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Pref. Nossa Senhora do Livramento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025

APOSTILAMENTO DE ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 74/2025.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 74/2025 originário da Pregão Eletrônico Nº 007/2021- Processo Administrativo N. 1348/2021, que versa Contratual é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 076/2021 anexo Processo Administrativo n. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 e Processo Administrativo 3320/2021. Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal 206/2025 – Processo Administrativo 1029/2025. doravante denominado CONTRATANTE e de outro EMPRESA PM DOS SANTOS ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.XXX.XXX/0001-91.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente Termo de Apostilamento conforme o Processo Administrativo Nº 37906/2026 Secretaria Municipal De Educação Esporte E Lazer e o parecer jurídico municipal nº 364/2026 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA SEGUNDA E CLÁUSULA DECIMA T – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.74/2025, proveniente do Processo Administrativo n. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 e Processo Administrativo 3320/2021. Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal 206/2025 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a Processo Administrativo n. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 e Processo Administrativo 3320/2021. Contrato Administrativo Nº. 74/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2026.

Secretaria/Uni dade

Recurso

ProjetoAtividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Sec. Educação

FUNDEB

2102 – Manutenção do Transporte Escolar

175

3.3.90.30

1.1.540

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 74/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 01 de Junho 2026

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal