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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia e Xingu-MT

RESOLUÇÃO Nº 003/2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ARAGUAIA E XINGU EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, nos termos do Art. 41, Inciso II e Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente. Considerando o recebimento de recursos oriundos de Emenda Estadual Deputado Dr Eugênio do Estado de Mato Grosso, destinado a execução do Programa Fila Zero – Oftalmologia.

§1º A autorização que trata o caput deste artigo permite a abertura de crédito especial por excesso até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

§2º Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Resolução 004/2025 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhado:

01 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

01 001 Secretaria Executiva

01 001 2018 Programa Fila Zero

1030200012018 339039000000 ........................................................................ 2.000.000,00

Fonte 1.621.3210000

Total .................................................................................................................. 2.000.000,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no exercício de 2026, decorrente de repasse financeiro do Governo do Estado de Mato Grosso para execução do Programa Fila Zero – Oftalmologia, conforme demonstrado no Anexo X – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2026.

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingú, aos 01 dia do mês de abril de 2026.

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Presidente do CISAX

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.