Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INOVAÇÃO E PROJETOS, REVOGA A PORTARIA Nº 417/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e inovação dos processos administrativos, mediante adoção de ferramentas tecnológicas que assegurem maior eficiência, segurança e qualidade na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 293/2025, especialmente no inciso X do Anexo Único, que prevê a Comissão de Inovação e Projetos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Municipal, a Comissão Permanente de Inovação e Projetos, destinada ao desenvolvimento, acompanhamento, apoio e gestão de ações voltadas à área de Tecnologia da Informação e inovação administrativa.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Inovação e Projetos os seguintes servidores:

I - Márcio Luiz Pereira, matrícula nº 5504, na função de Presidente;

II - Felipe Matheus Ferreira de Lima, matrícula nº 29537, na função de Membro;

III - José Ronaldo Barleta dos Santos, matrícula nº 28539, na função de membro.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Inovação e Projetos:

I - apoiar a realização de estudos técnicos para identificação de necessidades de novos sistemas, soluções digitais e melhorias tecnológicas nos setores da Administração Municipal;

II - colaborar no desenvolvimento, adaptação, implantação e acompanhamento de sistemas e softwares, de acordo com as demandas levantadas;

III - prestar suporte básico e auxiliar na manutenção dos sistemas utilizados, encaminhando casos complexos ao suporte especializado, quando necessário;

IV - contribuir com programas de capacitação e treinamento de servidores para utilização dos sistemas implantados;

V - auxiliar na elaboração de manuais simplificados, guias e materiais orientativos sobre os sistemas em uso;

VI - sugerir e apoiar a integração entre sistemas, de forma gradual e conforme a viabilidade técnica;

VII - colaborar na implementação de rotinas de monitoramento e acompanhamento dos sistemas, visando maior confiabilidade, segurança e continuidade dos serviços;

VIII - participar de iniciativas de inovação digital e apoiar a avaliação de soluções tecnológicas que possam trazer melhorias à gestão pública;

IX - elaborar relatórios de acompanhamento sobre o uso dos sistemas, treinamentos realizados, melhorias implantadas e demais atividades desenvolvidas;

X - zelar para que as soluções adotadas observem as diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Para a adequada execução dos trabalhos da Comissão, a Administração Municipal poderá disponibilizar, conforme disponibilidade técnica, orçamentária e administrativa:

I - licenças de softwares de desenvolvimento, edição e gestão de sistemas, devidamente atualizadas e compatíveis com as demandas;

II - ferramentas tecnológicas indispensáveis ao desenvolvimento das atividades, tais como plataformas de versionamento de código, ambientes de hospedagem, bancos de dados, soluções de backup e segurança, entre outras;

III - equipamentos de informática adequados, com manutenção preventiva e corretiva, quando necessária;

IV - suporte técnico especializado, sempre que necessário, para instalação, configuração, atualização e manutenção das ferramentas utilizadas.

Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Inovação e Projetos farão jus à gratificação prevista no inciso X do Anexo Único da Lei Complementar nº 293/2025, observados os respectivos Índices de Gratificação aplicáveis ao Presidente e ao membro.

Art. 6º O pagamento da gratificação fica condicionado à apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Comissão, a ser submetido ao Gestor da Unidade competente para análise e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nos termos da Lei Complementar nº 293/2025.

Art. 7º As atividades da Comissão deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos cargos ocupados pelos servidores designados, observada a necessidade de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada regular de trabalho, conforme previsto na Lei Complementar nº 293/2025.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 417, de 28 de maio de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 01 de junho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito