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Pref. Cotriguaçu

Aprova o Plano de Providências do Município de Cotriguaçu - MT, elaborado em atendimento à notificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.273/2024, e

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (CMAS), realizada no dia 27 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que o Plano de Providências constitui instrumento de planejamento das ações voltadas à superação das dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO que compete ao CMAS atuar no acompanhamento e deliberação do referido Plano, garantindo o controle social e a legalidade das ações;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Providências pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, contendo a identificação das dificuldades, definição de ações corretivas, responsáveis e prazos para cumprimento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Providências do Município de Cotriguaçu - MT, elaborado em atendimento às recomendações da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC.

Art. 2º Determinar que o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social adote todas as medidas necessárias para o cumprimento das ações previstas no Plano.

Art. 3º Estabelecer que o CMAS realizará o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Providências.

Art. 4º O Plano de Providências deverá ser encaminhado à SETASC para conhecimento demais providências cabíveis.

Art. 5º O não cumprimento das ações previstas deverá ser formalmente justificado CMAS, para reavaliação e deliberação.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cotriguaçu MT, 01 de junho de 2026.

Conselheiro ANDRÉ LUIZ SILVEIRA

Presidente do Conselho