RESOLUÇÃO Nº. 05/CMAS/2026
2 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 05/CMAS/2026
Discussão, deliberação e aprovação das alterações e
adequações do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Nova Xavantina MT, nomeado através da Portaria nº. 653, de 24 de junho de 2024 e posteriores alterações, portaria nº 866/2024, portaria nº 1017/2024, portaria nº 264/2025, portaria nº 1043/2025 no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº. 2.697 de 7 de Maio de 2024 e do Regimento Interno, de 06 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da Plenária do CMAS realizada em 28 de maio de 2026 às 14:00 na sala de reuniões anexa ao CREAS, conforme Ata nº 04/CMAS/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme deliberado e aprovado pela Plenária.
Art. 2º - Ficam atualizadas, em todo o texto do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, as referências à "Promoção Social", passando a constar a nomenclatura "Assistência Social", observadas as adequações necessárias à redação dos dispositivos.
Art. 3º - O Art.1º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal Nº 2.697, de 7 de Maio de 2024 , que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Nova Xavantina –MT. O CMAS é órgão superior de deliberação colegiada de caráter permanente do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, de composição paritária entre o governo e sociedade civil, vinculada a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social”.
Art. 4º - Fica revogado o inciso XII do Art. 2 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - O Art.3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O CMAS deverá ter composição paritária, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil , resguardada a equidade entre as partes, e observadas a paridade e a proporcionalidade entre os segmentos da sociedade civil (usuários, trabalhadores e entidades).
A composição do CMAS seguirá os critérios seguintes:
I – 03 (três) representantes governamentais; e,
II – 03 (três) representantes da sociedade civil, observado as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público”.
Art. 6º - O Art.4º passa a vigorar com a seguinte redação: “Conforme resolução nº 100/CNAS/MDS de 20 de abril de 2023 , a (o) presidente e a (o) vice-presidente serão eleitos dentre os membros titulares do conselho para mandato de um ano, sendo permitida uma recondução por igual período”.
Art. 7º - O Art.7º passa a vigorar com a seguinte redação: “Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e seus respectivos suplentes da área governamental, serão nomeados pelo prefeito municipal para mandato de 02 (dois) anos. Os membros representantes da sociedade civil deverão ser eleitos em foro próprio, podendo ser representantes das organizações de usuários da assistência social, entidades e organizações de assistência social e organizações de trabalhadores do setor”.
Art. 8º - O Art. 15 inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação: “apreciar todos os assuntos e matérias de competência do CMAS, inscritos na Lei Municipal nº 2697/2024, e na Legislação de Assistência Social vigente”
Art. 9º - O Art. 15 §1 º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples (metade mais um) dos (as) conselheiros titulares ou no exercício da titularidade presentes, salvo quando se tratar de matérias relacionadas à Regimento Interno, a eleição da presidência, ao orçamento e financiamento da política de assistência social, nesse casos a aprovação dar-se-à com os votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros”.
Nova Xavantina MT, 01 de junho de 2026.
Luciana Filizardo Galvão
Presidente do C.M.A.S/NX
Portaria nº 866/2024