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Pref. Colíder

RESOLUÇÃO Nº 002/CMDCA 2026 DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre Convocação de
Conselheiro Tutelar Suplente
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE COLIDER-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), vem por meio desta:
Considerando que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco)
integrantes, que se constitui no número legal para a composição do colegiado;
Considerando que o suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da
função no prazo máximo de 03 (Três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena
de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de
classificação,
Considerando que os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a
ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão
conforme lei municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar, nos termos da Lei Municipal e da Lei Federal nº 8.069 (ECA), a senhora
Sra. Tânia Aparecida Ricesi, candidata eleita em 3º (terceiro) lugar no Processo de Escolha
dos Conselheiros Tutelares Suplentes para o quadriênio 2024/2027, conforme o respectivo
Edital Nº001/CMDCA/2023 e Homologação de resultado final, para assumir a função de
Conselheira Tutelar para preenchimento do cargo em vacância dos Conselheiros Tutelares em
gozo de férias até o mês de setembro de 2026, conforme comunicação mediante apresentação
da cópia do Requerimento.
Art. 3º Informar que, durante o período de féria dos conselheiros Tutelares, a senhora Tânia
Aparecida Ricesi, Conselheira Suplente, assumirá as funções para garantir a continuidade dos
atendimentos e a Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes:
COMO SEGUE:

Sidineia de Araujo: 04/05/2026 a 02/06/2026
Isabel Cristina Antunes - 03/06/2026 a 02/07/2026
Lizangela Behmer: 03/07/2026 a 02/08/2026
Elias Alves Aranha: 03/08/2025 a 02/09/2026

Art. 4º. A convocada, terá o prazo de 05 (Dias), contados a partir do ato de
convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar, a fim de tomar posse na referida
função, sob pena de renúncia ao mandato.
Art. 5º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será
convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
 Colíder-MT, 4 de maio de 2026.

RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Biênio/2024/2026