LEI Nº 3.412, DE 27 DE MAIO DE 2026
“Institui o auxilio-alimentação, em pecúnia, aos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres - MT, altera a Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026), a Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual - PPА 2026-2029) e a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2026), e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º Esta Lei institui o auxílio-alimentação, em pecúnia, devido aos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres - MT, estabelece seu valor, condições de concessão e regras de custeio, procedendo às adequações nas peças orçamentárias vigentes.
CAPÍTULO II
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 2º Fica instituído o auxílio-alimentação, em pecúnia, de caráter indenizatório, destinado aos Vereadores no exercício do mandato, no valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I. não se incorpora ao subsídio, à remuneração nem à pensão;
II. não constitui rendimento tributável na esfera do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas IRPF;
III. não sofre incidência de contribuição previdenciária:
IV. Inão é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 4º O Vereador que acumular cargo, emprego ou função pública, na forma permitida pela Constituição Federal, fará jus ao recebimento de apenas um auxílio-alimentação, mediante opção.
Art. 5° O auxílio-alimentação será pago mensalmente, junto à folha de pagamento dos subsídios, pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, condicionado ao exercício efetivo do mandato.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se exercício efetivo do mandato a participação em sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões, eventos institucionais de representação legislativa e atividades de treinamento regularmente instituídas, realizadas na sede ou fora dela, sem necessidade de deslocamento da sede para fins de cômputo do dia trabalhado.
Art. 6° O auxílio-alimentação será suspenso nos meses em que o Vereador estiver afastado por mais de quinze dias corridos, ressalvados os afastamentos legalmente computados como tempo de efetivo exercício do mandato, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7° Ficam incluídas, nas peças orçamentárias do Município de Cáceres MT vigentes para o exercício financeiro de 2026, as seguintes alterações:
I- na Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026), fica inserida, no Capítulo XV - Das Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo, a seguinte diretriz:
"Art. 55-A. O Poder Legislativo fica autorizado a incluir, na proposta orçamentária e em seus créditos adicionais, dotação destinada ao pagamento do auxilio-alimentação dos Vereadores, instituido pela Lei Ordinária nº 3.412, de 27 de maio de 2026, no valor unitário mensal de RS 1.700,00 (um mil e setecentos reais), observado o quantitativo de quinze Vereadores."
II - na Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual - PРА 2026 - 2029), fica incluído, no Anexo de Programas e Ações, o seguinte programa:
"PROGRAMA: Valorização dos Agentes Políticos do Poder Legislativo - Auxilio-Alimentação. OBJETIVO: Garantir condições adequadas de exercício do mandato. mediante concessão de auxílio-alimentação em pecúnia aos Vereadores. PÚBLICO-ALVO: Vereadores do Poder Legislativo Municipal. PERÍODO: Quadriênio 2026-2029."
III - na Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2026), fica aberto crédito adicional especial em favor da Câmara Municipal de Cáceres, no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), referente ao pagamento do auxílio alimentação dos onze Vereadores pelo período de doze meses, classificado na seguinte dotação orçamentária:
"Órgão: 01 - Câmara Municipal de Cáceres Unidade Orçamentária: 01.01 - Câmara Municipal Função: 01- Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: Valorização dos Agentes Políticos do Poder Legislativo - Auxílio-Alimentação Atividade: Pagamento de AuxílioAlimentação aos Vereadores Natureza da Despesa: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado/ Outros Benefícios ao Pessoal Fonte de Recurso: Recursos Próprios do Poder Legislativo (Duodécimo) Valor: R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais)."
§ 1° O valor constante do inciso III deste artigo resulta do produto do valor mensal unitário de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por quinze Vereadores, multiplicado por doze meses, totalizando R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) anuais.
§2° Os recursos necessários ao custeio do crédito de que trata este artigo serão provenientes do duodécimo constitucional destinado ao Poder Legislativo, na forma do art. 29- A da Constituição Federal.
§ 3° As despesas decorrentes do programa de que trata o inciso II correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, fixadas nas Leis Orçamentárias Anuais, observada a disponibilidade financeira e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8° A implementação desta Lei observará os limites e as condições estabelecidas no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na forma do art. 7º, inciso III, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 27 de maio de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres