EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2023
2 de Junho de 2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2023
Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado NEW TEMP INFORMÁTICA E SEGURANÇA ELETRÔNICA - CNPJ: 22.870.998/0001-18, Avenida Januário Santana do Carmo, nº 364, Parque das Américas, CEP: 78.240-000, Porto Esperidião-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do CONTRATO 42/2023, nos termos do Edital de Pregão Presencial Registro de Preço n.º 17/2022, e Ata de Registro de Preços 12/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA REDE DE INFORMATICA E INSTALAÇÃO CFTV (Circuito Fechado de Televisão – Câmeras de Monitoramento). DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
UN |
QTD |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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02 |
Serviços de Instalação e Manutenção de CFTV (circuito de fechado de televisão com câmeras de Monitoramento), portão Eletrônico, cerca elétrica, Concertina e alarmes. |
Mês |
12 |
1.200,00 |
14.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA– DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.1. O presente termo aditivo está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 65, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93.A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contendo as necessidades da Contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2026 a ser inserido no ato do empenho.
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SECRETARIA |
DOTAÇÃO |
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04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO Proj/Ativ: 2026 - Manutenção e Encargos da Secretaria |
102 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.1.500 |
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO
4.1. A vigência do presente termo aditivo será a partir de 06 de junho de 2026 com validade até 06 de junho de 2027.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES
5.1. Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.
Porto Esperidião - MT, 03 de junho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
NEW TEMP INFORMÁTICA E SEGURANÇA ELETRÔNICA
CNPJ: 22.870.998/0001-18 CONTRATADA