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Câm. Arenápolis

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.977.894/0001-32, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, nº 259-E, Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato representada por seu Presidente, AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador do RG nº 827.479 SSP/MT e do CPF nº 535.222.651-49.

CONTRATADA: REGINEIDE BATISTA MELO, brasileira, portadora do RG nº 1.097.867-4 SSP/MT e do CPF nº 983.189.851-68, 3º completo, residente e domiciliada na Rua Goiás, nº 396, Bairro Campina, Arenápolis/MT.

As partes celebram o presente Contrato Administrativo, fundamentado no resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 e nas Leis Municipais nº 1.735/2023 e nº 1.990/2026, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços pessoais temporários pela CONTRATADA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender à necessidade de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Arenápolis.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços serão prestados pessoalmente pela CONTRATADA, em regime de execução direta, sob a supervisão do CONTRATANTE. 2.2. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O presente contrato terá vigência a partir de 1º de junho de 2026, com término em 31 de maio de 2027, totalizando 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A remuneração mensal bruta devida à CONTRATADA é de R$ 1.771,63 (mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos). 4.2. O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. 4.3. O valor do contrato será reajustado anualmente, tendo como data-base o mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo e quando ocorrer reajuste de ganho real aos demais servidores do Poder Legislativo.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária: Órgão 01, Projeto Atividade 2001, Natureza de Despesa 3.1.90.04, Código Reduzido 24.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento da remuneração nas condições e prazo estabelecidos; b) Fornecer à CONTRATADA os meios, materiais e local de trabalho necessários à execução dos serviços; c) Fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor designado para tal fim; d) Realizar os recolhimentos dos encargos previdenciários e tributários de sua responsabilidade. 6.2. São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços com zelo, dedicação, assiduidade e eficiência, de acordo com as atribuições do cargo; b) Cumprir as ordens e orientações do superior hierárquico designado pelo CONTRATANTE; c) Manter sigilo sobre assuntos de serviço e informações a que tiver acesso; d) Manter seus dados cadastrais e de contato sempre atualizados junto ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RELAÇÃO JURÍDICA 7.1. O presente contrato possui natureza administrativa e não gera vínculo empregatício sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estando a relação entre as partes submetida ao regime jurídico especial estabelecido na legislação municipal.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) Por acordo entre as partes; b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual; c) Por razões de interesse público, devidamente justificadas; d) Pelo término do prazo de vigência.

CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Arenápolis/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Arenápolis/MT, 1º de junho de 2026.

 AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - CONTRATANTE

REGINEIDE BATISTA MELO - CONTRATADA