RESOLUÇÃO CMS N.º 113/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
2 de Junho de 2026
Dispõe sobre a aprovação e realização do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) da Secretaria Municipal de Saúde de Salto do Céu - MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 780/2024, e
CONSIDERANDO que a participação da comunidade constitui diretriz
organizativa do SUS, nos termos do art. 198, inciso III, da Constituição Federal, sendo o controle social elemento estruturante da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo;
CONSIDERANDO a Resolução CMS n.º 110/2026, de 24 de abril de 2026, que dispõe sobre a aprovação e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu - MT;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste colegiado, que realizou a leitura, discussão e apreciação integral do texto normativo proposto para reger as diretrizes, organização e regras do evento;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade registrada na Ata n.º 199/2026 da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 18 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Salto do Céu – MT, cujo Tema Central fixado é: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil".
Art. 2º. O Regimento Interno aprovado por esta Resolução estruturar-se-á sob a égide dos seguintes eixos temáticos:
I - Eixo I: Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Eixo II: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Eixo III: Emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Eixo IV: Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Salto do Céu-MT, 18 de maio de 2026.
EDILANE DALBEM DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação por:
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal