PORTARIA N° 161 DE 29 DE MAIO DE 2026
2 de Junho de 2026
PORTARIA N° 161 DE 29 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO; O disposto na Lei Municipal N° 897 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do CMAS.
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MEMBROS |
REPRESENTANTE |
SITUAÇÃO |
|
Sônia Aparecida dos Reis Oliveira |
Secretaria de Ass. Social |
Titular |
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Geovana Costa Rodrigues |
Secretaria de Ass. Social |
Suplente |
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Denise da Costa Preisigke |
Secretaria M. de Saúde |
Titular |
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Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro |
Secretaria M. de Saúde |
Suplente |
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Geralda Patrícia Silva Mendes |
Secretaria M. de Educação |
Titular |
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Tuliana Nunes Fonzar |
Secretaria M. de Educação |
Suplente |
|
Abelma Guilherme da Silva Agastão |
Usuários e/ou org. de usuários da Ass. Social |
Titular |
|
Jucinei Dias Santana |
Usuários e/ou org. de usuários da Ass. Social |
Suplente |
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Márcia Cristina de Souza |
Entidade e/ou organização da Assistência Social |
Titular |
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Joésse Rochelly Kuster Silva |
Entidade e/ou organização da Assistência Social |
Suplente |
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Vani Gonçalves de Oliveira |
Trabalhadores do SUAS |
Titular |
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Renata Sandra Kuster de Menezes |
Trabalhadores do SUAS |
Suplente |
|
Geneci Gonçalves Laet |
Poder Legislativo |
Titular |
|
Gabriela Martins de Oliveira |
Poder Legislativo |
Suplente |
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Polyana Pinho Domingues |
Poder Judiciário |
Titular |
|
Silvana Regino Carreiro |
Poder Judiciário |
Suplente |
Art. 2º - Excepcionalmente, o mandato dos membros deste Conselho Municipal será cumprido no período de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado.
Art. 3º - O Conselho do CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou bimestralmente, e extraordinariamente, na forma que fizer necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal