Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5.362 DE 1º DE JUNHO DE 2026.

Institui o Programa Bom de Bola, Bom de Escola no município de Mirassol d’Oeste/MT e dá outras providências.

O Prefeito Do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e,

CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos, bem como de assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente, nos termos dos artigos 217 e 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, (Lei Pelé), que institui normas gerais sobre desporto;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que estabelece as bases do sistema educacional brasileiro e fundamenta a formulação de políticas públicas educacionais e sociais integradas;

CONSIDERANDO os objetivos de reduzir a exposição de crianças e adolescentes a contextos de violência, promover valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e solidariedade, desenvolver capacidades físicas, cognitivas e sociais, melhorar o desempenho escolar, reduzir a evasão e fomentar a integração familiar e comunitária por meio do esporte;

RESOLVE

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Bom de Bola, Bom de Escola, destinado a promover o acesso universal, gratuito e qualificado a práticas esportivas para crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, no período de contraturno escolar.

Parágrafo único. O Programa será executado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e coordenado pela Gerência de Esporte, Cultura e Lazer, observadas as atribuições e competências específicas estabelecidas neste decreto, podendo contar, quando necessário, com o apoio de outros órgãos municipais.

Artigo 2º - São objetivos do Programa:

I - garantir o desenvolvimento integral, físico, cognitivo e socioemocional dos alunos, por meio de atividades esportivas presenciais, divididas por faixas etárias, com acompanhamento de profissionais qualificados e estímulo ao diálogo coletivo;

II - reduzir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco social, como violência doméstica, física, psicológica e interpessoal, envolvimento com tráfico de drogas, abusos e ambientes inseguros, preenchendo o horário pós-escola com atividades supervisionadas;

III - melhorar o desempenho acadêmico, reduzir os índices de evasão escolar e promover a inclusão social, o desenvolvimento social, a saúde física e mental, o aumento da autoestima e o protagonismo juvenil;

IV -  desenvolver valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e solidariedade, alinhados à formação cidadã.

Artigo 3º -São competências da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cutura:

I - identificar e priorizar os alunos da Rede Municipal de Ensino em situação de vulnerabilidade social, observados parâmetros como a exposição à violência e a inexistência de atividades no contraturno escolar, bem como proceder ao acompanhamento do desempenho acadêmico e da frequência escolar regular dos alunos participantes do Programa;

II - integrar o Programa ao Projeto Político Pedagógico (PPP) das unidades escolares, promovendo o desenvolvimento cognitivo e a redução da evasão;

III - executar e coordenar as atividades esportivas, incluindo a definição de modalidades, horários e metodologias adequadas às faixas etárias;

IV - fomentar parcerias, assegurando a integração com os objetivos do Programa;

V - Acompanhar impactos do Programa no desempenho escolar e na permanência dos alunos, por meio de monitoramento educacional;

VI – disponibilizar profissional para a realização das atividades do Programa.

Artigo 4º - A definição do público-alvo, vigência, modalidades esportivas, metodologia, horários, parcerias e recursos materiais do Programa constam no Anexo Único deste Decreto.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cutura, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 1º de junho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL

HAB/pmsp

ANEXO ÚNICO

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE – MT SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA GERÊNCIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

PROJETO: “BOM DE BOLA, BOM DE ESCOLA”

Mirassol D’Oeste – MT/2026

“A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria.”

Paulo Freire.

1. INTRODUÇÃO

Diante das transformações sociais, tecnológicas e econômicas contemporâneas, observa-se que crianças e adolescentes têm sido expostos a diversas situações de vulnerabilidade social, especialmente em contextos onde há ausência de acompanhamento familiar e escassez de atividades educativas no contraturno escolar.

Nesse cenário, o esporte configura-se como importante ferramenta pedagógica, capaz de contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo valores como disciplina, respeito, cooperação e responsabilidade social.

A prática esportiva, enquanto instrumento educacional favorece o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, contribuindo para a formação de cidadãos críticos, participativos e conscientes de seu papel na sociedade.

2. JUSTIFICATIVA

O município de Mirassol D’Oeste – MT apresenta crescimento populacional significativo, demandando políticas públicas voltadas à infância e juventude, especialmente no que se refere à prevenção de situações de risco social, como evasão escolar, uso de substâncias ilícitas e envolvimento com a criminalidade.

Dessa forma, torna-se imprescindível a implementação de ações que promovam a inclusão social e o fortalecimento do vínculo escolar por meio de atividades esportivas e educativas.

O projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” visa atender essa demanda, oferecendo atividades no contraturno escolar, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a melhoria do desempenho escolar.

Este projeto está em conformidade com:

  • Artigos 217 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas;
  • Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que define o desporto educacional como instrumento de formação do cidadão;
  • LDB 9394/1996, que estabelece as bases do sistema educacional brasileiro.

Assim, o projeto o projeto é essencial para o fortalecimento da educação e promoção da cidadania no município.

3. OBJETIVO GERAL

Promover o desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino por meio da prática esportiva, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, do rendimento escolar e da formação cidadã.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Proporcionar espaços educativos por meio da prática esportiva;
  • Reduzir a evasão escolar;
  • Garantir o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes;
  • Incentivar hábitos saudáveis;
  • Promover inclusão social;
  • Desenvolver valores éticos e sociais;
  • Reduzir a exposição de crianças e adolescentes a contextos de violência;
  • Estimular o respeito, disciplina e convivência coletiva.

5. METODOLOGIA

O projeto será desenvolvido no contraturno escolar, pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio da Gerência de Esporte, Cultura e Lazer.

A participação dos alunos estará condicionada à matrícula e frequência regular na rede de ensino, com acompanhamento periódico do desempenho escolar.

As atividades serão planejadas e executadas por profissionais qualificados, com base em planos de aula e acompanhamento contínuo.

6. PÚBLICO-ALVO

Crianças e adolescentes de 06 a 10 anos, devidamente matriculados na rede municipal e estadual de ensino, totalizando aproximadamente 600 participantes.

7. DURAÇÃO DO PROJETO

O projeto será executado anualmente no município, conforme demanda educacional e disponibilidade orçamentária, no período de 2026 a 2028, a partir da publicação do decreto de instituição do Programa Bom de Bola, Bom de Escola.

8. METAS

  • Atender no mínimo 600 alunos;
  • Reduzir a evasão escolar;
  • Diminuir situações de vulnerabilidade social;
  • Melhorar o desempenho escolar dos participantes.

9. ATIVIDADES ESPORTIVAS

  • Atletismo
  • Basquetebol
  • Voleibol
  • Futsal
  • Futebol de campo

10. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

  • Planejar e executar atividades esportivas;
  • Promover inclusão e socialização;
  • Garantir a segurança dos alunos;
  • Elaborar relatórios periódicos no sistema educacional;
  • Zelar pelos materiais e espaços;
  • Participar de reuniões de avaliação.

11. PARCERIAS

  • Ministério Público
  • Iniciativa privada
  • Demais órgãos públicos

12. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DOAÇÕES E FOMENTO

A utilização, distribuição e conservação dos materiais serão de responsabilidade dos profissionais envolvidos no projeto, sob supervisão da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

O projeto poderá receber doações, patrocínios, parcerias e recursos de fomento público ou privado, desde que devidamente formalizados, observando a legislação vigente aplicável à administração pública.

Toda e qualquer entrada de recursos ou materiais deverá:

  • Ser registrada formalmente;
  • Ser incorporada ao patrimônio público quando for o caso;
  • Atender aos princípios da legalidade, transparência e interesse público;

A fiscalização será realizada pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, que terá competência para:

  • Acompanhar a execução do projeto;
  • Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e provenientes de fomento;
  • Monitorar o recebimento e utilização de doações e patrocínios;
  • Analisar relatórios de prestação de contas;
  • Realizar visitas técnicas in loco;
  • Emitir pareceres, recomendações e orientações.

13. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS

Para a execução das atividades do Projeto “Bom de Bola, Bom de Escola”, serão utilizados materiais esportivos e pedagógicos adequados às modalidades desenvolvidas, garantindo a segurança, qualidade e das práticas esportivas.

Materiais Esportivos:

  • Bolas de futebol de campo
  • Bolas de futsal (diversas categorias)
  • Bolas de voleibol
  • Bolas de basquetebol
  • Redes para futebol, futsal e voleibol
  • Coletes de identificação (diversas cores)
  • Cones e marcadores de campo
  • Bambolês
  • Cordas para atividades físicas
  • Apitos

Materiais para Atletismo:

  • Bastões de revezamento
  • Barreiras
  • Dardos (adequados por faixa etária)
  • Pesos (arremesso)
  • Discos
  • Trena para medição
  • Blocos de partida

Materiais de Apoio Pedagógico:

  • Pranchetas
  • Fichas de acompanhamento dos alunos
  • Planilhas de frequência
  • Relatórios de avaliação  no sistema de ensino;
  • Material para primeiros socorros

Infraestrutura:

  • Quadras poliesportivas
  • Campos de futebol
  • Espaços escolares adaptados para prática esportiva

14. AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada de forma contínua pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de relatórios periódicos, observando:

  • Participação dos alunos;
  • Frequência escolar;
  • Desenvolvimento das atividades;
  • Impactos sociais e educacionais.

15. DISPOSIÇÃO FINAL TÉCNICA

A gestão dos recursos materiais e financeiros observará rigorosamente os princípios da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), assegurando transparência, eficiência e controle social, especialmente no que se refere à utilização de recursos oriundos de fomento e parcerias institucionais.

16. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Projeto “Bom de Bola, Bom de Escola” constitui importante instrumento para realização de atividades esportivas, alinhado às diretrizes legais e educacionais, contribuindo significativamente para a formação integral dos estudantes e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e participativa.

Mirassol D’Oeste – MT, 1º de junho de 2026.

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura