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Previdência Social dos Servidores de Confresa

DESIGNAÇÃO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO 003/2026 NO ÂMBITO DO PREVICON

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE, portador CPF n° 835.XXX.XXX-00, SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA do PREVICON, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Complementar 303/2025

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 117 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, lei geral de licitações e contratos;

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar e otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores no âmbito da PREVICON - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Confresa – MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo discriminada para exercer a função de fiscal de contratos no âmbito da PREVICON;

CONTRATO

003/2026

CNPJ

VALOR

GLOBAL

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

LOCADORA

D2N SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

39.476.761/0001-50

R$ 46.914,30

JAQUELINE

SILVA SANTOS

CPF:

055.XXX.XXX-19

IANNA DIAS FERREIRA DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-01

OBJETO:

 Contrato N° 003/2026 com a empresa D2N Soluções Integradas LTDA

PRAZO DE VIGÊNCIA 10 meses 01 de junho de 2026 a 01 de março de 2027

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de junho de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE

Secretário Municipal Adjunto de Previdência

PREVICON – Portaria n° 607/2025

Confresa – MT, 01 de junho de 2026.