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Pref. Rio Branco

PORTARIA N° 161 DE 29 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO; O disposto na Lei Municipal N° 897 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências.”

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros do CMAS.

MEMBROS

REPRESENTANTE

SITUAÇÃO

Sônia Aparecida dos Reis Oliveira

Secretaria de Ass. Social

Titular

Geovana Costa Rodrigues

Secretaria de Ass. Social

Suplente

Denise da Costa Preisigke

Secretaria M. de Saúde

Titular

Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro

Secretaria M. de Saúde

Suplente

Geralda Patrícia Silva Mendes

Secretaria M. de Educação

Titular

Tuliana Nunes Fonzar

Secretaria M. de Educação

Suplente

Abelma Guilherme da Silva Agastão

Usuários e/ou org. de usuários da Ass. Social

Titular

Jucinei Dias Santana

Usuários e/ou org. de usuários da Ass. Social

Suplente

Márcia Cristina de Souza

Entidade e/ou organização da Assistência Social

Titular

Joésse Rochelly Kuster Silva

Entidade e/ou organização da Assistência Social

Suplente

Vani Gonçalves de Oliveira

Trabalhadores do SUAS

Titular

Renata Sandra Kuster de Menezes

Trabalhadores do SUAS

Suplente

Geneci Gonçalves Laet

Poder Legislativo

Titular

Gabriela Martins de Oliveira

Poder Legislativo

Suplente

Polyana Pinho Domingues

Poder Judiciário

Titular

Silvana Regino Carreiro

Poder Judiciário

Suplente

Art. 2º - Excepcionalmente, o mandato dos membros deste Conselho Municipal será cumprido no período de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado.

Art. 3º - O Conselho do CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou bimestralmente, e extraordinariamente, na forma que fizer necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal