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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/2025

APOSTILAMENTO DE ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 48/2023.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 48/2023 originário da PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023. que versa Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 99/2022 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023 e Ata de Registro de Preço 16/2023 doravante denominado CONTRATANTE e de outro EMPRESA ANNY DOWAN MARTINS SILVA EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.XXX.XXX/001-20.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o Processo Administrativo Nº 37907/2026 Secretaria Municipal De Educação Esporte E Lauzer e o parecer jurídico municipal nº 362/2026 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.048/2023, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023., Contrato Administrativo Nº. 048/2023, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.

Secretaria/Uni dade

Recurso

ProjetoAtividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Sec. Educação

FUNDEB

2102 – Manutenção do Transporte Escolar

175

3.3.90.30

1.1.540

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 048/2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 01 de Junho 2026

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal