar o acolhimento familiar, encaminhando a criança ou adolescente para a inclusão no Serviço de Acolhimento Familiar - “Famílias Acolhedoras”, conforme determina o art. 101, § 2º e §3º, da Lei Federal nº 8.069/90.
Os profissionais desse serviço efetuarão o contato com as famílias cadastradas, observadas as características e necessidades da criança ou adolescente.
A permanência da criança e do adolescente em Serviço Municipal de Acolhimento Familiar não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, conforme parecer devidamente fundamentado da equipe técnica, e mediante decisão da autoridade judiciária, com preferência de permanência na mesma família acolhedora.
As famílias previamente cadastradas atenderão somente uma criança ou adolescente por vez, salvo se grupo de irmãos.
O encaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá mediante Termo de Guarda Judicial à família habilitada no Serviço de Acolhimento Familiar do Município.
A família acolhedora habilitada, crianças e adolescentes acolhidos e a família de origem (natural e extensa) serão acompanhados e orientados pela Equipe Técnica do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.
O Acompanhamento observará os dispostos contidos no Projeto Político Pedagógico do Serviço de Familia Acolhedora, no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação pertinente.
A cada 03 (três) meses, a equipe técnica do Serviço “Famílias Acolhedoras” elaborará relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família, o encaminhando ao Juiz para fins de reavaliação, conforme disposto nos art. 19, §1º e art. 92, §2º, da Lei Federal nº 8.069/90.
Os relatórios deverão reportar as possibilidades ou não de reintegração familiar da criança ou adolescente acolhido, bem como a recomendação para colocação em família substituta, se for o caso.
O término do acolhimento familiar da criança ou do adolescente se dará por
determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família natural, extensa ou colocação em família substituta, cabendo à equipe técnica do Serviço “Famílias Acolhedoras” a adoção das seguintes medidas:
I - Acompanhar o grupo familiar após a reintegração familiar por um período mínimo de seis meses, visando a não reincidência do fato que provocou o afastamento da criança/adolescente e a retomada ou construção de vínculos de forma funcional;
II - Acompanhar à família acolhedora após o desligamento da criança ou adolescente, atento às suas necessidades;
III - Orientar e supervisionar o processo de visitas entre a família acolhedora e a família natural, extensa ou família substituta, quando tal medida se mostrar conveniente aos interesses da criança ou adolescente;
IV – Comunicar o cumprimento do desligamento da criança e do adolescente do Serviço
dAcolhimento familiar ao Juiz.
A coordenação realiza as seguintes ações:
· Gestão e supervisão do funcionamento do Serviço de Acolhimento Familiar, planejando, implementando, monitorando e avaliando as ações;
· Organização da divulgação, mobilização e capacitação continuada das famílias
acolhedoras e da equipe;
· Organização das informações das crianças, adolescentes e respectivas famílias
de origem, extensa e acolhedora;
· Aplicação das diretrizes de políticas de assistência social no âmbito do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar do Município;
· Articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantias de Direitos ações para proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes em acolhimento familiar;
· Supervisionar o processo de seleção e habilitação das famílias acolhedoras;
· Realização de reuniões periódicas com a equipe técnica para discussão dos
casos e avaliação das atividades desenvolvidas;
· Promover e organizar junto à equipe técnica as reuniões mensais e formação continuada com as famílias acolhedoras;
· Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o
Projeto Político-Pedagógico do Serviço;
· Participação das audiências, quando requisitado pelo Juízo competente;
· Desenvolvimento de outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
· Observação das normas de segurança, qualidade, proteção, cordialidade e
ética profissional no desempenho de suas funções.
A equipe técnica (Assistente social e psicólogo):
· Avalia, seleciona, capacita, acolhe, acompanha e supervisiona as famílias
acolhedoras;
· Organiza as informações de cada caso atendido, na forma de prontuário
individual;
· Articula com a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, ações para proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes em acolhimento familiar;
· Realiza a preparação e o acompanhamento psicossocial das crianças, dos adolescentes e das famílias de origem e extensa com vistas à reintegração familiar;
· Encaminha, discute e planeja, em conjunto com outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, as intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças, adolescentes e suas famílias de origem e extensa;
· Elabora e acompanha o Plano Individual de Atendimento (PIA), para cada criança
e adolescente em acolhimento familiar;
· Apresenta relatório técnico, no mínimo a cada 03 (três) meses, à autoridade Judiciária, e Ministério Público descrevendo a situação de cada criança e adolescente, emitindo parecer considerando:
a) a possibilidade de reintegração familiar;
b) a necessidade de aplicação de novas medidas;
c) a necessidade de destituição do poder familiar e preparação para adoção, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem ou extensa.
· Prepara a criança e o adolescente, bem como a família acolhedora, para o
desligamento;
· Media o processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem, extensa ou substituta;
· Monitora as visitas entre crianças e adolescentes e família de origem, extensa ou
substituta;
· Desenvolve outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
· Observa as normas de segurança, qualidade, proteção, cordialidade e ética profissional no desempenho de suas funções.
8.1) ACOLHIMENTO E DESLIGAMENTO JUDICIAL
O acolhimento judicial de crianças e adolescentes no Serviço de Acolhimento familiar tem como critério a expedição da Guia de Acolhimento como preconiza o artigo 101, §3º, da Lei Federal nº 8069/90.
Quanto ao desligamento para reintegração ou colocação em família substituta somente ocorrerá por determinação judicial e a depender do caso mediante expedição de termo de guarda judicial, devendo ainda, no ato da entrega da criança ou adolescente sempre preenchido e assinado o termo de desligamento (anexo I).
8.2) PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO
Para a realização de um processo de acolhimento qualificado, são adotados os
seguintes procedimentos:
Ø Repasse de informações e orientações, pela Equipe Técnica do acolhimento para a preparação das famílias, referente à criança/adolescente que será acolhida;
Ø Ordem Judicial: Após o acolhimento institucional, as equipes técnicas das Unidades de Acolhimento junto à equipe técnica do acolhimento familiar irão se organizar para converter o acolhimento institucional para acolhimento familiar mediante autorização judicial. Observação: caso exista decisão judicial determinando diretamente o acolhimento familiar, far-se-á a solicitação de pareamento da família acolhedora para tramitação da guarda provisória;
Ø Documentação: Após conferência da documentação recebida no ato do acolhimento da criança/adolescente, a coordenação ou assistente social do Serviço de Família Acolhedora providenciarão os documentos pessoais da criança/adolescente que estejam faltando;
Ø Acolhida inicial: a equipe técnica do serviço Família Acolhedora fará a acolhida da criança e/ou adolescente e, posteriormente, apresentará a família acolhedora desse com fins de aproximação. Nos casos em que os acolhidos estejam no Acolhimento
Institucional às equipes técnicas farão reuniões para estudo do caso e, posterior, aproximação da família acolhedora;
Ø Escuta inicial / Registro: escuta inicial pela equipe psicossocial do acolhimento familiar e registro de todas as informações necessárias na escuta inicial. Se identificado possíveis sinais de violência ou declaração pela criança ou adolescente de violência deverá imediatamente ser encaminhada para Unidade de Saúde;
Ø Plano Individual de Atendimento: imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a elaboração deverá ser iniciada pela equipe técnica do serviço (ECA Art. 101 §4º) (anexo II);
Ø Abertura de prontuários: pela(o) assistente social e na sua ausência outro técnico do Serviço de Família Acolhedora e realização dos primeiros registros de acordo com o cargo de cada profissional;
Ø Encaminhamentos e comunicados: a equipe técnica junto à família acolhedora encaminhará a criança/adolescente para a escola, para atendimentos na área da saúde, psicológicos, atividades recreativas, dentre outros, bem como, comunicará os respectivos órgãos do acolhimento da criança/adolescente no serviço de acolhimento familiar;
Ø Comunicado rede: comunicar os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de
Saúde, , CAPS, CREAS, CRAS, Núcleos, etc.)
9- METODOLOGIA UTILIZADA NO ATENDIMENTO
Para que se possa efetivamente acolher a criança e o adolescente é necessário realizar intervenções que colaborem na garantia da provisoriedade, na aplicação da medida e na efetiva reinserção familiar e comunitária. O fortalecimento e/ou a reconstrução dos vínculos são realizados a partir dos seguintes procedimentos metodológicos:
a. Elaboração do plano de atendimento individual – PIA
Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a equipe técnica do serviço de Família Acolhedora deve elaborar um Plano de Atendimento Individual (PIA), visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também
deverá contemplar sua colocação em família substituta. (§4º do art.101 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Plano de Atendimento Individual deve ser elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do serviço de acolhimento familiar com o envolvimento/escuta da criança/adolescente e sua família, contando ainda com a participação de atores interinstitucionais (Conselho Tutelar, Escola, Unidade Básica de Saúde, , CAPS, CREAS, CRAS.
O objetivo principal dessa atividade é estabelecer objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas durante o período de acolhimento, visando à superação de situações que ensejaram a aplicação da medida e o desenvolvimento de um trabalho que conduza a soluções de caráter mais definitivo, com a reintegração à família de origem ou extensa, colocação sob cuidados de pessoa significativa da comunidade ou, o encaminhamento para adoção.
Assim, o Plano Individual de Atendimento baseia-se no levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso, com o delineamento de estratégias de intervenção.
O Plano Individual de Atendimento deve indicar, além de outros aspectos, a composição familiar dos acolhidos, os vínculos estabelecidos, a trajetória e dinâmica de vida, redes sociais, recursos do grupo e do território onde vivem. Deverá indicar ainda:
· Motivos que levaram ao acolhimento e se já esteve acolhido neste ou em outro serviço
anteriormente;
· Configuração e dinâmica familiar, relacionamentos afetivos na família nuclear e extensa, período do ciclo de vida familiar, dificuldades e potencialidades da família no exercício de seu papel;
· Condições socioeconômicas, acesso a recursos, informações e serviços das diversas políticas públicas;
· Demandas específicas da criança, do adolescente e de sua família que requeiram encaminhamentos imediatos para a rede (sofrimento psíquico, abuso ou dependência de álcool e outras drogas), bem como potencialidades que possam ser estimuladas e desenvolvidas;
· Rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais da criança, do adolescente e da família, composta por pessoas significativas na comunidade, colegas, grupos de
pertencimento, atividades coletivas que frequentam na comunidade, escola, instituições
religiosas;
· Violência e outras formas de violação de direitos na família, seus significados e possível
transgeracionalidade;
· Significado do afastamento do convívio e do serviço de acolhimento para a criança, o adolescente e a família.
O Plano Individual de Atendimento deve conter as estratégias e ações a serem desenvolvidas para o acompanhamento de cada caso, devendo contemplar, dentre outras, estratégias para:
§ Desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento: encaminhamentos necessários para serviços da rede (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e outros); atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida; relacionamentos e interação no serviço de acolhimento familiar; preparação para ingresso no mundo do trabalho, etc;
§ Investimento nas possibilidades de reintegração familiar: fortalecimento dos vínculos familiares e das redes sociais de apoio; acompanhamento da família, em parceria com a rede, visando à superação dos motivos que levaram ao acolhimento; potencialização de sua capacidade para o desempenho do papel de cuidado e proteção; gradativa participação nas atividades que envolvam a criança
e o adolescente; Acesso da família, da criança ou adolescente à serviços, programas e ações das diversas políticas públicas e do terceiro setor que contribuam para o alcance de condições favoráveis ao retorno ao convívio familiar;
§ Investimento nos vínculos afetivos com a família extensa e de pessoas significativas da comunidade: fortalecimento das vinculações afetivas e do papel na vida da criança e do adolescente; apoio aos cuidados com a criança ou adolescente no caso de reintegração familiar ou até mesmo responsabilização por seu acolhimento;
§ Encaminhamento para adoção quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio familiar: articulação com o Poder Judiciário e o Ministério Público para viabilizar, nestes casos, o cadastramento para adoção. Desde que haja supervisão do Poder Judiciário, uma estratégia que pode ser empreendida também pelos
serviços de acolhimento, , diz respeito à busca ativa de famílias para a adoção de crianças e adolescentes com perfil de difícil colocação familiar.
Afim de que o trabalho conduza, no menor tempo necessário, a uma resposta definitiva para a criança e o adolescente, que não seja re-vitimizadora ou precipitada, deverão ser realizadas reuniões periódicas para estudo de cada caso pelos profissionais envolvidos, para acompanhamento da evolução do atendimento, verificação do alcance dos objetivos acordados, avaliação da necessidade de revisão do Plano de Atendimento e elaboração de estratégias de ação que possam responder às novas situações surgidas durante o atendimento.
Em síntese, deverão constar no plano individual de atendimento (§6º do art.101 do Estatuto da Criança e do Adolescente):
· os resultados da avaliação interdisciplinar;
· os compromissos assumidos pelos pais ou responsável;
· a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta.
b. Acompanhamento à família de origem
O acompanhamento da situação familiar iniciado imediatamente após o acolhimento proporciona à equipe técnica do Serviço de Família Acolhedora o levantamento de informações e organização de subsídios para, em menor tempo possível, fazer sua análise quanto a real necessidade do acolhimento, assegurando a excepcionalidade e a provisoriedade da medida.
Tal acompanhamento deve proporcionar, de modo construtivo, a conscientização por parte da família de origem dos motivos que levaram ao afastamento da criança/adolescente e das consequências que podem advir do fato, o acompanhamento do trabalho desenvolvido com a família na rede local e o estabelecimento de acordos a serem firmados entre a família e o serviço visando à superação da situação de risco.
Diversas técnicas podem ser utilizadas no acompanhamento às famílias:
· Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas: consiste em encaminhamentos para equipamentos de
saúde, educação, área social e jurídica e demais que se fizerem necessárias de acordo com a necessidade da família e o trabalho a ser realizado.
· Entrevista individual e familiar: estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço
· Estudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível deve ser realizado com a participação de todos os profissionais do serviço de Família Acolhedora quando habilitada, e de outros serviços da rede que acompanhem a família natural e extensa e, em caso de adoção, a família substituta;
· Grupo com famílias acolhedoras: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família acolhedora, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre o acolhimento familiar, medos e anseios, apego e desapego e de todas as demandas que surgem após o acolhimento familiar;
· Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família;
· Visita Domiciliar: consiste em visitas da equipe técnica à residência da família da criança/adolescente acolhido para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos, possibilitando uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do trabalho;
· Visita Institucional: consiste em visitas periódicas da família à criança/adolescente no serviço de acolhimento familiar. Essas visitas são agendadas após o primeiro atendimento psicossocial com cada membro que irá visitar.
A definição quanto ao órgão responsável pelo acompanhamento no período após a reintegração familiar deverá ser objeto de acordo formal entre os serviços de
acolhimento, o órgão gestor da Assistência Social e a Justiça e Mistério Público.
c. Articulação com a rede de serviço
Estabelecimento de ações que proporcionem a interface com outros serviços da rede socioassistencial (Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Sistema Único de Saúde-SUS, Sistema Educacional, Sistema de Justiça, Conselho Tutelar, Segurança Pública, Conselhos de Direitos, outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos, etc).
Para esta ação é realizado o trabalho em rede, envolvendo outros atores da rede que estão trabalhando com a mesma família, visando à realização de encaminhamentos adequados, a unificação de informações, a interface interinstitucional, bem como fortalecendo e complementando ações para o planejamento e o desenvolvimento conjunto de estratégias de intervenção.
d. Fortalecimento da autonomia da criança e do adolescente
Por meio de métodos (atividades lúdicas como jogos, leitura e construção de histórias, desenhos, dramatizações de situações próximas às reais, dentre outras) condizentes com o grau de desenvolvimento da criança/adolescente e pautados na avaliação dos benefícios ou prejuízos que poderão resultar deste acesso, deve-se assegurar às crianças e adolescentes, o acesso a informações sobre sua situação familiar, história de vida e motivos do acolhimento, bem como o direito à escuta nas diversas decisões que puderem repercutir sobre seu desenvolvimento e sua trajetória de vida.
Realização de ações que visem o fortalecimento de habilidades, aptidões, capacidades e competências das crianças e adolescentes, de modo a fortalecer gradativamente sua autonomia, bem como abrir espaço para que elas possam desempenhar um papel participativo, discutindo e construindo alternativas para o reestabelecimento da convivência familiar e melhoria do serviço, através das ações:
· Estimular a exploração do ambiente e desenvolvimento psicomotor das crianças nos
primeiros anos de vida;
· Estimular o autocuidado, o cuidado com objetos pessoais e cumprimento de compromissos (escola, atividades na comunidade, trabalho, etc.);
· Inserir adolescentes em cursos profissionalizantes para qualificação para o mercado de trabalho, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
· Participação das crianças e adolescentes, de modo gradativo e estritamente com função pedagógica, na organização da sua rotina diária (no cuidado com a moradia, limpeza e organização de seus pertences, promoção do autocuidado, na programação das atividades recreativas, culturais e sociais);
· Trabalhar educação financeira com os acolhidos, propiciando um momento de aprendizado (como gerir, controlar e poupar gastos), aspecto este que será fundamental para a construção de projetos de vida ligados ao trabalho e aquisição de futura autonomia financeira.
e. Desligamento gradativo
De acordo com a individualidade de cada acolhido, será promovido pelo serviço de Família Acolhedora um processo de desligamento gradativo, com o preparo da criança/adolescente, lhe oportunizando a despedida necessária do ambiente, dos colegas, das famílias acolhedoras e dos demais profissionais, assim como o preparo da família acolhedora com os quais tenham mantido contato em razão do acolhimento. Quando a reintegração familiar for considerada a melhor medida, a criança ou adolescente devem ter a oportunidade de uma reinserção gradual no contexto de
origem, passando finais de semana ou datas comemorativas na casa da família, por exemplo. O acompanhamento psicossocial neste momento é fundamental para a família, a criança e o adolescente construírem novas possibilidades para estarem juntos e para que a família se aproprie de novos padrões de relacionamento mais saudáveis e favorecedores do desenvolvimento.
Nos casos de desligamento pela maioridade, em que o jovem não tenha possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta é dada continuidade no acompanhamento até os 21 anos para que o mesmo apresente condições de independência – trabalho, moradia, condições de sustento e cuidado consigo mesmo. O trabalho da autonomia é fundamental nesse processo e deve ser realizado durante todo o acolhimento, pois só assim é possível tornar o desligamento dos jovens um processo maduro e tranquilo.
f. Convivência comunitária
Consiste em sempre que possível manter a criança e o adolescente o mais próximo possível de seu contexto de origem, a fim de preservar os vínculos comunitários já existentes e evitar que, além do afastamento da família, o acolhimento implique no
afastamento da criança e do adolescente de seus colegas, vizinhos, escola, atividades realizadas antes do acolhimento (atividades esportivas, culturais, religiosas, entre outras).
Deve-se propiciar a participação da criança e do adolescente nas festividades e demais eventos da comunidade, além da utilização da rede socioassistencial, de educação, saúde, cultura, esporte e lazer disponíveis na rede pública ou comunitária. Para tanto, deve-se observar o interesse, as habilidades e o grau de desenvolvimento da criança e do adolescente para o acesso às atividades culturais, esportivas e de lazer, bem como sua inserção em atividades que possam continuar a frequentar após a reintegração familiar. Estas medidas além de oportunizar o contato de crianças e adolescentes acolhidos com crianças e adolescentes da comunidade, tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da autonomia e da socialização dos mesmos.
· Atividades recreativas em família
Consiste em formas coletivas de lazer e/ou comemoração, com recursos culturais, lúdicos e/ou esportivos, com o objetivo de promover a sociabilidade, a reflexão, a convivência e a importância da vida familiar saudável.
· Atividades externas
Atividades diversas que visam o encaminhamento para retirada de documentos, bem como na realização de passeios e outras atividades recreativas em espaços externos ao da família, para melhor socialização e promoção de formas de organização e convivência com a comunidade.
· Promoção de atividades com a participação da comunidade
Consiste na realização de atividades recreativas e de socialização, envolvendo grupos e famílias na comunidade, visando o encaminhamento e orientações de suas demandas e sociabilidade, além de promover os princípios da solidariedade e do associativismo.
· Inserção em projetos e atividades existentes na comunidade
Consiste no encaminhamento de crianças / adolescentes e seus familiares para atendimentos diversos, de forma a propiciar o entrelaçamento entre atores interinstitucionais e a inserção em projetos e/ou programas que possibilitem o estabelecimento de vínculos positivos através da interação entre os indivíduos.
· Comemoração aniversário
Celebrar os aniversários, além de exaltar a individualidade do acolhido e mostrar o
quanto é especial, permite que o mesmo entenda o seu significado e festeje o dia do seu nascimento, a sua própria existência, formulando desejo para o futuro.
Ademais, por meio da comemoração os vínculos do acolhido com a família e a comunidade podem ser fortalecidos, pois é um momento em que convidarão os amigos e a família.
A coordenação junto às famílias acolhedoras organizarão os materiais necessários para que a festividade aconteça, organizando o evento e a decoração do espaço.
g. Atendimento psicossocial individual
Consiste na atenção sistematizada prestada ao usuário ou à família na unidade do serviço, envolvendo técnicas e instrumentos diversos que vão da acolhida até a entrevista para melhor conhecimento e formulação de um plano de atendimento individual ao usuário e/ou sua família.
Tem como modalidade a escuta, a orientação, o encaminhamento e o acompanhamento. Nessa prática, também podem ocorrer visitas domiciliares e/ou institucionais; contatos com órgãos encaminhados e organizações da rede socioassistencial e demais políticas públicas.
h. Palestras e oficinas
Consiste em estratégias dos trabalhos coletivos sobre temas e assuntos relacionados ao desenvolvimento e promoção das crianças e adolescentes atendidos, possibilitando momentos de debate e troca de experiência e informações, a partir da reflexão elaborada pelo grupo.
i. Elaboração de relatórios técnicos
Atividade que consiste na construção/redação dos prontuários e acompanhamentos dos casos em forma de relatórios para o judiciário ou demais órgãos e/ou equipamentos da rede de atendimento à criança, ao adolescente e à família, de acordo com a proposta de intervenção e demanda, relatando informações sobre a situação atual do caso e providências a serem tomadas.
10- SISTEMÁTICA DE TRABALHO DA EQUIPE
A Equipe de Trabalho se reúne periodicamente, da seguinte forma:
· Contato com as famílias acolhedoras, acompanhando e intervindo na
dinâmica do trabalho, quando necessário.
· Coordenação e Equipe Técnica – Reunião Bimestral e conforme a demanda.
· Coordenação, Equipe técnica e famílias acolhedoras – Reunião Bimestral e conforme a demanda.
· Equipe Técnica e Referência Técnica – Reunião semanal e conforme demanda.
11- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento das atividades será realizado pela coordenação e equipe técnica do serviço de Família Acolhedora , que construirão os indicadores de avaliação.
Serão mensurados, discutidos e comparados os índices de qualidade e eficiência no acolhimento familiar, índices de reincidência e os índices de sucesso na reintegração familiar e/ou adaptação em família substituta no final de cada exercício.
ANEXOS:
MODELO DE TERMO DE ADESÃO
Eu, , RG: , CPF: ,
profissão: , estado civil:
Eu, , RG: , CPF: ,
profissão: , estado civil:
ambos redidentes e domiciliados na rua xxx, nº xxx, bairro xxx, nesta cidade e comarca de Itiquira, Estado de Mato Grosso, pelo presente, faço ADESÃO ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Itiquira, anuindo aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal Nº 849 de 23 de outubro de 2014, seu Decreto Regulamentador e demais normas correlatas.
Declaramos que participamos do processo interno de formação e avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional e Intersetorial da Rede de Apoio, passando a integrar o quadro de Famílias Acolhedoras aptas do Programa Família Acolhedora.
Declaramos ainda, inequívoca ciência de que a Família Acolhedora:
1. será responsável pela guarda da(s) criança(s) e/ou adolescente(s) que lhe for(em) encaminhada(s), a partir da assinatura do presente termo;
2. realizará o acolhimento como serviço voluntário pelo qual não será caracterizado qualquer vínculo empregatício;
3. atenderá ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 33 e inciso III do art. 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), obrigando-se, portanto, à prestação de assistência material, moral e educacional à(s) criança(s) e/ou adolescente(s) acolhido(s);
4. contará com um subsídio financeiro (Bolsa Auxílio Mensal), pago pelo Tesouro Municipal nos termos da Lei Municipal Nº 849 de 23 de outubro de 2014, seu Decreto Regulamentador e demais normas correlatas.
5. deverá respeitar a privacidade da criança e/ou adolescente de acordo com o inciso V do parágrafo único do art. 100 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
6. reconhece que o acolhimento, enquanto medida de proteção de caráter excepcional e provisório, será feito por um período necessário para efetivação do trabalho psicossocial com a família de origem.
7. deverá participar das atividades do Serviço, visitas, atendimentos psicossociais, com a regularidade que se fizer necessária, incluindo as reuniões periódicas, que a critério do Serviço, poderão ser realizadas quinzenalmente ou mensalmente;
8. deverá comunicar à equipe técnica caso for necessário se ausentar do município com a criança ou adolescente com manifestação favorável da mesma, sendo vedado fixar residência fora dos limites do Município de Itiquira;
9. deverá entrar em contato imediatamente com a equipe técnica do Serviço quando, excepcionalmente, não lhe for mais possível responsabilizar-se pela criança e/ou adolescente, aguardando o tempo necessário para os devidos encaminhamentos;
10. compromete-se a apresentar a criança e/ou adolescente acolhida sempre que solicitado, estando ciente da impossibilidade de sua tutela ou adoção, mesmo diante de alegação de vínculo afetivo ou afinidade;
11. compromete-se a entregar a criança e/ou adolescente acolhida sob sua guarda à equipe técnica do Serviço quando:
11.1. por determinação judicial estiver determinado o retorno à família de origem/extensa, a colocação em família substituta ou a transferência para outros serviços de acolhimento;
11.2. pela avaliação da equipe técnica do Serviço a família acolhedora não estiver correspondendo às expectativas do acolhimento familiar;
11.3. houver descumprimento de qualquer item disposto neste Termo de Adesão, na Lei ou Regimento;
12. respeitará a orientação e avaliação da equipe técnica do Serviço com relação à manutenção ou não de vínculos com a criança e/ou adolescente e sua família após a reintegração familiar, considerando o desejo de todos e as características de cada caso.
Estando de pleno acordo, assinam o presente Termo, conforme qualificação inicial, em duas vias de igual teor.
Itiquira/MT, / /
NOME COMPLETO FAMILIA ACOLHEDORA
NOME COMPLETO FAMILIA ACOLHEDORA
NOME COMPLETO
COORDENADOR DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA
NOME COMPLETO
ASSISTENTE SOCIAL DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA
NOME COMPLETO
PSICÓLOGO(A) DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA
NOME COMPLETO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENTREVISTA DE FECHAMENTO DE ACOLHIMENTO
Nome (família acolhedora):
Nome (família acolhedora):
Nome (criança acolhida):
Período de acolhimento: / / a / /
Motivo do encerramento: ( ) Reintegração para F.O ( ) Reintegração para F.E ( ) Adoção ( ) Transferência ( ) Outros:
1. Avaliação pela família acolhedora
O que foi positivo nesse acolhimento?
O que foi desafiador nesse acolhimento?
Como avalia a relação com a equipe técnica nesse acolhimento?
2. Avaliação do acolhimento pela equipe técnica
O que foi positivo nesse acolhimento?
O que foi desafiador nesse acolhimento?
Como avalia a relação com a família acolhedora nesse acolhimento?
3. Novo acolhimento: ( ) Sim - A partir de: / /
( ) Não – Motivo:
Perfil da criança:
Observação:
DADOS CADASTRAIS PARA BOLSA AUXÍLIO DO PROJETO FAMILIA COLHEDORA
Identificação:
Nome:
RG: CPF:
Celular: ( ) ( )
E-mail:
Endereço:
Av./Rua:
Complemento Bairro:
CEP:
Dados Bancários:
Banco: Código do Banco: Agência: Nº da Conta:
Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança
CHAVE PIX:
Declaro estar ciente de que, as informações a cima declaradas são de minha inteira responsabilidade.
Itiquira/MT, / /
ASSINATURA FAMILIA ACOLHEDORA
ABERTURA INICIAL DE PRONTUÁRIO DE ACOLHIDA
|
Chegada por: ( ) Busca e Apreensão ( )Transferência Processo nº: IDM: Início do acolhimento: Término do acolhimento: Equipe de referência: Encerramento do acompanhamento em: Por motivo de: ( ) Reintegração à F.O. ( ) Integração à F.E. ( )Colocação em Família substituta ( )Transferência de serviço |
||
|
1. Criança/ Adolescente |
Nome: Data de Nascimento: / / Sexo: ( ) feminino ( ) masculino ( ) Outro Raça: |
|
|
2. Documentação |
( ) Certidão de nascimento ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS ( ) Carteira de Vacinação ( ) Cartão do SUS ( ) Transferência escolar ( ) Tipagem Sanguínea ( ) TGR ( ) Guia de Acolhimento ( ) Outros: |
|
|
3. Família De Origem |
Nome: Parentesco: Endereço: Bairro: Telefones( ) ( ) Nome: Parentesco: Endereço: Bairro: Telefones( ) ( ) |
|
|
4. Educação |
Nome da escola: Ano/turma: Professora/referências: Período: Endereço: |
|
5. Saúde |
Cartão do SUS ( ) Sim ( ) Não Carteira de vacinação: ( ) Sim ( ) Não Centro de Saúde: Histórico de doenças/internações: Tratamento de saúde: Doenças Crônicas: |
|
Cuidados Nutricionais: Cuidados especiais: |
Responsável pela entrega da Criança e/ou Adolescente:
Itiquira/MT, / / .
ENTREVISTA DEVOLUTIVA
Data: ___________/_____________/______________
1. Nome: Nome:
Avaliação da família sobre o processo de capacitação:
Auto avaliação da família sobre suas potencialidades e fragilidades para o acolhimento:
Avaliação da equipe técnica sobre potencialidades e fragilidades da família para o acolhimento:
2. Resultado:
( ) Família apta para iniciar acolhimento.
( ) Família não apta para iniciar acolhimento.
Motivo:
3. Perfil desejável da criança/adolescente para acolhimento:
4. Vaga disponível a partir de: / / .
Observações: