RESOLUÇÃO CMAS Nº 005, DE 01 DE JUNHO DE 2026
2 de Junho de 2026
Aprova o Plano de Providências do Município de Cotriguaçu - MT, elaborado em atendimento à notificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COTRIGUAÇU/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.273/2024, e
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (CMAS), realizada no dia 27 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que o Plano de Providências constitui instrumento de planejamento das ações voltadas à superação das dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO que compete ao CMAS atuar no acompanhamento e deliberação do referido Plano, garantindo o controle social e a legalidade das ações;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Providências pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, contendo a identificação das dificuldades, definição de ações corretivas, responsáveis e prazos para cumprimento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Providências do Município de Cotriguaçu - MT, elaborado em atendimento às recomendações da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC.
Art. 2º Determinar que o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social adote todas as medidas necessárias para o cumprimento das ações previstas no Plano.
Art. 3º Estabelecer que o CMAS realizará o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Providências.
Art. 4º O Plano de Providências deverá ser encaminhado à SETASC para conhecimento demais providências cabíveis.
Art. 5º O não cumprimento das ações previstas deverá ser formalmente justificado CMAS, para reavaliação e deliberação.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cotriguaçu MT, 01 de junho de 2026.
Conselheiro ANDRÉ LUIZ SILVEIRA
Presidente do Conselho