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Pref. Barra do Garças

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 08/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 028/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e GEOVANIO FERRAZ FERNANDES, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde, situado na rua Manoel Brito (antiga rua Couto Magalhães), nº 869, bairro setor sul II, Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a Sr. GEOVANIO FERRAZ FERNANDES, doravante denominado CONTRATADO segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Reajuste anual conforme o índice INPC:

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada a Cláusula Terceira do contrato original, em razão da aplicação do reajuste contratual pelo índice INPC.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 7.165,7400 (sete mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 89 da Lei nº 14.133/2021, no Art. 17º parágrafo único e Art.18º da Lei nº 8.245/1991 e no Art. 2º da Lei nº 10.192/2001.

3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 028/2025, em razão da atualização monetária do valor da locação do imóvel destinado ao funcionamento da Farmácia Básica – Centro, mediante aplicação do índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme previsão contratual e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

A medida mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, considerando a relevância da unidade para o fornecimento regular de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a adequação e localização estratégica do imóvel atualmente utilizado pela Administração Pública.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sexta prevê: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante termo aditivo.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.122.0106.2049.3390360000.15001002000

Red.: 265

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 22 de maio de 2026.

Sr. Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

Geovanio Ferraz Fernandes

Locador (A)